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Texto do artigo · p. 13 Centro Infantil Maria de Fatima - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683105, uma entidade denominada Centro Infantil Maria de FatimaSociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela Maria Auxilia Joaquim André, divorciada, natural de Alto Molócué, residente na Rua Castelo Branco cidade de Maputo, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215519S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Maio de 2010, na qualidade de sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta o nome de Centro Infantil Maria de Fatima- Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade tem a sua sede no Bairro Tsalala-rua Samora Machel – cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir delegações ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justificar a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto promover o desenvolvimento integral da criança, desde o desenvolvimento das suas capacidades físicas, cognitivas, emocionais, sociais, a aprendizagem de valores e o reforço da saúde da criança, para que possa tornar-se um adulto capaz, saudável e contribuinte da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer atividade conexa ou complementar não mencionada no objeto social, mediante deliberação da respectiva sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria Auxilia Joaquim André.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares ou suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 A sócia poderá efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade serão administradas pela sócia única e por qualquer mandatário que lhe for conferido poderes a luz do presente contrato e demais leis.
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade caberá a sócia Maria Auxilia Joaquim André com poderes e atribuições de administradora isoladamente, que terá a representação ativa e passiva da sociedade judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto o uso da denominação social ou firma em negócios estranhos aos fins sociais ou assumir obrigações seja em favor do titular ou terceiro sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único – É facultada a titular de a sociedade nomear procuradores para um período determinado, nunca excedente há um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se com a intervenção da sócia única, gerente ou mandatário que lhe forem conferidos poderes a luz do presente contrato e demais legislação aplicável, que terá poderes necessários para gerir a sociedade, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão tomadas pela sócia única, as deliberações seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 b) aumento do capital;
Número ou marcador · p. 14 c) determinação dos cargos e sua hierarquia;
Número ou marcador · p. 14 d) pedidos de financiamentos bancários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O relatório de gerência e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação pela sócia única, após aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente os pelos menos vinte por cento do lucro liquidam da sociedade a reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 14 A sócia declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Centro Infantil Maria de Fatima - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683105, uma entidade denominada Centro Infantil Maria de FatimaSociedade Unipessoal,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela Maria Auxilia Joaquim André, divorciada, natural de Alto Molócué, residente na Rua Castelo Branco cidade de Maputo, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215519S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Maio de 2010, na qualidade de sócia única.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta o nome de Centro Infantil Maria de Fatima- Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade tem a sua sede no Bairro Tsalala-rua Samora Machel – cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir delegações ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justificar a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto promover o desenvolvimento integral da criança, desde o desenvolvimento das suas capacidades físicas, cognitivas, emocionais, sociais, a aprendizagem de valores e o reforço da saúde da criança, para que possa tornar-se um adulto capaz, saudável e contribuinte da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer atividade conexa ou complementar não mencionada no objeto social, mediante deliberação da respectiva sócia única.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria Auxilia Joaquim André.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares ou suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 14: A sócia poderá efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade serão administradas pela sócia única e por qualquer mandatário que lhe for conferido poderes a luz do presente contrato e demais leis.
  24. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade caberá a sócia Maria Auxilia Joaquim André com poderes e atribuições de administradora isoladamente, que terá a representação ativa e passiva da sociedade judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto o uso da denominação social ou firma em negócios estranhos aos fins sociais ou assumir obrigações seja em favor do titular ou terceiro sob pena de nulidade.
  25. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único – É facultada a titular de a sociedade nomear procuradores para um período determinado, nunca excedente há um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se com a intervenção da sócia única, gerente ou mandatário que lhe forem conferidos poderes a luz do presente contrato e demais legislação aplicável, que terá poderes necessários para gerir a sociedade, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, contratar e despedir pessoal.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão tomadas pela sócia única, as deliberações seguintes:
  30. Número ou marcador, página 14: a) alteração do pacto social;
  31. Número ou marcador, página 14: b) aumento do capital;
  32. Número ou marcador, página 14: c) determinação dos cargos e sua hierarquia;
  33. Número ou marcador, página 14: d) pedidos de financiamentos bancários.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) O relatório de gerência e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação pela sócia única, após aprovação da gerência.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Alocação de resultados)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente os pelos menos vinte por cento do lucro liquidam da sociedade a reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pela sócia única.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
  47. Texto do artigo, página 14: A sócia declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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