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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Microbanco Sólido, S.A
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 12 de Agosto de 2024, a sociedade comercial Microbanco Sólido, SA pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente constituída e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026452, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Kamba Simango n.º 214, rés-do-chão, deliberou proceder a alteração da cláusula nona dos seus estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida por um Conselho de Administração, composto
- Texto do artigo, página 27: por um número ímpar de administradores, dos quais um Presidente do Conselho de Administração ao qual se lhe atribui voto de qualidade nos termos do disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores serão remunerados e exercerão o seu mandato pelo período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho de Administração poderá instituir uma Comissão Executiva para a gestão corrente da sociedade, cabendo-lhe igualmente estabelecer a composição e o modo de funcionamento desta. A Comissão Executiva pode integrar membros estranhos ao Conselho de Administração, contanto que o seu Presidente e a maioria dos membros façam parte do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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