Complexo Amirana, S.A
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Complexo Amirana, S.A
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- Texto do artigo, página 14: Complexo Amirana, S.A
- Texto do artigo, página 15: presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contraente identificado supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima que se regerá pelos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: Denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Complexo Amirana, S.A, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 15: A Sociedade tambem adopta nomes comercias com as seguintes denominações:
- Número ou marcador, página 15: a) Amirana Fitnes,Complexo Amirana Imobiliária, Hotel Amirana, Amirana Resorts e Amirana catering.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr Américo Boa vida, Bairro dois, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral ficando na responsabilidade da administração abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro ou no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) o exercício de actividade de indústria Hotelaria e turismo na área de acomodação, restaurante, pastelaria e esplanada;
- Número ou marcador, página 15: b) organização de actividade de carácter cultural e de entretenimento para hóspedes;
- Número ou marcador, página 15: c) exploração de shopping, imobiliária, Catering, Ginásio e Health Fitness centre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objeto social, nos termos e ao abrigo da lei.
- Texto do artigo, página 15: Capital social, acções, aumento e redução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 76.100.061,60 MT (setenta e seis milhões, cem mil, sessenta e um meticais), dividido e representado em 761.0061 acções nominativas e com valor nominal de 100,000.00 MT (cem mil meticais) cada Acção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais, aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá os respetivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida. O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres é proposto pela Administração com parecer do Fiscal Único. Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência, na proporção das ações que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aquisições de Acções e Obrigações Próprias)
- Texto do artigo, página 15: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade. O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da Habilitação de Herdeiros.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os accionistas poderão transmitir as suas acções, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Os acionistas podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da Sociedade: a) A Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos acionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os acionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Só podem estar presentes e votar na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto, e a cada acção corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da Sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, que são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração os Senhores Mahomed Ayaz Anwar, Yassin Anwar Ahmed e Mahomed Suhein Anwar Ahmed.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura de um dos Administradores ou pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição, o conselho Fiscal podera ser representado por técnico contratado para o efeito ou exercido por uma empresa especializada em auditoria.
- Número ou marcador, página 16: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fico nomeado como Fiscal Único, a Senhora Carlota Dava.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação, pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente o montante exigível por lei, ficando o restante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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