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Texto do artigo · p. 25 M&T Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho do ano de dois mil e vinte dois, da Sociedade M&T Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida 25 de Setembro n.° 1509 – 6.°Andar, capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100372746, deliberaram que o sócio Elísio Francisco Massango, detentor de cem por cento do capital social, correspondente a 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), cedeu parte da sua quota, dividindo o capital em duas partes desiguais, uma quota no valor de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais) a favor de Georgina Luís Cumbe Massango, correspondente a trinta porcento do capital social, com todos direitos e obrigações, mantendo para si uma quota no valor de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), correspondente a setenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo quinto dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com valor nominal de sete milhões de meticais (7.000.000,00) equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Elísio Francisco Massango;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com valor nominal de três milhões de meticais (3.000.000,00) equivalente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Georgina Luís Cumbe Massango.
Texto do artigo · p. 25 Mantendo- se o resto inalterado.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: M&T Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho do ano de dois mil e vinte dois, da Sociedade M&T Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida 25 de Setembro n.° 1509 – 6.°Andar, capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100372746, deliberaram que o sócio Elísio Francisco Massango, detentor de cem por cento do capital social, correspondente a 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), cedeu parte da sua quota, dividindo o capital em duas partes desiguais, uma quota no valor de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais) a favor de Georgina Luís Cumbe Massango, correspondente a trinta porcento do capital social, com todos direitos e obrigações, mantendo para si uma quota no valor de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), correspondente a setenta porcento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 25: Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo quinto dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com valor nominal de sete milhões de meticais (7.000.000,00) equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Elísio Francisco Massango;
  9. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com valor nominal de três milhões de meticais (3.000.000,00) equivalente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Georgina Luís Cumbe Massango.
  10. Texto do artigo, página 25: Mantendo- se o resto inalterado.
  11. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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