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Texto do artigo · p. 37 NG Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro do ano dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105019984 a sociedade comercial NG Gráfica e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada NG Gráfica e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída para desenvolver a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação serviços nas diferentes áreas da gráfica; b)venda de material escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 37 c) apoio a empresas no sector de decoração, etc.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida Vlademir Lenine n.º° 834, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional, criar sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Pedro Manuel Naife;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente a sócia Regina Joaquim Vilanculos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Adminstração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Pedro Manuel Naife.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos das legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 37 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 37 Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da soci edade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Ano social)
Texto do artigo · p. 37 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: NG Gráfica e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro do ano dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105019984 a sociedade comercial NG Gráfica e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 37: (Tipo e denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada NG Gráfica e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída para desenvolver a seguinte actividade:
  9. Número ou marcador, página 37: a) prestação serviços nas diferentes áreas da gráfica; b)venda de material escritório e papelaria;
  10. Número ou marcador, página 37: c) apoio a empresas no sector de decoração, etc.
  11. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração e sede)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida Vlademir Lenine n.º° 834, Cidade de Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional, criar sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Pedro Manuel Naife;
  19. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente a sócia Regina Joaquim Vilanculos.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais necessários.
  21. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 37: (Adminstração)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Pedro Manuel Naife.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos das legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  30. Número ou marcador, página 37: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 37: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  32. Número ou marcador, página 37: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da soci edade.
  34. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 37: (Ano social)
  36. Texto do artigo, página 37: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  37. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  43. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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