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Texto do artigo · p. 35 Mozciber Soluções, S.A
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022958 uma entidade denominada, Mozciber Soluções, S.A que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Mozciber Soluções, SA.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade denominada Mozciber Soluções, S.A, tem a sua sede em Maputo, no Bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo. podendo, mediante deliberação dos sócios a ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 35 a) desenvolvimento e fornecimento de sistemas informáticos diversos;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e fornecimento de soluções de segurança cibernética, bem como formação e venda de produtos afins de segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços diversos na área de segurança cibernética, designadamente, realização de testes de penetração, conformidade regulatória e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 35 d) compra, venda e distribuição de equipamento informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 35 e) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 35 f) consultoria e prestação de serviços na área informática, tecnologias de informação e comunicação e electrónica;
Número ou marcador · p. 35 g) consultoria, implementação e integração de soluções de segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 35 h) realização de estudos e pesquisas de opinião sobre diversos aspectos;
Número ou marcador · p. 35 i) acreditação e organização de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 35 j) comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá aceitar concessões, gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode constituir sociedades, associarse com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em todos os aumentos do capital,os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São os seguintes os órgão sociais:
Número ou marcador · p. 35 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica vinculada com a assinatura do presidente do conselho de administração e um dos administradores executivo.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração da sociedade para o quadriénio 2024 - 2028 o senhor Manuel Filimone Dzindua.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O Conselho de Administração pode delegar, em algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Sete) O Conselho de Administração, mediante deliberação dos sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Oito) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderá, no entanto, a Assembleia Geral determinar que o Conselho Fiscal seja substituído por Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Mozciber Soluções, S.A
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022958 uma entidade denominada, Mozciber Soluções, S.A que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Mozciber Soluções, SA.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade denominada Mozciber Soluções, S.A, tem a sua sede em Maputo, no Bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo. podendo, mediante deliberação dos sócios a ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  17. Número ou marcador, página 35: a) desenvolvimento e fornecimento de sistemas informáticos diversos;
  18. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e fornecimento de soluções de segurança cibernética, bem como formação e venda de produtos afins de segurança cibernética;
  19. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços diversos na área de segurança cibernética, designadamente, realização de testes de penetração, conformidade regulatória e outros serviços afins;
  20. Número ou marcador, página 35: d) compra, venda e distribuição de equipamento informático e electrónico;
  21. Número ou marcador, página 35: e) importação e exportação de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 35: f) consultoria e prestação de serviços na área informática, tecnologias de informação e comunicação e electrónica;
  23. Número ou marcador, página 35: g) consultoria, implementação e integração de soluções de segurança cibernética;
  24. Número ou marcador, página 35: h) realização de estudos e pesquisas de opinião sobre diversos aspectos;
  25. Número ou marcador, página 35: i) acreditação e organização de eventos diversos;
  26. Número ou marcador, página 35: j) comissões, consignações e representações comerciais.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá aceitar concessões, gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode constituir sociedades, associarse com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  29. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, ou múltiplos de 100 acções.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em todos os aumentos do capital,os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  36. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Composição dos órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 35: São os seguintes os órgão sociais:
  40. Número ou marcador, página 35: a) a Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 35: b) o Conselho de Administração;
  42. Número ou marcador, página 35: c) o Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
  52. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada.
  53. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica vinculada com a assinatura do presidente do conselho de administração e um dos administradores executivo.
  54. Número ou marcador, página 35: Cinco) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração da sociedade para o quadriénio 2024 - 2028 o senhor Manuel Filimone Dzindua.
  55. Número ou marcador, página 35: Seis) O Conselho de Administração pode delegar, em algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
  56. Número ou marcador, página 35: Sete) O Conselho de Administração, mediante deliberação dos sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 35: Oito) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá, no entanto, a Assembleia Geral determinar que o Conselho Fiscal seja substituído por Fiscal Único.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  65. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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