Associação Relâmpago de Nhampondzoene

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Associação Relâmpago de Nhampondzoene

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Texto do artigo · p. 3 Associação Relâmpago de Nhampondzoene
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Um) A Associação adopta a denominação Associação Relâmpago de Nhampondzoene.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Chongoene, povoado de Nhampondzoene.
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 3 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 3 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social;
Texto do artigo · p. 3 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 3 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 3 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 3 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 3 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 3 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 3 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 3 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 3 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
Texto do artigo · p. 3 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção- A gestão
Texto do artigo · p. 3 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 3 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro e um vogal.
Texto do artigo · p. 3 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 3 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; um vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 3 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 3 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 3 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 3 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 3 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 3 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 3 Um) Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Mensalmente os Associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 3 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 3 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Um) Voluntária – Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Exclusão – O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 3 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 3 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 3 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 3 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 3 (Omissos)
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Relação nominal dos membros fundadores: Érica João André; Carlota Luciano Banze Celé; Jaftalina José Uamusse; Maria Frederico Mandlate; Alfredo Chamusse Kakodoene; Lina Domingos Jaime; Célia Manuel Minerva Uamusse; André Rafel Bila; Luzeta Madalena dos Santos Matabel; Velemo Armando Mbanze.
Texto do artigo · p. 3 Representantes da Associação: (Presidente); (Vice-presidente); (Secretária/o).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Relâmpago de Nhampondzoene
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 3: Um) A Associação adopta a denominação Associação Relâmpago de Nhampondzoene.
  5. Texto do artigo, página 3: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Chongoene, povoado de Nhampondzoene.
  6. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 3: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 3: A Associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 3: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  12. Texto do artigo, página 3: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social;
  13. Texto do artigo, página 3: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 3: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 3: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 3: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  20. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 3: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 3: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 3: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 3: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 3: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 3: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 3: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 3: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 3: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
  32. Texto do artigo, página 3: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção- A gestão
  33. Texto do artigo, página 3: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  34. Texto do artigo, página 3: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro e um vogal.
  35. Texto do artigo, página 3: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 3: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; um vice-presidente e secretário.
  37. Texto do artigo, página 3: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 3: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 3: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  40. Texto do artigo, página 3: é de 5 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 3: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  43. Texto do artigo, página 3: (Quotas jóias)
  44. Texto do artigo, página 3: Um) Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente os Associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 3: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  47. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  48. Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
  49. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 3: (Saídas dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: Um) Voluntária – Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 3: Dois) Exclusão – O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  54. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 3: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 3: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 3: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  58. Texto do artigo, página 3: c) fusão com outras Associações;
  59. Texto do artigo, página 3: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII
  61. Texto do artigo, página 3: (Omissos)
  62. Texto do artigo, página 3: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 3: Relação nominal dos membros fundadores: Érica João André; Carlota Luciano Banze Celé; Jaftalina José Uamusse; Maria Frederico Mandlate; Alfredo Chamusse Kakodoene; Lina Domingos Jaime; Célia Manuel Minerva Uamusse; André Rafel Bila; Luzeta Madalena dos Santos Matabel; Velemo Armando Mbanze.
  64. Texto do artigo, página 3: Representantes da Associação: (Presidente); (Vice-presidente); (Secretária/o).
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