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Texto do artigo · p. 27 Microbanco Sólido, S.A
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 12 de Agosto de 2024, a sociedade comercial Microbanco Sólido, SA pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente constituída e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026452, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Kamba Simango n.º 214, rés-do-chão, deliberou proceder a alteração da cláusula nona dos seus estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida por um Conselho de Administração, composto
Texto do artigo · p. 27 por um número ímpar de administradores, dos quais um Presidente do Conselho de Administração ao qual se lhe atribui voto de qualidade nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores serão remunerados e exercerão o seu mandato pelo período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O Conselho de Administração poderá instituir uma Comissão Executiva para a gestão corrente da sociedade, cabendo-lhe igualmente estabelecer a composição e o modo de funcionamento desta. A Comissão Executiva pode integrar membros estranhos ao Conselho de Administração, contanto que o seu Presidente e a maioria dos membros façam parte do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Microbanco Sólido, S.A
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 12 de Agosto de 2024, a sociedade comercial Microbanco Sólido, SA pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente constituída e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026452, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Kamba Simango n.º 214, rés-do-chão, deliberou proceder a alteração da cláusula nona dos seus estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  4. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida por um Conselho de Administração, composto
  6. Texto do artigo, página 27: por um número ímpar de administradores, dos quais um Presidente do Conselho de Administração ao qual se lhe atribui voto de qualidade nos termos do disposto no Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores serão remunerados e exercerão o seu mandato pelo período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  9. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores.
  10. Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho de Administração poderá instituir uma Comissão Executiva para a gestão corrente da sociedade, cabendo-lhe igualmente estabelecer a composição e o modo de funcionamento desta. A Comissão Executiva pode integrar membros estranhos ao Conselho de Administração, contanto que o seu Presidente e a maioria dos membros façam parte do Conselho de Administração.
  11. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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