Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: R&D Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105023544, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de R&D Construções e Serviços, Limitada, que terá a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua n.º 13322.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A empresa terá especificamente intervenção nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 39: a) edifícios e monumentos; obras de urbanização; vias de comunicação; instalações; obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio Rangel Venâncio Rangel;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio Delfina Celeste Dança Rangel.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, pudendo desde já ser nomeado um sócio-gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respetiva procuração).
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois (2) sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.