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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Auto Stop Amirana, S.A
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, a cargo de César Tomás Mbalika, Mestrado em Ciências Jurídicas Público Forense e Conservador e Notário Superior em pleno exercício de funções notariais. Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contraente identificado supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima que se regerá pelos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 12: Denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Auto Stop Amirana, S.A, é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade também adopta nomes comercias com as seguintes denominacaoes:
- Texto do artigo, página 12: Auto Fit Oficinas, Amirana Petróleos, Centro Comercial Amirana (Amirana Mall), Amirana Enegies, Amirana Imobiliaria, Amirana Motores, Amirana rent a car e Café Amirana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhamadjessa En6 Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) oficinas lavagem, lubrificação, reparação e montagem de pneus e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 12: b) venda de viaturas e acessórios ligeiros e pesados, prestação de serviços na área de imobiliária; c)aluguer de viaturas e máquinas (ligeiros e pesados);
- Número ou marcador, página 12: d) venda de combustível e lubrificantes, loja de conveniência e restauração;
- Número ou marcador, página 12: e) importação e exportação de bens e produtos petrolíferos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades relacionadas, conexas ou complementares ao objeto social, nos termos e ao abrigo da lei.
- Texto do artigo, página 12: Capital social, acções, aumento e redução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 88.841.296,00 MT (oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil e duzentos e noventa e seis meticais), dividido e representado em 888.412 (oitocentos e oitenta e oito acções e quatrocentos e doze unidades) acções nominativas e com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada Acção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá os respetivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela Administração com parecer do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência, na proporção das ações que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aquisições de Acções e Obrigações Próprias)
- Texto do artigo, página 12: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade, os que pretendam alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da Habilitação de Herdeiros.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os accionistas poderão transmitir as suas acções, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Os accionistas podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração, e
- Número ou marcador, página 12: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Só podem estar presentes e votar na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto, e a cada acção corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da Sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, que são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração os Senhores Mahomed Ayaz Anwar, Yassin Anwar Ahmed e Mahomed Suhein Anwar Ahmed.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se, pela assinatura de um dos Administradores, pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal pode ser um técnico especialmente contratado para esse efeito ou, ainda, ser exercido por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 13: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fico nomeado como Fiscal Único, a Senhora Carlota Dava.
- Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Ano social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente o montante exigível por lei e o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas, no que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposiões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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