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Texto do artigo · p. 21 Jogar Luck, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105024891 a sociedade Jogar Luck, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Jogar Luck, Limitada, doravante referida apenas como “Sociedade” e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º direito, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de:
Número ou marcador · p. 22 a) organização de lotarias, totobola, totoloto;
Número ou marcador · p. 22 b) exploração de casinos, bingo e outras salas de jogo e similares;
Número ou marcador · p. 22 c) exploração de máquinas de moedas, casas especializadas na venda de bilhetes de lotaria; e
Número ou marcador · p. 22 d) exploração de "web sites" de jogos virtuais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não obstante tudo o que for declarado em qualquer cláusula referente ao objecto, a Sociedade deverá obter outra aprovação ou licença da autoridade competente que possa ser exigida por qualquer lei em vigor para a realização de um determinado negócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante decisão da assembleia geral, a Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota com o valor nominal de 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à United Saga; e
Número ou marcador · p. 22 b) outra quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, detida por Valentine Magali Julie Lerat ép. Grenier.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 22 c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 22 d) dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 22 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) deliberar sobre a alocação de resultados; e
Número ou marcador · p. 22 c) eleição ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou Administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da Administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
Número ou marcador · p. 23 a) em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director -geral nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade vincula-se:
Texto do artigo · p. 23 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A administração reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja determinado pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A primeira administração será exercida pelo senhor Valentine Lerat.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 23 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da Sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 23 a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 23 c) abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 e) submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da Sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da Sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 h) nomear o director -geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da Sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 23 j) submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 k) iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 l) gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 23 m) representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos Administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da Sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 4 (quatro) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a Administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 23 a) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da Sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Agosto de 2024.- O Técnico,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Jogar Luck, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105024891 a sociedade Jogar Luck, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Jogar Luck, Limitada, doravante referida apenas como “Sociedade” e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º direito, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de:
  13. Número ou marcador, página 22: a) organização de lotarias, totobola, totoloto;
  14. Número ou marcador, página 22: b) exploração de casinos, bingo e outras salas de jogo e similares;
  15. Número ou marcador, página 22: c) exploração de máquinas de moedas, casas especializadas na venda de bilhetes de lotaria; e
  16. Número ou marcador, página 22: d) exploração de "web sites" de jogos virtuais.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante tudo o que for declarado em qualquer cláusula referente ao objecto, a Sociedade deverá obter outra aprovação ou licença da autoridade competente que possa ser exigida por qualquer lei em vigor para a realização de um determinado negócio.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão da assembleia geral, a Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à United Saga; e
  23. Número ou marcador, página 22: b) outra quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, detida por Valentine Magali Julie Lerat ép. Grenier.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  35. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 22: a) acordo com o respectivo titular da quota;
  41. Número ou marcador, página 22: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  42. Número ou marcador, página 22: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
  43. Número ou marcador, página 22: d) dissolução de sócio pessoa colectiva.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  48. Número ou marcador, página 22: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  49. Número ou marcador, página 22: b) deliberar sobre a alocação de resultados; e
  50. Número ou marcador, página 22: c) eleição ou reeleição de administradores.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou Administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da Administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  54. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  56. Número ou marcador, página 22: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
  64. Número ou marcador, página 23: a) em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
  65. Número ou marcador, página 23: b) em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Gestão da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director -geral nos termos a serem deliberados pela administração.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador está dispensado de prestar caução.
  72. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade vincula-se:
  73. Texto do artigo, página 23: a)pela assinatura do administrador único;
  74. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
  75. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  76. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 23: Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  78. Número ou marcador, página 23: Sete) A administração reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja determinado pela administração.
  79. Número ou marcador, página 23: Oito) A primeira administração será exercida pelo senhor Valentine Lerat.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 23: (Poderes da administração)
  82. Texto do artigo, página 23: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da Sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
  83. Número ou marcador, página 23: a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 23: b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  85. Número ou marcador, página 23: c) abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 23: d) celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  87. Número ou marcador, página 23: e) submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 23: f) submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da Sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da Sociedade;
  89. Número ou marcador, página 23: g) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 23: h) nomear o director -geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 23: i) sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da Sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  92. Número ou marcador, página 23: j) submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 23: k) iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 23: l) gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  95. Número ou marcador, página 23: m) representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: (Livros e registos)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos Administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  100. Número ou marcador, página 23: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da Sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 4 (quatro) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a Administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  106. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  109. Texto do artigo, página 23: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  110. Número ou marcador, página 23: a) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  111. Número ou marcador, página 24: b) dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da Sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
  112. Número ou marcador, página 24: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  113. Número ou marcador, página 24: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  120. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Agosto de 2024.- O Técnico,Ilegível.
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