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Texto do artigo · p. 17 Doces de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716015 uma entidade Doces de Moçambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Neeraj Mittal, natural de Rohtak, Haryana, de nacionalidade indiana, nascido aos 21 de Outubro de 1975, titular do Passaporte n.o P8654497, de 13 de Maio de 2017 e válido até 12 de Maio de 2027, emitido em Delhi, pelas autoridades Indianas;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Poonam Pal, natural de Gomia, Jharkhand, de nacionalidade indiana, nascida aos 4 de Fevereiro de 1967, titular do Passaporte n.o Z5889547, de 13 de Fevereiro de 2020 e válido até 12 de Fevereiro de 2030, emitido em Bengaluru, pelas autoridades Indianas;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Urvashi Mehta, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido aos 27 de Julho de 1979, titular do DIRE número 10INO0015167C, de 25 de Abril de 2019 e válido até 25 de Abril de 2024, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Doces de Moçambique, Limitada, sedeada na Bairro Tchumene, Parcela n.º 3380/26, Estrada Nacional n.º 4, Distrito de Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio de todo o tipo de doces, chiclates, bolachas, chocolates, bombons com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) fábrica de todo o tipo de doces e bolachas;
Número ou marcador · p. 18 c) a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatros quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Neeraj Mittal, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Poonam Pal, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, pertencente a sócia Urvashi Mehta, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo c fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Senhora Urvashi Mehta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência,nos termos especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral reúne-se ordinaria-mente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Julho de 2024. O Técnico,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Doces de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716015 uma entidade Doces de Moçambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Neeraj Mittal, natural de Rohtak, Haryana, de nacionalidade indiana, nascido aos 21 de Outubro de 1975, titular do Passaporte n.o P8654497, de 13 de Maio de 2017 e válido até 12 de Maio de 2027, emitido em Delhi, pelas autoridades Indianas;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: Poonam Pal, natural de Gomia, Jharkhand, de nacionalidade indiana, nascida aos 4 de Fevereiro de 1967, titular do Passaporte n.o Z5889547, de 13 de Fevereiro de 2020 e válido até 12 de Fevereiro de 2030, emitido em Bengaluru, pelas autoridades Indianas;
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Urvashi Mehta, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido aos 27 de Julho de 1979, titular do DIRE número 10INO0015167C, de 25 de Abril de 2019 e válido até 25 de Abril de 2024, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Doces de Moçambique, Limitada, sedeada na Bairro Tchumene, Parcela n.º 3380/26, Estrada Nacional n.º 4, Distrito de Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 17: a) comércio de todo o tipo de doces, chiclates, bolachas, chocolates, bombons com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 18: b) fábrica de todo o tipo de doces e bolachas;
  17. Número ou marcador, página 18: c) a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Do capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatros quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Neeraj Mittal, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Poonam Pal, correspondente a quinze por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, pertencente a sócia Urvashi Mehta, correspondente a vinte por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo c fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Senhora Urvashi Mehta.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência,nos termos especificos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral reúne-se ordinaria-mente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Julho de 2024. O Técnico,Ilegível.
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