III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2024

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objeto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Texto do artigo · p. 15 Capital social, acções, aumento e redução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 76.100.061,60 MT (setenta e seis milhões, cem mil, sessenta e um meticais), dividido e representado em 761.0061 acções nominativas e com valor nominal de 100,000.00 MT (cem mil meticais) cada Acção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais, aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá os respetivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida. O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres é proposto pela Administração com parecer do Fiscal Único. Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência, na proporção das ações que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisições de Acções e Obrigações Próprias)
Texto do artigo · p. 15 Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade. O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da Habilitação de Herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os accionistas poderão transmitir as suas acções, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os acionistas podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da Sociedade: a) A Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos acionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os acionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Só podem estar presentes e votar na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto, e a cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da Sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, que são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração os Senhores Mahomed Ayaz Anwar, Yassin Anwar Ahmed e Mahomed Suhein Anwar Ahmed.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura de um dos Administradores ou pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição, o conselho Fiscal podera ser representado por técnico contratado para o efeito ou exercido por uma empresa especializada em auditoria.
Número ou marcador · p. 16 Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fico nomeado como Fiscal Único, a Senhora Carlota Dava.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação, pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente o montante exigível por lei, ficando o restante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Construprime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029896, uma entidade denominada Construprime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Alfredo Evaristo Teixeira Mota, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557808P, emitido em 13 de Maio de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Avenida de Trabalho Q10 Casa 292 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de ConstruPrime-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Chamanculo A, Rua João Albazine n.º 187.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) execução de projectos de construção civil,
Número ou marcador · p. 16 b) contrução de edifícios residências, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 16 c) construção de infraestruturas urbanas e rurais, estradas pontes; d)contrução de infraestruturas hidráulicas etc;
Número ou marcador · p. 16 e) aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 16 f) gestão de projectos de contrucão civil;
Número ou marcador · p. 16 g) reabilitação de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 16 h) desenvovimento imobilia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Participação em outros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde a uma quota no valor de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, dos quais 100%, pertencem ao sócio Alfredo Evaristo Teixeira Mota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Alterações do capital e prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
Texto do artigo · p. 16 e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade pertence ao Senhor Alfredo Evaristo Teixeira Mota, que fica desde já nomeado director - geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos de contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CRD logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 (trinta e um) de Julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro), da Sociedade CRD Logistic, Limitada., com sede na Avenida Karl Marx, Bairro da Malhangalene, n.º 995, 1.º andar, Cidade de Maputo, com o capital social de 5.000,MT (cinco mil meticais), registada junto à Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 17 das Entidades Legais, sob o NUEL 101749851, a Sociedade deliberou a destituição da Administradora Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane e Eleição do Senhor Édio Victorino Alberto Coane como novo Administrador da Sociedade CRD Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da destituição e eleição efectiva, é alterada parcialmente a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................. “
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Senhor Édio Victorino Alberto Coane, que desde já fica nomeado Administrador com dispensa de caução”.
Número ou marcador · p. 17 Dois) ‘’mantém-se’’.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Agosto de 2024.- O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 DC Tech ServicesSociedade Unipessoal, Limitida
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030488, uma entidade denominada DC Tech Services- Sociedade Unipessoal, Limitada. Ernesto Josè Maucuane – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101403816N, emitido pelos serviços de identificação da Cidade de Maputo, aos 16 de Junho de 2023, residente na Cidade da Matola, no Q. 20 Casa n.0 76, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de DC Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede )
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia n.0 755, rés-dochão, Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, despachos aduaneiros e alfandigârio, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis,venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos equipamentos e máquinas industriais, venda de óleo lubrificantes para todo tipo de viatura e máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 meticais, correspondente ao sócio - Ernesto Josè Maucuane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio - Ernesto Josè Maucuane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (A dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o
Texto do artigo · p. 17 preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Julho de 2024.- O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Doces de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716015 uma entidade Doces de Moçambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Neeraj Mittal, natural de Rohtak, Haryana, de nacionalidade indiana, nascido aos 21 de Outubro de 1975, titular do Passaporte n.o P8654497, de 13 de Maio de 2017 e válido até 12 de Maio de 2027, emitido em Delhi, pelas autoridades Indianas;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Poonam Pal, natural de Gomia, Jharkhand, de nacionalidade indiana, nascida aos 4 de Fevereiro de 1967, titular do Passaporte n.o Z5889547, de 13 de Fevereiro de 2020 e válido até 12 de Fevereiro de 2030, emitido em Bengaluru, pelas autoridades Indianas;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Urvashi Mehta, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido aos 27 de Julho de 1979, titular do DIRE número 10INO0015167C, de 25 de Abril de 2019 e válido até 25 de Abril de 2024, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Doces de Moçambique, Limitada, sedeada na Bairro Tchumene, Parcela n.º 3380/26, Estrada Nacional n.º 4, Distrito de Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio de todo o tipo de doces, chiclates, bolachas, chocolates, bombons com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) fábrica de todo o tipo de doces e bolachas;
Número ou marcador · p. 18 c) a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatros quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Neeraj Mittal, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Poonam Pal, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, pertencente a sócia Urvashi Mehta, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo c fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Senhora Urvashi Mehta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência,nos termos especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral reúne-se ordinaria-mente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Julho de 2024. O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 EPF Systems Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024751, a entidade legal supra, constituída por Johan Becker Fourie, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08256564, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, com NUIT 180350640 e Pieter Jacobus Adriaan Raubenheimer, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00420069, emitido Serviços de Migração da África do Sul aos dez de Agosto de dois mil e vinte e três, com NUIT 180349758, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação EPF Systems Mozambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Provícia de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Nhampossa, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exerecício das actividades de prestação de serviços de engenharia mecânica, construção civil e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Johan Becker Fourie;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Jacobus Adriaan Raubenheimer.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por qualquer um dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, sete de Maio de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 19 quatro. — A Conservadora,Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Extel-Execuções Elétricas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Março de dois mil e dezassete, com a denominação ExtelExecuções Elétricas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100830450, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 19 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de ExtelExecuções Elétricas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, 2.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Importação, exportação e comercialização por grosso e a retalho de bens e equipamentos eléctricos e electrónicos e acessórios;
Texto do artigo · p. 19 Execução de instalações eléctricas e telecomunicações, manutenção e assistência técnica de equipamentos para monitorização e optimização de instalações eléctricas e consumos energéticos; Prestação de serviços de consultoria e formação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer outra actividade comercial no âmbito de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 50.000, 00 (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Luís Fernando Uamba;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 50.000.00 (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yasmin Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a três ou mais administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral. O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social. Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Fica nomeado como administrador Dércio Luís Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Agosto de 2024. - O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ferragem Jamali KamaliSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939898, uma entidade denominada Ferragem Jamali KamaliSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 19 Ramiz Sikandar Abani, solteiro, maior, natural de Porbandar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100024529I, emitido aos 26 de Julho de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 1361.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Jamali Kamali – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 411, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Ferragens, venda de todo tipo de material de construção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Ramiz Sikandar Abani.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o Senhor Ramiz Sikandar Abani.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Senhor Ramiz Sikandar Abani ou de um procurador ou mandatário, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Agosto de 2024. - O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Friends Cleaning & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029525, uma entidade denominada Friends Cleaning & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Aos 1 de Julho de 2024, na cidade de Maputo, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Claudia Nicole Arnaldo Da Silva Ambrosio, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro 3 de Fevereiro, Casa 1642, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106407381S, emitido em 29 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, portador do NUIT 149053328;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Hilário Crisólogo Matosse, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Ka Lhamanculo, Bairro de Chamanculo - B Q.51, Casa 67, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292747F, emitido em 28 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador do NUIT 111803927; e
Texto do artigo · p. 20 Terceira: Laura Elione Magaia, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro 1.º de Maio, Q.36, Casa n.º 64, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377025I, emitido em 8 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, portador do NUIT 13354077.
Texto do artigo · p. 20 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Friends Cleaning & Services, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Maputo Cidade, Distrito Municipal Nlhamankulu, de Avenida De Angola, Rua Tembe número 21, Bairro da Munhuana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode abrir, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação no País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duracão)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) serviços de limpeza em edifícios administrativos e industriais;
Número ou marcador · p. 20 b) serviços de desinfecção em edifícios administrativos e industriais;
Número ou marcador · p. 20 c) serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 20 d) fornecimento de material de higiene e de conforto;
Número ou marcador · p. 20 e) fornecimento de equipamento de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 f) fornecimento de equipamento de proteção individual.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 90.000 MT (noventa mil meticais), dividido em três partes iguais.
Número ou marcador · p. 20 a) Cláudia Nicole Arnaldo Da Silva Ambrósio, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais aqui corresponde a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Hilário Crisólogo Matosse, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais aqui corresponde a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Laura Elione Magaia, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais aqui corresponde a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de cessão total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder entre pessoas, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) O número anterior não é aplicado quando a cedência de quotas for feita a filhos herdeiros. Só será aplicado, caso os herdeiros não mostrem interesse na obtenção das quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A cessão de quota referida no número dois, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria simples dos votos emitidos, caso não seja de cedência a herdeiros. A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria simples dos votos emitidos, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso de transmissão, morte, a quota do sócio pessoa singular transmitirá se aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de noventa dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, caso não haja interesse pelos herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contracto será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos orgãos socias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Adminitração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Senhora Cláudia Nicole Arnaldo Da Silva Ambrósio, na qualidade de Directora - Geral, o Senhor Hilário Crisólogo Matosse, na qualidade do Director Adjunto e a Senhora Laura Elione Magaia, na qualidade de Administradora Executiva, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos três administradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam o respeito a negócios estranhos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Agosto de 2024. - O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fumilar-Palma, Limitada
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.o 32, III Série, de 16 de Fevereiro de 2023, a redacção do Artigo Quarto da sociedade Fumilar-Palma, Limitada, deve-se ler:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente Enid Narasa Nkini, e correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente Erica Arca Nkini, e correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Agosto de 2024. - O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 IMP Diagostic Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de 2024, pelas 10 horas, a assembleia geral da sociedade IMP Diagostics Moçambique, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua José Craveirinha, n.º 198, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos a nomeação de João Nuno Macedo Pinto de Sousa como Administrador único da sociedade, para o quadriénio de 2024 a 2027.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JDW Group, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 (trinta e um) de Julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro), da Sociedade JDW Group, Limitada., com sede na Avenida Kwame Nkrumah, Bairro da Malhangalene, n.º 1591, 1.º andar direito, Cidade de Maputo, com o capital social de 5.000,MT (cinco mil meticais), registada junto à Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101692930, a Sociedade deliberou a destituição da Administradora Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane e Eleição do Senhor Édio Victorino Alberto Coane como novo Administrador da Sociedade JDW Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da destituição e eleição efectiva, é alterada parcialmente a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Senhor Édio Victorino Alberto Coane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução”.
Número ou marcador · p. 21 Dois) ‘’mantém-se’’. Maputo, 14 de Agosto de 2024.- O
Texto do artigo · p. 21 Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jogar Luck, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105024891 a sociedade Jogar Luck, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Jogar Luck, Limitada, doravante referida apenas como “Sociedade” e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º direito, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de:
Número ou marcador · p. 22 a) organização de lotarias, totobola, totoloto;
Número ou marcador · p. 22 b) exploração de casinos, bingo e outras salas de jogo e similares;
Número ou marcador · p. 22 c) exploração de máquinas de moedas, casas especializadas na venda de bilhetes de lotaria; e
Número ou marcador · p. 22 d) exploração de "web sites" de jogos virtuais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não obstante tudo o que for declarado em qualquer cláusula referente ao objecto, a Sociedade deverá obter outra aprovação ou licença da autoridade competente que possa ser exigida por qualquer lei em vigor para a realização de um determinado negócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante decisão da assembleia geral, a Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota com o valor nominal de 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à United Saga; e
Número ou marcador · p. 22 b) outra quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, detida por Valentine Magali Julie Lerat ép. Grenier.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 22 c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 22 d) dissolução de sócio pessoa colectiva.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objeto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  2. Texto do artigo, página 15: Capital social, acções, aumento e redução
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 76.100.061,60 MT (setenta e seis milhões, cem mil, sessenta e um meticais), dividido e representado em 761.0061 acções nominativas e com valor nominal de 100,000.00 MT (cem mil meticais) cada Acção.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais, aumento do capital social)
  8. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá os respetivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida. O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres é proposto pela Administração com parecer do Fiscal Único. Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência, na proporção das ações que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Aquisições de Acções e Obrigações Próprias)
  11. Texto do artigo, página 15: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade. O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
  18. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da Habilitação de Herdeiros.
  19. Número ou marcador, página 15: Seis) Os accionistas poderão transmitir as suas acções, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 15: Os acionistas podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
  23. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
  26. Texto do artigo, página 15: São órgãos da Sociedade: a) A Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Fiscal Único.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos acionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os acionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) Só podem estar presentes e votar na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto, e a cada acção corresponderá um voto.
  33. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da Sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, que são eleitos pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração os Senhores Mahomed Ayaz Anwar, Yassin Anwar Ahmed e Mahomed Suhein Anwar Ahmed.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura de um dos Administradores ou pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: (Fiscal único)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição, o conselho Fiscal podera ser representado por técnico contratado para o efeito ou exercido por uma empresa especializada em auditoria.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fico nomeado como Fiscal Único, a Senhora Carlota Dava.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  50. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação, pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente o montante exigível por lei, ficando o restante a decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 16: Construprime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029896, uma entidade denominada Construprime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  61. Texto do artigo, página 16: Alfredo Evaristo Teixeira Mota, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557808P, emitido em 13 de Maio de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Avenida de Trabalho Q10 Casa 292 rés-do-chão.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de ConstruPrime-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Chamanculo A, Rua João Albazine n.º 187.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 16: (Duração e objecto)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto principal:
  70. Número ou marcador, página 16: a) execução de projectos de construção civil,
  71. Número ou marcador, página 16: b) contrução de edifícios residências, comerciais e industriais;
  72. Número ou marcador, página 16: c) construção de infraestruturas urbanas e rurais, estradas pontes; d)contrução de infraestruturas hidráulicas etc;
  73. Número ou marcador, página 16: e) aluguer de equipamento de construção;
  74. Número ou marcador, página 16: f) gestão de projectos de contrucão civil;
  75. Número ou marcador, página 16: g) reabilitação de infraestruturas;
  76. Número ou marcador, página 16: h) desenvovimento imobilia.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Participação em outros empreendimentos)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde a uma quota no valor de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, dos quais 100%, pertencem ao sócio Alfredo Evaristo Teixeira Mota.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Alterações do capital e prestações suplementares e suprimentos)
  85. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
  86. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
  87. Texto do artigo, página 16: e efectuar prestações suplementares de capital.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição de sócio)
  90. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A Administração.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  96. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade pertence ao Senhor Alfredo Evaristo Teixeira Mota, que fica desde já nomeado director - geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos de contratos.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 16: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 16: CRD logistic, Limitada
  102. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 (trinta e um) de Julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro), da Sociedade CRD Logistic, Limitada., com sede na Avenida Karl Marx, Bairro da Malhangalene, n.º 995, 1.º andar, Cidade de Maputo, com o capital social de 5.000,MT (cinco mil meticais), registada junto à Conservatória dos Registos
  103. Texto do artigo, página 17: das Entidades Legais, sob o NUEL 101749851, a Sociedade deliberou a destituição da Administradora Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane e Eleição do Senhor Édio Victorino Alberto Coane como novo Administrador da Sociedade CRD Logistic, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 17: Em consequência da destituição e eleição efectiva, é alterada parcialmente a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  105. Texto do artigo, página 17: .............................................................. “
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Senhor Édio Victorino Alberto Coane, que desde já fica nomeado Administrador com dispensa de caução”.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) ‘’mantém-se’’.
  110. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2024.- O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: DC Tech ServicesSociedade Unipessoal, Limitida
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030488, uma entidade denominada DC Tech Services- Sociedade Unipessoal, Limitada. Ernesto Josè Maucuane – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101403816N, emitido pelos serviços de identificação da Cidade de Maputo, aos 16 de Junho de 2023, residente na Cidade da Matola, no Q. 20 Casa n.0 76, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração)
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de DC Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: (Sede )
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia n.0 755, rés-dochão, Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, despachos aduaneiros e alfandigârio, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis,venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos equipamentos e máquinas industriais, venda de óleo lubrificantes para todo tipo de viatura e máquinas e equipamentos.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 meticais, correspondente ao sócio - Ernesto Josè Maucuane.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  127. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio - Ernesto Josè Maucuane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 17: (A dissolução e dos herdeiros)
  130. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o
  131. Texto do artigo, página 17: preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Julho de 2024.- O Conservador,Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Doces de Moçambique, Limitada
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716015 uma entidade Doces de Moçambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  135. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Neeraj Mittal, natural de Rohtak, Haryana, de nacionalidade indiana, nascido aos 21 de Outubro de 1975, titular do Passaporte n.o P8654497, de 13 de Maio de 2017 e válido até 12 de Maio de 2027, emitido em Delhi, pelas autoridades Indianas;
  136. Texto do artigo, página 17: Segundo: Poonam Pal, natural de Gomia, Jharkhand, de nacionalidade indiana, nascida aos 4 de Fevereiro de 1967, titular do Passaporte n.o Z5889547, de 13 de Fevereiro de 2020 e válido até 12 de Fevereiro de 2030, emitido em Bengaluru, pelas autoridades Indianas;
  137. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Urvashi Mehta, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido aos 27 de Julho de 1979, titular do DIRE número 10INO0015167C, de 25 de Abril de 2019 e válido até 25 de Abril de 2024, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Doces de Moçambique, Limitada, sedeada na Bairro Tchumene, Parcela n.º 3380/26, Estrada Nacional n.º 4, Distrito de Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  147. Número ou marcador, página 17: a) comércio de todo o tipo de doces, chiclates, bolachas, chocolates, bombons com importação e exportação;
  148. Número ou marcador, página 18: b) fábrica de todo o tipo de doces e bolachas;
  149. Número ou marcador, página 18: c) a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Do capital social)
  152. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatros quotas desiguais assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Neeraj Mittal, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  154. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Poonam Pal, correspondente a quinze por cento do capital social;
  155. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, pertencente a sócia Urvashi Mehta, correspondente a vinte por cento do capital social.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  158. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo c fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Senhora Urvashi Mehta.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência,nos termos especificos do respectivo mandato.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  165. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral reúne-se ordinaria-mente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Julho de 2024. O Técnico,Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: EPF Systems Mozambique, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024751, a entidade legal supra, constituída por Johan Becker Fourie, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08256564, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, com NUIT 180350640 e Pieter Jacobus Adriaan Raubenheimer, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00420069, emitido Serviços de Migração da África do Sul aos dez de Agosto de dois mil e vinte e três, com NUIT 180349758, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede social e duração)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação EPF Systems Mozambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Provícia de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Nhampossa, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exerecício das actividades de prestação de serviços de engenharia mecânica, construção civil e consultoria.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  183. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Johan Becker Fourie;
  184. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Jacobus Adriaan Raubenheimer.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por qualquer um dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, sete de Maio de dois mil e vinte
  207. Texto do artigo, página 19: quatro. — A Conservadora,Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: Extel-Execuções Elétricas, Limitada
  209. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Março de dois mil e dezassete, com a denominação ExtelExecuções Elétricas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100830450, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
  210. Texto do artigo, página 19: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ExtelExecuções Elétricas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, 2.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Importação, exportação e comercialização por grosso e a retalho de bens e equipamentos eléctricos e electrónicos e acessórios;
  217. Texto do artigo, página 19: Execução de instalações eléctricas e telecomunicações, manutenção e assistência técnica de equipamentos para monitorização e optimização de instalações eléctricas e consumos energéticos; Prestação de serviços de consultoria e formação.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer outra actividade comercial no âmbito de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  222. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 50.000, 00 (cinquenta mil meticais),
  223. Texto do artigo, página 19: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Luís Fernando Uamba;
  224. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 50.000.00 (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yasmin Abdul Karim.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a três ou mais administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral. O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social. Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  229. Texto do artigo, página 19: Fica nomeado como administrador Dércio Luís Fernando Uamba.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Agosto de 2024. - O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 19: Ferragem Jamali KamaliSociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939898, uma entidade denominada Ferragem Jamali KamaliSociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 19: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  237. Texto do artigo, página 19: Ramiz Sikandar Abani, solteiro, maior, natural de Porbandar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100024529I, emitido aos 26 de Julho de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 1361.
  238. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Jamali Kamali – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 411, rés-do-chão.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  248. Texto do artigo, página 19: Ferragens, venda de todo tipo de material de construção com importação e exportação.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Ramiz Sikandar Abani.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o Senhor Ramiz Sikandar Abani.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Senhor Ramiz Sikandar Abani ou de um procurador ou mandatário, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  261. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Agosto de 2024. - O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: Friends Cleaning & Service, Limitada
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029525, uma entidade denominada Friends Cleaning & Service, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 20: Aos 1 de Julho de 2024, na cidade de Maputo, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  266. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Claudia Nicole Arnaldo Da Silva Ambrosio, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro 3 de Fevereiro, Casa 1642, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106407381S, emitido em 29 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, portador do NUIT 149053328;
  267. Texto do artigo, página 20: Segundo: Hilário Crisólogo Matosse, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Ka Lhamanculo, Bairro de Chamanculo - B Q.51, Casa 67, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292747F, emitido em 28 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador do NUIT 111803927; e
  268. Texto do artigo, página 20: Terceira: Laura Elione Magaia, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro 1.º de Maio, Q.36, Casa n.º 64, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377025I, emitido em 8 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, portador do NUIT 13354077.
  269. Texto do artigo, página 20: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  270. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Friends Cleaning & Services, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Maputo Cidade, Distrito Municipal Nlhamankulu, de Avenida De Angola, Rua Tembe número 21, Bairro da Munhuana.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode abrir, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação no País.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 20: (Duracão)
  278. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública de constituição.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 20: a) serviços de limpeza em edifícios administrativos e industriais;
  283. Número ou marcador, página 20: b) serviços de desinfecção em edifícios administrativos e industriais;
  284. Número ou marcador, página 20: c) serviços de jardinagem;
  285. Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de material de higiene e de conforto;
  286. Número ou marcador, página 20: e) fornecimento de equipamento de limpeza;
  287. Número ou marcador, página 20: f) fornecimento de equipamento de proteção individual.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  290. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 90.000 MT (noventa mil meticais), dividido em três partes iguais.
  294. Número ou marcador, página 20: a) Cláudia Nicole Arnaldo Da Silva Ambrósio, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais aqui corresponde a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
  295. Número ou marcador, página 20: b) Hilário Crisólogo Matosse, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais aqui corresponde a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  296. Número ou marcador, página 20: c) Laura Elione Magaia, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais aqui corresponde a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de cessão total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder entre pessoas, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  304. Número ou marcador, página 20: Três) O número anterior não é aplicado quando a cedência de quotas for feita a filhos herdeiros. Só será aplicado, caso os herdeiros não mostrem interesse na obtenção das quotas.
  305. Número ou marcador, página 20: Quatro) A cessão de quota referida no número dois, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria simples dos votos emitidos, caso não seja de cedência a herdeiros. A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria simples dos votos emitidos, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
  306. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de transmissão, morte, a quota do sócio pessoa singular transmitirá se aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de noventa dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, caso não haja interesse pelos herdeiros.
  307. Número ou marcador, página 20: Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
  308. Número ou marcador, página 20: Sete) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contracto será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
  309. Número ou marcador, página 20: Oito) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos orgãos socias
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 21: (Adminitração)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Senhora Cláudia Nicole Arnaldo Da Silva Ambrósio, na qualidade de Directora - Geral, o Senhor Hilário Crisólogo Matosse, na qualidade do Director Adjunto e a Senhora Laura Elione Magaia, na qualidade de Administradora Executiva, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos três administradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam o respeito a negócios estranhos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  322. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
  323. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  328. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Agosto de 2024. - O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 21: Fumilar-Palma, Limitada
  334. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.o 32, III Série, de 16 de Fevereiro de 2023, a redacção do Artigo Quarto da sociedade Fumilar-Palma, Limitada, deve-se ler:
  336. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  341. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  342. Número ou marcador, página 21: c) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente Enid Narasa Nkini, e correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  343. Número ou marcador, página 21: d) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente Erica Arca Nkini, e correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  345. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Agosto de 2024. - O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: IMP Diagostic Moçambique, Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de 2024, pelas 10 horas, a assembleia geral da sociedade IMP Diagostics Moçambique, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua José Craveirinha, n.º 198, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos a nomeação de João Nuno Macedo Pinto de Sousa como Administrador único da sociedade, para o quadriénio de 2024 a 2027.
  348. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 21: JDW Group, Limitada
  350. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 (trinta e um) de Julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro), da Sociedade JDW Group, Limitada., com sede na Avenida Kwame Nkrumah, Bairro da Malhangalene, n.º 1591, 1.º andar direito, Cidade de Maputo, com o capital social de 5.000,MT (cinco mil meticais), registada junto à Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101692930, a Sociedade deliberou a destituição da Administradora Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane e Eleição do Senhor Édio Victorino Alberto Coane como novo Administrador da Sociedade JDW Group, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 21: Em consequência da destituição e eleição efectiva, é alterada parcialmente a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  352. Texto do artigo, página 21: “
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Senhor Édio Victorino Alberto Coane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução”.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) ‘’mantém-se’’. Maputo, 14 de Agosto de 2024.- O
  357. Texto do artigo, página 21: Técnico,Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 21: Jogar Luck, Limitada
  359. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105024891 a sociedade Jogar Luck, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Jogar Luck, Limitada, doravante referida apenas como “Sociedade” e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º direito, na Cidade de Maputo.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de:
  370. Número ou marcador, página 22: a) organização de lotarias, totobola, totoloto;
  371. Número ou marcador, página 22: b) exploração de casinos, bingo e outras salas de jogo e similares;
  372. Número ou marcador, página 22: c) exploração de máquinas de moedas, casas especializadas na venda de bilhetes de lotaria; e
  373. Número ou marcador, página 22: d) exploração de "web sites" de jogos virtuais.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante tudo o que for declarado em qualquer cláusula referente ao objecto, a Sociedade deverá obter outra aprovação ou licença da autoridade competente que possa ser exigida por qualquer lei em vigor para a realização de um determinado negócio.
  375. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão da assembleia geral, a Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à United Saga; e
  380. Número ou marcador, página 22: b) outra quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, detida por Valentine Magali Julie Lerat ép. Grenier.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
  382. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  385. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  390. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  391. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  392. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  397. Número ou marcador, página 22: a) acordo com o respectivo titular da quota;
  398. Número ou marcador, página 22: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  399. Número ou marcador, página 22: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
  400. Número ou marcador, página 22: d) dissolução de sócio pessoa colectiva.
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