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Texto do artigo · p. 24 Kapla Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 100889986, uma sociedade denominada Kapla Comercial, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Clarinda Renata Victor Khombe Romero, moçambicana, maior, casada, natural da cidade de Lichinga-Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100672556C, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo aos 29 de Setembro de 2016, residente no Bairro de Sanjala; e Axel Misraim Romero Solares, Guat emalteca, maior, casado, natural da cidade de Chiquimulilla-Guatemala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100039294A, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Lichinga aos 23 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Sanjala, constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Kapla Comercial, Limitada e tem a sua sede, na Avenida Julius Nyerere no Bairro de
Texto do artigo · p. 24 Sanjala, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Clarinda Renata Victor Khombe Romero e uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Axel Misraim Romero Solares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida por Axel Misraim Romero Solares e Clarinda Renata Victor Khombe Romero, que desde já ficam administradores, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias, e em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Lichinga, 16 de Agosto de 2024.- O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kapla Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 100889986, uma sociedade denominada Kapla Comercial, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Clarinda Renata Victor Khombe Romero, moçambicana, maior, casada, natural da cidade de Lichinga-Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100672556C, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo aos 29 de Setembro de 2016, residente no Bairro de Sanjala; e Axel Misraim Romero Solares, Guat emalteca, maior, casado, natural da cidade de Chiquimulilla-Guatemala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100039294A, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Lichinga aos 23 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Sanjala, constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kapla Comercial, Limitada e tem a sua sede, na Avenida Julius Nyerere no Bairro de
  7. Texto do artigo, página 24: Sanjala, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Clarinda Renata Victor Khombe Romero e uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Axel Misraim Romero Solares.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por Axel Misraim Romero Solares e Clarinda Renata Victor Khombe Romero, que desde já ficam administradores, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias, e em todos os seus actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 24: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 24: Lichinga, 16 de Agosto de 2024.- O Conservador, Artiel José Bento.
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