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Texto do artigo · p. 26 Mecanoz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105027064, uma sociedade por quotas denominada Mecanoz, Limitada, de Direito moçambicano, com um capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), tendo o pacto social sido celebrado entre: True North, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100921995 e Haps Soluções, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100005107, os quais, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem a sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mecanoz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, 6.º andar, Cidade de Maputo e uma sucursal sita na Aldeia Manguna, Bairro Quilaua, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de logística e transporte de carga e pessoas;
Número ou marcador · p. 26 b) comercialização e venda de peças de veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de gestão de frota;
Número ou marcador · p. 26 d) aluguer de equipamentos com e sem operador;
Número ou marcador · p. 26 e) serviços de engenharia e fabricação;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos ligeiros e pesados, e equipamentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia True North, Lda., correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Haps Soluções, Lda., correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na subscrição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cujos mandatos serão por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São, desde já, designados administradores, com plenos poderes e dispensa de caução, os senhores Samuel Dayne Sweet e Gavin Christopher Neil, os quais ficam reservados no direito de nomear outros administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros da administração, bem assim as durações dos respectivos mandatos, podem ser alterados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade considera-se obrigada pelos dois administradores, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As contas bancárias da sociedade podem ser movimentadas mediante assinatura conjunta de dois assinantes, definidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente pacto social não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente pacto social, serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mecanoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105027064, uma sociedade por quotas denominada Mecanoz, Limitada, de Direito moçambicano, com um capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), tendo o pacto social sido celebrado entre: True North, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100921995 e Haps Soluções, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100005107, os quais, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem a sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mecanoz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, 6.º andar, Cidade de Maputo e uma sucursal sita na Aldeia Manguna, Bairro Quilaua, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  13. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de logística e transporte de carga e pessoas;
  14. Número ou marcador, página 26: b) comercialização e venda de peças de veículos e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de gestão de frota;
  16. Número ou marcador, página 26: d) aluguer de equipamentos com e sem operador;
  17. Número ou marcador, página 26: e) serviços de engenharia e fabricação;
  18. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos ligeiros e pesados, e equipamentos.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia True North, Lda., correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Haps Soluções, Lda., correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na subscrição.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  37. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei estabeleça uma maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cujos mandatos serão por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) São, desde já, designados administradores, com plenos poderes e dispensa de caução, os senhores Samuel Dayne Sweet e Gavin Christopher Neil, os quais ficam reservados no direito de nomear outros administradores.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros da administração, bem assim as durações dos respectivos mandatos, podem ser alterados por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade considera-se obrigada pelos dois administradores, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  45. Número ou marcador, página 27: Cinco) As contas bancárias da sociedade podem ser movimentadas mediante assinatura conjunta de dois assinantes, definidos por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  48. Texto do artigo, página 27: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente pacto social não reservem à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  53. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  54. Número ou marcador, página 27: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  55. Número ou marcador, página 27: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente pacto social, serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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