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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: NG Gráfica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro do ano dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105019984 a sociedade comercial NG Gráfica e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Tipo e denominação)
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada NG Gráfica e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída para desenvolver a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 37: a) prestação serviços nas diferentes áreas da gráfica; b)venda de material escritório e papelaria;
- Número ou marcador, página 37: c) apoio a empresas no sector de decoração, etc.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida Vlademir Lenine n.º° 834, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional, criar sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Pedro Manuel Naife;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente a sócia Regina Joaquim Vilanculos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 37: (Adminstração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Pedro Manuel Naife.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos das legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
- Número ou marcador, página 37: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 37: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da soci edade.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 37: (Ano social)
- Texto do artigo, página 37: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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