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Texto do artigo · p. 40 S Construções, S.A
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, a sociedade S Construções, S.A foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100764237, com capital social integralmente subscrito e realizado, de quinhentos mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 40 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação S Construções, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Rua Comandante Augusto Cardoso n.º 452, A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objeto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objeto principal e com a maior amplitude permitida por Lei: Concepção de projectos de arquitetura; urbanismo; design; engenharias, construção e fiscalização de obras; gestão de empreendimentos e consultadoria; hotelaria e turismo energias renováveis; promoção imobiliária; participações financeiras e realização de todas actividades conexas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo representado por dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada, que os accionistas subscrevem da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três efectivos, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Texto do artigo · p. 40 Fica desde já nomeado administrador o senhor Dércio Luís Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: S Construções, S.A
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, a sociedade S Construções, S.A foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100764237, com capital social integralmente subscrito e realizado, de quinhentos mil meticais, representado por mil acções.
  3. Texto do artigo, página 40: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação S Construções, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Rua Comandante Augusto Cardoso n.º 452, A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Objeto)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objeto principal e com a maior amplitude permitida por Lei: Concepção de projectos de arquitetura; urbanismo; design; engenharias, construção e fiscalização de obras; gestão de empreendimentos e consultadoria; hotelaria e turismo energias renováveis; promoção imobiliária; participações financeiras e realização de todas actividades conexas.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo representado por dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada, que os accionistas subscrevem da seguinte forma.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 40: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Conselho de Administração)
  18. Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três efectivos, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral que os eleger.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  20. Texto do artigo, página 40: Fica desde já nomeado administrador o senhor Dércio Luís Fernando Uamba.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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