Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Nashib Frango & Take Away,Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755150, uma entidade denominada Nashib Frango & Take Away, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Mukhtar Ahmed Abdul Sattar, casado com Amina Mohammad Zikak, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010049322C, emitido a 21 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo e Mariam Iqbal Ahmad, casada com Mussa Gulam Hussen Ravaliya, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996057B, emitido ao 13 de Maio de 2016, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel,
Texto do artigo · p. 36 n.º 431, 2.º andar, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Nashib Frango & Take Away, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:confecção e fornecimento de refeições, take away, catering, produtos alimentares, recargas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) 40.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 80% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mukhtar Ahmed Abdul Sattar;
Número ou marcador · p. 36 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 20% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mariam Iqbal Ahmad.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Mukhtar Ahmed Abdul Sattar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Mukhtar Ahmed Abdul Sattar ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Nashib Frango & Take Away,Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755150, uma entidade denominada Nashib Frango & Take Away, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Mukhtar Ahmed Abdul Sattar, casado com Amina Mohammad Zikak, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010049322C, emitido a 21 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo e Mariam Iqbal Ahmad, casada com Mussa Gulam Hussen Ravaliya, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996057B, emitido ao 13 de Maio de 2016, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel,
  4. Texto do artigo, página 36: n.º 431, 2.º andar, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Nashib Frango & Take Away, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:confecção e fornecimento de refeições, take away, catering, produtos alimentares, recargas.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), subdividido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 36: a) 40.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 80% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mukhtar Ahmed Abdul Sattar;
  18. Número ou marcador, página 36: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 20% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mariam Iqbal Ahmad.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Mukhtar Ahmed Abdul Sattar.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Mukhtar Ahmed Abdul Sattar ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.