Associação Relâmpago de Nhampondzoene
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Associação Relâmpago de Nhampondzoene
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- Texto do artigo, página 3: Associação Relâmpago de Nhampondzoene
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: Um) A Associação adopta a denominação Associação Relâmpago de Nhampondzoene.
- Texto do artigo, página 3: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Chongoene, povoado de Nhampondzoene.
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 3: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 3: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social;
- Texto do artigo, página 3: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 3: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 3: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 3: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 3: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 3: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 3: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 3: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 3: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 3: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
- Texto do artigo, página 3: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção- A gestão
- Texto do artigo, página 3: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 3: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro e um vogal.
- Texto do artigo, página 3: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 3: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; um vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 3: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 3: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 3: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 3: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 3: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 3: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 3: Um) Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente os Associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 3: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 3: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Um) Voluntária – Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Exclusão – O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 3: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 3: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 3: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 3: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 3: (Omissos)
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Relação nominal dos membros fundadores: Érica João André; Carlota Luciano Banze Celé; Jaftalina José Uamusse; Maria Frederico Mandlate; Alfredo Chamusse Kakodoene; Lina Domingos Jaime; Célia Manuel Minerva Uamusse; André Rafel Bila; Luzeta Madalena dos Santos Matabel; Velemo Armando Mbanze.
- Texto do artigo, página 3: Representantes da Associação: (Presidente); (Vice-presidente); (Secretária/o).
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