III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2024

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Número ou marcador · p. 22 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 22 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) deliberar sobre a alocação de resultados; e
Número ou marcador · p. 22 c) eleição ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou Administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da Administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
Número ou marcador · p. 23 a) em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director -geral nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade vincula-se:
Texto do artigo · p. 23 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A administração reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja determinado pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A primeira administração será exercida pelo senhor Valentine Lerat.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 23 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da Sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 23 a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 23 c) abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 e) submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da Sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da Sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 h) nomear o director -geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da Sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 23 j) submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 k) iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 l) gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 23 m) representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos Administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da Sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 4 (quatro) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a Administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 23 a) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da Sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Agosto de 2024.- O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kapla Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 100889986, uma sociedade denominada Kapla Comercial, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Clarinda Renata Victor Khombe Romero, moçambicana, maior, casada, natural da cidade de Lichinga-Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100672556C, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo aos 29 de Setembro de 2016, residente no Bairro de Sanjala; e Axel Misraim Romero Solares, Guat emalteca, maior, casado, natural da cidade de Chiquimulilla-Guatemala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100039294A, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Lichinga aos 23 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Sanjala, constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Kapla Comercial, Limitada e tem a sua sede, na Avenida Julius Nyerere no Bairro de
Texto do artigo · p. 24 Sanjala, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Clarinda Renata Victor Khombe Romero e uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Axel Misraim Romero Solares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida por Axel Misraim Romero Solares e Clarinda Renata Victor Khombe Romero, que desde já ficam administradores, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias, e em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Lichinga, 16 de Agosto de 2024.- O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 24 Knowledge Grows, S.A
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade Knowledge Grows, S.A foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100908352, com capital social integralmente subscrito e realizado, de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 24 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Knowledge Grows, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 209, 2.9 Esquerdo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto: formação profissional nas áreas de recursos humanos, gestão empresarial, fiscalidade, consultoria; ensino técnico e profissional; organização de eventos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, è de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções, com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
Texto do artigo · p. 24 Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 24 O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Texto do artigo · p. 24 Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução
Texto do artigo · p. 24 Fica desde já nomeado administrador o Senhor Dércio Luís Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 M&T Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho do ano de dois mil e vinte dois, da Sociedade M&T Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida 25 de Setembro n.° 1509 – 6.°Andar, capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100372746, deliberaram que o sócio Elísio Francisco Massango, detentor de cem por cento do capital social, correspondente a 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), cedeu parte da sua quota, dividindo o capital em duas partes desiguais, uma quota no valor de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais) a favor de Georgina Luís Cumbe Massango, correspondente a trinta porcento do capital social, com todos direitos e obrigações, mantendo para si uma quota no valor de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), correspondente a setenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo quinto dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com valor nominal de sete milhões de meticais (7.000.000,00) equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Elísio Francisco Massango;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com valor nominal de três milhões de meticais (3.000.000,00) equivalente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Georgina Luís Cumbe Massango.
Texto do artigo · p. 25 Mantendo- se o resto inalterado.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Macua ManagementSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na CREL, sob o número 101536858, a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 25 Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Macua ManagementSociedade Unipessoal, Limitada , constituída entre o sócio: Essimela Braimo Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete n.º 030107189603F, emitido aos 19de Janeiro de 2018, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Macua Management- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida na Localidade de Cabaceira Pequena, Posto Administrativo de Chocas Mar, Distrito de Mossuril, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração de empreendimentos turísticos; b) Prestação de serviços de alojamento e restauração; c) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte de mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Essimela Braimo Correia, respetivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Sulemane Mucate, natural de Mossuril portador do Bilhete de Identidade n.º 031400769891P, emitido aos 10 de Dezembro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 14 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Match Point, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Catorze de Agosto dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105013385, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Match Pointlimitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, solteiro, natural da Vila Franca de Xira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481658S, emitido a 2 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Sharon Ramarini, solteira, natural da Itália Roma, de nacionalidade Italiana, portadora do Passaporte n.º YB7856211, emitido aos 19 de Março de 2022, pelo Arquivo de Consulado da Itália, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Match Point, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no Bairro Coop, Rua Almeida Garrett, n.º 1329, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de exploração de restaurante; venda de comida confeccionada, take-away ecatering:
Número ou marcador · p. 25 a) Restauração, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas do tipo Bar, Lounge;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria em gestão de negócios, comercio em geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro;
Número ou marcador · p. 26 b) vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sharon Ramarini.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 26 a) João Paulo dos Santos Curado Ribeiro; e
Número ou marcador · p. 26 b) Sharon Ramarini.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mecanoz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105027064, uma sociedade por quotas denominada Mecanoz, Limitada, de Direito moçambicano, com um capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), tendo o pacto social sido celebrado entre: True North, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100921995 e Haps Soluções, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100005107, os quais, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem a sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mecanoz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, 6.º andar, Cidade de Maputo e uma sucursal sita na Aldeia Manguna, Bairro Quilaua, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de logística e transporte de carga e pessoas;
Número ou marcador · p. 26 b) comercialização e venda de peças de veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de gestão de frota;
Número ou marcador · p. 26 d) aluguer de equipamentos com e sem operador;
Número ou marcador · p. 26 e) serviços de engenharia e fabricação;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos ligeiros e pesados, e equipamentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia True North, Lda., correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Haps Soluções, Lda., correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na subscrição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cujos mandatos serão por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São, desde já, designados administradores, com plenos poderes e dispensa de caução, os senhores Samuel Dayne Sweet e Gavin Christopher Neil, os quais ficam reservados no direito de nomear outros administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros da administração, bem assim as durações dos respectivos mandatos, podem ser alterados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade considera-se obrigada pelos dois administradores, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As contas bancárias da sociedade podem ser movimentadas mediante assinatura conjunta de dois assinantes, definidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente pacto social não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente pacto social, serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Microbanco Sólido, S.A
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 12 de Agosto de 2024, a sociedade comercial Microbanco Sólido, SA pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente constituída e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026452, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Kamba Simango n.º 214, rés-do-chão, deliberou proceder a alteração da cláusula nona dos seus estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida por um Conselho de Administração, composto
Texto do artigo · p. 27 por um número ímpar de administradores, dos quais um Presidente do Conselho de Administração ao qual se lhe atribui voto de qualidade nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores serão remunerados e exercerão o seu mandato pelo período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O Conselho de Administração poderá instituir uma Comissão Executiva para a gestão corrente da sociedade, cabendo-lhe igualmente estabelecer a composição e o modo de funcionamento desta. A Comissão Executiva pode integrar membros estranhos ao Conselho de Administração, contanto que o seu Presidente e a maioria dos membros façam parte do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mist International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031862, uma entidade denominada Mist International – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Danilo Miguel Chembene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108989580N, emitido a 20 de Julho de 2022 e válido até 19 de Julho de 2032 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 114311545.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Mist International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º562, 1° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) comercialização de tabaco e todos os produtos derivados do tabaco;
Número ou marcador · p. 28 b) comercialização de acessórios relacionados com tabaco e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 c) improtação e exportação de mercadorias, acessórios e todo o material necessário e relacionado com às actividades a desenvolver.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Danilo Miguel Chembene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, e com a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anteriores.
Número ou marcador · p. 28 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento ou redução do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 28 a) a modalidade e o montante de variação do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) As reservas a incorporar, se a variação do capital prever a incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 28 d) os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam na variação de capital;
Número ou marcador · p. 28 e) se são criadas partes sociais ou se há variação do valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 28 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas. O aumento do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais;
Número ou marcador · p. 28 g) em qualquer aumento do capital social, o sócio goza de direito de preferência, na proporção das sus participação social, a exercer nos termos gerais;
Número ou marcador · p. 28 h) Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na eventualidade de ocorrer qualquer aumento do capital social, compete ao sócio decidir, sobre a forma e o prazo em que deverá ser feito o seu pagamento, nos casos em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único pode ser obrigado a realizar prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, assumirá essa obrigação proporcionalmente à totalidade das quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e competências da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Danilo Miguel Chembene.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 28 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 28 c) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar ao sócio, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida ao sócio, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que o único sócio esteje presente ou representado na reunião e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Texto do artigo · p. 29 Em caso de representação, o sócio indicara por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura de um administrador sendo o único sócio;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 29 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil. O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Falecimento do sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) O falecimento do sócio único leva à dissolução automática da sociedade unipessoal. a menos que o contrato social ou a legislação local preveja outra solução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os herdeiros podem assumir a posição do sócio único, continuando a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se houver um testamento, o executor nomeado será responsável por administrar a sucessão da sociedade conforme as instruções do falecido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável, que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz LNG1 AssetCo, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos dezoito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no artigo cento e vinte do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral o sócio único da sociedade Moz Lng1 Assetco, Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101440036, tendo sido deliberado proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta o nome de Moz LNG1 AssetCo, Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída pelo tempo de duração do Projecto do Campo Golfinho/Atum conforme previsto no Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum, aprovado pela
Texto do artigo · p. 29 Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro (tal como o referido Plano de Desenvolvimento venha a ser alterado, conforme aprovado pelo Governo nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto de GNL das Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma (o “Decreto-Lei”) e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é uma entidade de objecto específico constituída ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei, tendo como objecto principal conduzir as seguintes actividades de acordo com o plano de desenvolvimento para o campo golfinho/atum:
Número ou marcador · p. 29 a) desenvolver, deter e manter a propriedade legal, operar e manter as Infraestruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos);
Número ou marcador · p. 29 b) executar e conduzir os serviços abaixo descritos, conforme tenha sido autorizada, em relação às Infraestruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos):
Número ou marcador · p. 29 i) extrair e assumir a custódia e o controlo todos os líquidos (incluindo qualquer gás natural) eventualmente produzido à cabeça do poço; ii) tratar e processar todos os líquidos descritos no parágrafo (i) acima, para produzir GNL, condensado e/ou gás doméstico; iii) transferir a custódia e o controlo de todo o GNL, condensado e / ou gás doméstico para a TotalEnergies EP Mozambique Area 1, Lda. (“TEPMOZ”) ou à qualquer outra pessoa nomeada pela TEPMOZ; iv) realizar o teste de funcionalidade das Infraestruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos) nos termos acordados com a TEPMOZ e de acordo com os procedimentos de testagem de integridade de equipamentos e instalações fornecidos pela TEPMOZ à sociedade;
Número ou marcador · p. 29 v) coordenar com a TEPMOZ a operação das Infraestruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos);
Texto do artigo · p. 30 vi) realizar testes de produção a poços individuais e manter outros poços em funcionamento, em articulação com a TEPMOZ; vii) proceder a quaisquer reclamações (incluindo contra qualquer tipo de garantias) em conexão com às Infraestruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos), em articulação com a TEPMOZ, e entregar os dados, registos e histórico de produção e operação e qualquer outra informação que se mostre necessária relativamente às referidas reclamações; viii) proceder à recolha de amostras e análise dos produtos produzidos para assegurar que os mesmos cumprem as respectivas especificações, incluindo a medição e o teste dos produtos nos pontos de entrega relevantes, e proceder à recolha de quaisquer outras amostras, testes, medições ou análises que possam ser exigidos TEPMOZ; e ix) prestar os serviços que se mostrem razoavelmente necessários na sequência dos serviços previstos no presente parágrafo (b) ou da exploração e manutenção das Infraestrutras do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade também pode se envolver nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) criação de ónus sobre quaisquer direitos da sociedade, activos ou propriedade a favor dos credores de acordo com os Projectos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/Atum da Área 1;
Número ou marcador · p. 30 b) a participação em, e execução de cada acordo de transacção do qual é parte;
Número ou marcador · p. 30 c) autorização, obtenção ou contratação de serviços, ou assegurar que a sociedade autorize, obtenha ou contrate os serviços necessários dentro do âmbito do seu objecto, incluindo para:
Número ou marcador · p. 30 i) aquisição e manutenção de fornecimento de equipamento e materiais de todos os tipos, para fins de uso no exercício das actividades acima indicadas, da sociedade; ii) contratação de seguros em valores e com cobertura que se achar necessária com respeito aos activos da sociedade e os riscos associados com o exercício das actividades acima indicadas, da sociedade;
Texto do artigo · p. 30 iii) aquisição de equipamento tangível relacionados com o exercício de quaisquer actividades autorizadas da sociedade; iv) contratação de agentes ou empreiteiros independentes para realizar tais trabalhos e em tais termos e condições que se julguem necessários, em conexão com o exercício das actividades autorizadas, da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 v) contratação de serviços de contabilidade, jurídicos, relacionados com a terra, ambiente, auditoria, seguros, orçamento, planeamento, financiamento, marketing, desenho e recursos humanos para aconselhar conforme se julgar necessário, em conexão com o exercício das actividades autorizadas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se representado por uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente à Moz LNG1 HoldCo, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Haverá prestações suplementares quando necessário, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o valor máximo global de 6.000.000.000 USD (seis mil milhões de dólares norte-americanos).
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por via da deliberação da assembleia geral acima mencionada, a sócia única deverá aprovar o valor da prestação suplementar e o prazo para o pagamento pela sócia única, de acordo com os termos estabelecidos no Artigo 111 do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sócia única pode deliberar a realização de prestações acessórias sempre que o tiverem por conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo se deliberado em sentido diverso pela sócia única, as prestações acessórias não vencem juros e são devidas no prazo de 90 (noventa) dias após a deliberação que aprove a sua realização.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por via de deliberação da assembleia geral, à sócia única será exigida a realização de prestações acessórias sujeitas ao regime de reembolso das prestações suplementares, de acordo com os termos estabelecidos no Artigo 113 do Código Comercial em vigor, ou seja, que apenas podem ser restituídas:
Número ou marcador · p. 30 a) desde que a subscrição líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal;
Número ou marcador · p. 30 b) se a sócia única tenha realizado integralmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 30 c) até ao momento em que seja declarada a insolvência da sociedade; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  5. Número ou marcador, página 22: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  6. Número ou marcador, página 22: b) deliberar sobre a alocação de resultados; e
  7. Número ou marcador, página 22: c) eleição ou reeleição de administradores.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou Administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da Administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  10. Número ou marcador, página 22: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  11. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  12. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  13. Número ou marcador, página 22: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
  21. Número ou marcador, página 23: a) em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 23: b) em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Gestão da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director -geral nos termos a serem deliberados pela administração.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador está dispensado de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade vincula-se:
  30. Texto do artigo, página 23: a)pela assinatura do administrador único;
  31. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
  32. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  33. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  35. Número ou marcador, página 23: Sete) A administração reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja determinado pela administração.
  36. Número ou marcador, página 23: Oito) A primeira administração será exercida pelo senhor Valentine Lerat.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 23: (Poderes da administração)
  39. Texto do artigo, página 23: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da Sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
  40. Número ou marcador, página 23: a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 23: b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  42. Número ou marcador, página 23: c) abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 23: d) celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  44. Número ou marcador, página 23: e) submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 23: f) submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da Sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da Sociedade;
  46. Número ou marcador, página 23: g) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 23: h) nomear o director -geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 23: i) sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da Sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  49. Número ou marcador, página 23: j) submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 23: k) iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 23: l) gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  52. Número ou marcador, página 23: m) representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Livros e registos)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos Administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da Sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 4 (quatro) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a Administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  63. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  66. Texto do artigo, página 23: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  67. Número ou marcador, página 23: a) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 24: b) dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da Sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
  69. Número ou marcador, página 24: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 24: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Agosto de 2024.- O Técnico,Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 24: Kapla Comercial, Limitada
  80. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 100889986, uma sociedade denominada Kapla Comercial, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  81. Texto do artigo, página 24: Clarinda Renata Victor Khombe Romero, moçambicana, maior, casada, natural da cidade de Lichinga-Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100672556C, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo aos 29 de Setembro de 2016, residente no Bairro de Sanjala; e Axel Misraim Romero Solares, Guat emalteca, maior, casado, natural da cidade de Chiquimulilla-Guatemala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100039294A, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Lichinga aos 23 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Sanjala, constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kapla Comercial, Limitada e tem a sua sede, na Avenida Julius Nyerere no Bairro de
  85. Texto do artigo, página 24: Sanjala, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Clarinda Renata Victor Khombe Romero e uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Axel Misraim Romero Solares.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  94. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por Axel Misraim Romero Solares e Clarinda Renata Victor Khombe Romero, que desde já ficam administradores, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias, e em todos os seus actos e contratos.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 24: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 24: Lichinga, 16 de Agosto de 2024.- O Conservador, Artiel José Bento.
  99. Texto do artigo, página 24: Knowledge Grows, S.A
  100. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade Knowledge Grows, S.A foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100908352, com capital social integralmente subscrito e realizado, de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  101. Texto do artigo, página 24: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  104. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Knowledge Grows, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 209, 2.9 Esquerdo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 24: (Objeto)
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto: formação profissional nas áreas de recursos humanos, gestão empresarial, fiscalidade, consultoria; ensino técnico e profissional; organização de eventos.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, è de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções, com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  116. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
  117. Texto do artigo, página 24: Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do conselho de administração.
  118. Texto do artigo, página 24: O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  119. Texto do artigo, página 24: Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução
  120. Texto do artigo, página 24: Fica desde já nomeado administrador o Senhor Dércio Luís Fernando Uamba.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  124. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 25: M&T Empreendimentos, Limitada
  126. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho do ano de dois mil e vinte dois, da Sociedade M&T Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida 25 de Setembro n.° 1509 – 6.°Andar, capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100372746, deliberaram que o sócio Elísio Francisco Massango, detentor de cem por cento do capital social, correspondente a 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), cedeu parte da sua quota, dividindo o capital em duas partes desiguais, uma quota no valor de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais) a favor de Georgina Luís Cumbe Massango, correspondente a trinta porcento do capital social, com todos direitos e obrigações, mantendo para si uma quota no valor de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), correspondente a setenta porcento do capital social.
  127. Texto do artigo, página 25: Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo quinto dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
  128. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  132. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com valor nominal de sete milhões de meticais (7.000.000,00) equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Elísio Francisco Massango;
  133. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com valor nominal de três milhões de meticais (3.000.000,00) equivalente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Georgina Luís Cumbe Massango.
  134. Texto do artigo, página 25: Mantendo- se o resto inalterado.
  135. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 25: Macua ManagementSociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na CREL, sob o número 101536858, a cargo de Inocêncio Jorge
  138. Texto do artigo, página 25: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Macua ManagementSociedade Unipessoal, Limitada , constituída entre o sócio: Essimela Braimo Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete n.º 030107189603F, emitido aos 19de Janeiro de 2018, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  139. Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Macua Management- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida na Localidade de Cabaceira Pequena, Posto Administrativo de Chocas Mar, Distrito de Mossuril, Província de Nampula.
  143. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  147. Número ou marcador, página 25: a) Exploração de empreendimentos turísticos; b) Prestação de serviços de alojamento e restauração; c) Gestão imobiliária.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte de mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Essimela Braimo Correia, respetivamente.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Sulemane Mucate, natural de Mossuril portador do Bilhete de Identidade n.º 031400769891P, emitido aos 10 de Dezembro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  154. Texto do artigo, página 25: Nampula, 14 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 25: Match Point, Limitada
  156. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Catorze de Agosto dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105013385, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Match Pointlimitada, constituída entre os sócios:
  157. Texto do artigo, página 25: João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, solteiro, natural da Vila Franca de Xira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481658S, emitido a 2 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
  158. Texto do artigo, página 25: Sharon Ramarini, solteira, natural da Itália Roma, de nacionalidade Italiana, portadora do Passaporte n.º YB7856211, emitido aos 19 de Março de 2022, pelo Arquivo de Consulado da Itália, residente em Maputo.
  159. Texto do artigo, página 25: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: Denominação, forma e sede
  162. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Match Point, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no Bairro Coop, Rua Almeida Garrett, n.º 1329, na cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 25: Duração
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: Objecto
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de exploração de restaurante; venda de comida confeccionada, take-away ecatering:
  170. Número ou marcador, página 25: a) Restauração, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas do tipo Bar, Lounge;
  171. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria científicas, técnicas e similares;
  172. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria em gestão de negócios, comercio em geral, importação e exportação.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  174. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: Capital social
  177. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
  178. Número ou marcador, página 26: a) vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro;
  179. Número ou marcador, página 26: b) vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sharon Ramarini.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  183. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  187. Número ou marcador, página 26: a) João Paulo dos Santos Curado Ribeiro; e
  188. Número ou marcador, página 26: b) Sharon Ramarini.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia-geral.
  190. Número ou marcador, página 26: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de resultados
  193. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  199. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 26: Mecanoz, Limitada
  201. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105027064, uma sociedade por quotas denominada Mecanoz, Limitada, de Direito moçambicano, com um capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), tendo o pacto social sido celebrado entre: True North, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100921995 e Haps Soluções, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100005107, os quais, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem a sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mecanoz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, 6.º andar, Cidade de Maputo e uma sucursal sita na Aldeia Manguna, Bairro Quilaua, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  212. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de logística e transporte de carga e pessoas;
  213. Número ou marcador, página 26: b) comercialização e venda de peças de veículos e equipamentos;
  214. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de gestão de frota;
  215. Número ou marcador, página 26: d) aluguer de equipamentos com e sem operador;
  216. Número ou marcador, página 26: e) serviços de engenharia e fabricação;
  217. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos ligeiros e pesados, e equipamentos.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia True North, Lda., correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  223. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Haps Soluções, Lda., correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na subscrição.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  229. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  234. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  235. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  236. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  237. Número ou marcador, página 27: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei estabeleça uma maioria qualificada.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cujos mandatos serão por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) São, desde já, designados administradores, com plenos poderes e dispensa de caução, os senhores Samuel Dayne Sweet e Gavin Christopher Neil, os quais ficam reservados no direito de nomear outros administradores.
  242. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros da administração, bem assim as durações dos respectivos mandatos, podem ser alterados por deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade considera-se obrigada pelos dois administradores, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  244. Número ou marcador, página 27: Cinco) As contas bancárias da sociedade podem ser movimentadas mediante assinatura conjunta de dois assinantes, definidos por deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  247. Texto do artigo, página 27: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente pacto social não reservem à assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  252. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  253. Número ou marcador, página 27: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  254. Número ou marcador, página 27: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente pacto social, serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 27: Microbanco Sólido, S.A
  261. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 12 de Agosto de 2024, a sociedade comercial Microbanco Sólido, SA pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente constituída e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026452, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Kamba Simango n.º 214, rés-do-chão, deliberou proceder a alteração da cláusula nona dos seus estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  262. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  263. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida por um Conselho de Administração, composto
  265. Texto do artigo, página 27: por um número ímpar de administradores, dos quais um Presidente do Conselho de Administração ao qual se lhe atribui voto de qualidade nos termos do disposto no Código Comercial.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores serão remunerados e exercerão o seu mandato pelo período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  268. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores.
  269. Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho de Administração poderá instituir uma Comissão Executiva para a gestão corrente da sociedade, cabendo-lhe igualmente estabelecer a composição e o modo de funcionamento desta. A Comissão Executiva pode integrar membros estranhos ao Conselho de Administração, contanto que o seu Presidente e a maioria dos membros façam parte do Conselho de Administração.
  270. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 27: Mist International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031862, uma entidade denominada Mist International – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  273. Texto do artigo, página 27: Danilo Miguel Chembene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108989580N, emitido a 20 de Julho de 2022 e válido até 19 de Julho de 2032 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 114311545.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Mist International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º562, 1° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 28: a) comercialização de tabaco e todos os produtos derivados do tabaco;
  288. Número ou marcador, página 28: b) comercialização de acessórios relacionados com tabaco e seus derivados;
  289. Número ou marcador, página 28: c) improtação e exportação de mercadorias, acessórios e todo o material necessário e relacionado com às actividades a desenvolver.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  291. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Danilo Miguel Chembene.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 28: (Aumentos de capital)
  297. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, e com a respectiva alteração do pacto social.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anteriores.
  299. Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento ou redução do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  300. Número ou marcador, página 28: a) a modalidade e o montante de variação do capital;
  301. Número ou marcador, página 28: b) o valor nominal das novas participações sociais;
  302. Número ou marcador, página 28: c) As reservas a incorporar, se a variação do capital prever a incorporação de reservas;
  303. Número ou marcador, página 28: d) os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam na variação de capital;
  304. Número ou marcador, página 28: e) se são criadas partes sociais ou se há variação do valor nominal das existentes;
  305. Número ou marcador, página 28: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas. O aumento do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais;
  306. Número ou marcador, página 28: g) em qualquer aumento do capital social, o sócio goza de direito de preferência, na proporção das sus participação social, a exercer nos termos gerais;
  307. Número ou marcador, página 28: h) Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  308. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na eventualidade de ocorrer qualquer aumento do capital social, compete ao sócio decidir, sobre a forma e o prazo em que deverá ser feito o seu pagamento, nos casos em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  311. Texto do artigo, página 28: O sócio único pode ser obrigado a realizar prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, assumirá essa obrigação proporcionalmente à totalidade das quotas.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  314. Texto do artigo, página 28: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 28: (Administração e competências da administração)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Danilo Miguel Chembene.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador único.
  319. Número ou marcador, página 28: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  320. Número ou marcador, página 28: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  321. Número ou marcador, página 28: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  322. Número ou marcador, página 28: c) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  323. Número ou marcador, página 28: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  324. Número ou marcador, página 28: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  325. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  326. Número ou marcador, página 28: Seis) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar ao sócio, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida ao sócio, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  331. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  332. Número ou marcador, página 29: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que o único sócio esteje presente ou representado na reunião e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  333. Número ou marcador, página 29: Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  334. Texto do artigo, página 29: Em caso de representação, o sócio indicara por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  338. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um administrador sendo o único sócio;
  339. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  340. Número ou marcador, página 29: d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  341. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 29: (Auditorias externas)
  344. Texto do artigo, página 29: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 29: (Ano social)
  347. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil. O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 29: (Falecimento do sócio)
  350. Número ou marcador, página 29: Um) O falecimento do sócio único leva à dissolução automática da sociedade unipessoal. a menos que o contrato social ou a legislação local preveja outra solução.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) Os herdeiros podem assumir a posição do sócio único, continuando a sociedade.
  352. Número ou marcador, página 29: Três) Se houver um testamento, o executor nomeado será responsável por administrar a sucessão da sociedade conforme as instruções do falecido.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  355. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável, que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  356. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 29: Moz LNG1 AssetCo, Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos dezoito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no artigo cento e vinte do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral o sócio único da sociedade Moz Lng1 Assetco, Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101440036, tendo sido deliberado proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  359. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  362. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta o nome de Moz LNG1 AssetCo, Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o conselho de administração julgar conveniente.
  364. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída pelo tempo de duração do Projecto do Campo Golfinho/Atum conforme previsto no Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum, aprovado pela
  368. Texto do artigo, página 29: Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro (tal como o referido Plano de Desenvolvimento venha a ser alterado, conforme aprovado pelo Governo nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto de GNL das Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma (o “Decreto-Lei”) e legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é uma entidade de objecto específico constituída ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei, tendo como objecto principal conduzir as seguintes actividades de acordo com o plano de desenvolvimento para o campo golfinho/atum:
  372. Número ou marcador, página 29: a) desenvolver, deter e manter a propriedade legal, operar e manter as Infraestruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos);
  373. Número ou marcador, página 29: b) executar e conduzir os serviços abaixo descritos, conforme tenha sido autorizada, em relação às Infraestruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos):
  374. Número ou marcador, página 29: i) extrair e assumir a custódia e o controlo todos os líquidos (incluindo qualquer gás natural) eventualmente produzido à cabeça do poço; ii) tratar e processar todos os líquidos descritos no parágrafo (i) acima, para produzir GNL, condensado e/ou gás doméstico; iii) transferir a custódia e o controlo de todo o GNL, condensado e / ou gás doméstico para a TotalEnergies EP Mozambique Area 1, Lda. (“TEPMOZ”) ou à qualquer outra pessoa nomeada pela TEPMOZ; iv) realizar o teste de funcionalidade das Infraestruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos) nos termos acordados com a TEPMOZ e de acordo com os procedimentos de testagem de integridade de equipamentos e instalações fornecidos pela TEPMOZ à sociedade;
  375. Número ou marcador, página 29: v) coordenar com a TEPMOZ a operação das Infraestruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos);
  376. Texto do artigo, página 30: vi) realizar testes de produção a poços individuais e manter outros poços em funcionamento, em articulação com a TEPMOZ; vii) proceder a quaisquer reclamações (incluindo contra qualquer tipo de garantias) em conexão com às Infraestruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos), em articulação com a TEPMOZ, e entregar os dados, registos e histórico de produção e operação e qualquer outra informação que se mostre necessária relativamente às referidas reclamações; viii) proceder à recolha de amostras e análise dos produtos produzidos para assegurar que os mesmos cumprem as respectivas especificações, incluindo a medição e o teste dos produtos nos pontos de entrega relevantes, e proceder à recolha de quaisquer outras amostras, testes, medições ou análises que possam ser exigidos TEPMOZ; e ix) prestar os serviços que se mostrem razoavelmente necessários na sequência dos serviços previstos no presente parágrafo (b) ou da exploração e manutenção das Infraestrutras do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos).
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade também pode se envolver nas seguintes actividades:
  378. Número ou marcador, página 30: a) criação de ónus sobre quaisquer direitos da sociedade, activos ou propriedade a favor dos credores de acordo com os Projectos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/Atum da Área 1;
  379. Número ou marcador, página 30: b) a participação em, e execução de cada acordo de transacção do qual é parte;
  380. Número ou marcador, página 30: c) autorização, obtenção ou contratação de serviços, ou assegurar que a sociedade autorize, obtenha ou contrate os serviços necessários dentro do âmbito do seu objecto, incluindo para:
  381. Número ou marcador, página 30: i) aquisição e manutenção de fornecimento de equipamento e materiais de todos os tipos, para fins de uso no exercício das actividades acima indicadas, da sociedade; ii) contratação de seguros em valores e com cobertura que se achar necessária com respeito aos activos da sociedade e os riscos associados com o exercício das actividades acima indicadas, da sociedade;
  382. Texto do artigo, página 30: iii) aquisição de equipamento tangível relacionados com o exercício de quaisquer actividades autorizadas da sociedade; iv) contratação de agentes ou empreiteiros independentes para realizar tais trabalhos e em tais termos e condições que se julguem necessários, em conexão com o exercício das actividades autorizadas, da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 30: v) contratação de serviços de contabilidade, jurídicos, relacionados com a terra, ambiente, auditoria, seguros, orçamento, planeamento, financiamento, marketing, desenho e recursos humanos para aconselhar conforme se julgar necessário, em conexão com o exercício das actividades autorizadas da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se representado por uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente à Moz LNG1 HoldCo, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  391. Número ou marcador, página 30: Um) Haverá prestações suplementares quando necessário, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o valor máximo global de 6.000.000.000 USD (seis mil milhões de dólares norte-americanos).
  392. Número ou marcador, página 30: Dois) Por via da deliberação da assembleia geral acima mencionada, a sócia única deverá aprovar o valor da prestação suplementar e o prazo para o pagamento pela sócia única, de acordo com os termos estabelecidos no Artigo 111 do Código Comercial em vigor.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 30: (Prestações acessórias)
  395. Número ou marcador, página 30: Um) A sócia única pode deliberar a realização de prestações acessórias sempre que o tiverem por conveniente.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo se deliberado em sentido diverso pela sócia única, as prestações acessórias não vencem juros e são devidas no prazo de 90 (noventa) dias após a deliberação que aprove a sua realização.
  397. Número ou marcador, página 30: Três) Por via de deliberação da assembleia geral, à sócia única será exigida a realização de prestações acessórias sujeitas ao regime de reembolso das prestações suplementares, de acordo com os termos estabelecidos no Artigo 113 do Código Comercial em vigor, ou seja, que apenas podem ser restituídas:
  398. Número ou marcador, página 30: a) desde que a subscrição líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal;
  399. Número ou marcador, página 30: b) se a sócia única tenha realizado integralmente as suas quotas;
  400. Número ou marcador, página 30: c) até ao momento em que seja declarada a insolvência da sociedade; e
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