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Texto do artigo · p. 40 SANAM-Sociedade Algodoeira de Namialo, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de julho do ano dois mil e vinte e quatro. Deliberou-se o acréscimo do objecto social da sociedade SANAM-Sociedade
Texto do artigo · p. 41 Algodoeira de Namialo, Limitada, registada na CREL sob n.º 100873788, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) A sociedade tem, ainda, por
Texto do artigo · p. 41 objecto a comercialização, a retalho e a grosso, com exportação e importação, de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, outros produtos agrícolas e alimentos para animais.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: SANAM-Sociedade Algodoeira de Namialo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de julho do ano dois mil e vinte e quatro. Deliberou-se o acréscimo do objecto social da sociedade SANAM-Sociedade
  3. Texto do artigo, página 41: Algodoeira de Namialo, Limitada, registada na CREL sob n.º 100873788, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 41: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) A sociedade tem, ainda, por
  8. Texto do artigo, página 41: objecto a comercialização, a retalho e a grosso, com exportação e importação, de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, outros produtos agrícolas e alimentos para animais.
  9. Texto do artigo, página 41: Nampula, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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