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Texto do artigo · p. 39 R&D Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105023544, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de R&D Construções e Serviços, Limitada, que terá a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua n.º 13322.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A empresa terá especificamente intervenção nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) edifícios e monumentos; obras de urbanização; vias de comunicação; instalações; obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio Rangel Venâncio Rangel;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio Delfina Celeste Dança Rangel.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, pudendo desde já ser nomeado um sócio-gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respetiva procuração).
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois (2) sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 39 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: R&D Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105023544, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de R&D Construções e Serviços, Limitada, que terá a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua n.º 13322.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 39: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A empresa terá especificamente intervenção nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 39: a) edifícios e monumentos; obras de urbanização; vias de comunicação; instalações; obras hidráulicas.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas (2) quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio Rangel Venâncio Rangel;
  17. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio Delfina Celeste Dança Rangel.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital)
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Gestão e administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, pudendo desde já ser nomeado um sócio-gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respetiva procuração).
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois (2) sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2024. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
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