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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Nashib Frango & Take Away,Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755150, uma entidade denominada Nashib Frango & Take Away, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Mukhtar Ahmed Abdul Sattar, casado com Amina Mohammad Zikak, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010049322C, emitido a 21 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo e Mariam Iqbal Ahmad, casada com Mussa Gulam Hussen Ravaliya, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996057B, emitido ao 13 de Maio de 2016, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel,
- Texto do artigo, página 36: n.º 431, 2.º andar, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Nashib Frango & Take Away, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:confecção e fornecimento de refeições, take away, catering, produtos alimentares, recargas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) 40.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 80% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mukhtar Ahmed Abdul Sattar;
- Número ou marcador, página 36: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 20% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mariam Iqbal Ahmad.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Mukhtar Ahmed Abdul Sattar.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Mukhtar Ahmed Abdul Sattar ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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