III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2024

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Número ou marcador · p. 30 d) mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações acessórias aprovadas nos termos do número anterior:
Número ou marcador · p. 30 a) são realizadas em dinheiro e/ou espécie; e
Número ou marcador · p. 30 b) são reembolsadas em dinheiro, ainda que hajam sido realizadas em espécie; e
Número ou marcador · p. 30 c) não impedem a redução ou o aumento do capital social da sociedade enquanto não forem reembolsadas.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Sem prejuízo do anteriormente disposto, a sócia única pode realizar prestações acessórias voluntárias por qualquer forma e em qualquer montante. A decisão que aprove tais deliberações acessórias voluntárias apenas vincula a sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, cessão, oneração e alienação quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do Ministro do MIREME e posteriormente da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral; sendo que, enquanto as obrigações nos termos dos Contratos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/Atum da Área 1 não estiverem integralmente cumpridas, nenhum consentimento do Ministro do MIREME será necessário em relação a quaisquer ónus ou encargos sobre qualquer um dos direitos, bens ou propriedade da Sociedade, constituídos a favor dos Credores nos termos dos Contratos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/ /Atum da Área 1, nos termos do n.º 2 do artigo 16 do Decreto-Lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a sócia única pretender alienar a sua quota, deverá informa por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais. Salvo acordado em contrário pelo Governo da República de Moçambique (o “Governo”), a totalidade ou a parte das quotas da sociedade serão, directa ou indirectamente detidas pelas pessoas que constituem a Concessionária da Área 1, ou por uma empresa afiliada na proporção do seus
Texto do artigo · p. 31 Interesses Participativos (conforme definido no contrato de concessão para Pesquisa e Produção da Área 1 “Offshore” do Bloco Rovuma, datado de 20 de Dezembro de 2006, e aprovado pelo Decreto n.o 67/2006, de 26 de Dezembro, celebrado entre o Governo e as pessoas que constituem a Concessionária da Área 1 (conforme alterado, o “CCPP”), e nenhuma transmissão de quotas na sociedade poderá ser efectuada sem a transmissão dos correspondentes Interesses Participativos no âmbito do CCPP, mediante a respectiva aprovação do Governo.; Sendo que, nenhum consentimento do Governo será exigido nos termos deste parágrafo (2) em relação a quaisquer transmissões no caso de uma execução nos termos e de acordo com as disposições dos Acordos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/Atum da Área 1, nos termos do artigo 16 do Decreto Lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral e a Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida à sócia única com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada da deliberação relevante.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sócia única pode também tomar deliberações por voto escrito, com forma de deliberações unânimes por escrito ou reunir, sem observância de formalidades prévias de convocação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Todas as deliberações da sócia única deverão ser transcritas no livro de actas, ainda que tenham sido originariamente documentadas em instrumento avulso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por sete administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá também nomear administradores substitutos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores podem realizar as suas reuniões por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro método que permita a comunicação entre os presentes. Entretanto, será considerado como local da reunião a sede da sociedade ou outro local acordado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores e administradores substitutos serão eleitos por um período de 1 (um) ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair unicamente em pessoas que estejam ao serviço de, ou relacionadas com o negócio ou actividades das pessoas que constituem a Concessionária da Área 1, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O cargo dos administradores não é remunerável.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 31 Sete) O conselho de administração poderá ainda nomear um director-geral substituto, que responderá ao director-geral.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A sociedade poderá ainda propor gerentes para o desempenho de alguma actividade que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares ou procuradores para a representar em determinados actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 31 Nove) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura do director-geral (ou o seu substituto);
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura de qualquer gerente ou mandatário a quem qualquer um dos administradores ou o directorgeral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se (a) nos termos fixados na lei ou (b) por deliberação da assembleia geral, após prévio consentimento do MIREME e em observância do disposto na legislação aplicável ao Sector Petrolífero.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Alterações aos estatutos)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer alteração aos presentes estatutos, está sujeita ao consentimento prévio e por escrito do Ministro do MIREME e, posteriormente, a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moz Lng1 Holdco, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos dezoito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no artigo cento e vinte do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral o sócio único da sociedade Moz Lng1 Holdco, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101436918, tendo sido deliberado aprovar a divisão da quota detida pela sócia única da sociedade em 7 (sete) novas quotas e subsequente cessão de 6 (seis) dessas quotas
Texto do artigo · p. 32 a terceiros e consequentemente proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta o nome de Moz LNG1 HoldCo, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída pelo tempo de duração do Projecto do Campo Golfinho/Atum conforme previsto no Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro tal como o referido Plano de Desenvolvimento venha a ser alterado, mediante aprovação do Governo nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto de Gás Natural Liquefeito nas Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma (“Decreto-Lei”) e da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é uma entidade de objecto específico constituída ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei, tendo como objecto principal a titularidade e a gestão das quotas da Moz LNG1 AssetCo, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Após a constituição da sociedade, os administradores aprovarão e adoptarão uma deliberação escrita (a “Primeira Deliberação”), a qual, entre outras:
Número ou marcador · p. 32 a) nomeará o director-geral da sociedade e delegará poderes ao director-geral para assinar acordos em nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 32 b) fará a sociedade abrir uma conta bancária na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se representado por sete quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de 265.000,00 MT (duzentos e sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 26,5% do capital social, pertencente a Totalenergies EP Mozambique Area 1, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a MIT Rovuma Offshore, Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota com o valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente a ENH Rovuma Área Um, S.A.;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a ONGC Videsh Rovuma Limited;
Número ou marcador · p. 32 e) uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a BPRL Ventures Mozambique B.V.;
Número ou marcador · p. 32 f) uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a Beas Rovuma Energy Mozambique, Limited; e
Número ou marcador · p. 32 g) uma quota com o valor nominal de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais) correspondente a 8,5% do capital social, pertencente a PTTEP Mozambique Area 1 Limited.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Haverá prestações suplementares quando necessário, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o valor máximo global de 6.000.000.000 USD (seis mil milhões de dólares norteamericanos).
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por via da deliberação da assembleia geral acima mencionada, os sócios deverão aprovar o valor da prestação suplementar e o prazo para o respectivo pagamento pelos sócios na proporção das suas quotas, de acordo com os termos estabelecidos no Artigo 111 do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios podem deliberar a realização de prestações acessórias sempre que o tiverem por conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo se deliberado em sentido diverso com os votos favoráveis representativos de 65% do total do capital social, as prestações acessórias não vencem juros e são devidas no prazo de 90 (noventa) dias após a deliberação que aprove a sua realização.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por via de deliberação da assembleia geral, aos sócios será exigida a realização de prestações acessórias sujeitas ao regime de reembolso das prestações suplementares, de acordo com os termos estabelecidos no Artigo 113 do Código Comercial em vigor, ou seja, que apenas podem ser restituídas:
Número ou marcador · p. 32 a) desde que a subscrição líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) se o respectivo titular, mantendo-se sócio da sociedade, tenha realizado integralmente a sua quota;
Número ou marcador · p. 32 c) até ao momento em que seja declarada a insolvência da sociedade; e
Número ou marcador · p. 32 d) mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As prestações acessórias aprovadas nos termos do número anterior:
Número ou marcador · p. 32 a) são realizadas em dinheiro e/ou em espécie;
Número ou marcador · p. 32 b) são reembolsadas em dinheiro, ainda que hajam sido realizadas em espécie; e
Número ou marcador · p. 32 c) não impedem a redução ou o aumento do capital social da sociedade enquanto não forem reembolsadas.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Sem prejuízo do anteriormente disposto, os sócios podem realizar prestações acessórias voluntárias por qualquer forma e em qualquer montante. A deliberação que aprove tais deliberações acessórias voluntárias apenas vincula os sócios que votem favoravelmente a mesma e no montante expressamente indicado na resolução como devendo ser por cada um destes contribuído.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, cessão, oneração e alienação quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão, e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do Ministro do MIREME
Texto do artigo · p. 33 e posteriormente da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral; desde que enquanto as obrigações nos termos dos Contratos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/Atum da Área 1 não estiverem integralmente cumpridas, nenhum consentimento do Ministro do MIREME será necessário em relação a quaisquer ónus ou encargos sobre qualquer um dos direitos, bens ou propriedade da sociedade, constituídos a favor dos Credores nos termos dos Contratos de Financiamento do Projeto do Campo Golfinho/ Atum da Área 1, nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais; Salvo acordado em contrário pelo Governo da República de Moçambique (o “Governo”), a totalidade ou a parte das quotas da Sociedade serão detidas pelas pessoas que constituem a Concessionária da Área 1, ou por uma empresa afiliada na proporção do seus Interesses Participativos (conforme definido no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção da Área 1 “Offshore” do Bloco Rovuma, datado de 20 de Dezembro de 2006, e aprovado pelo Decreto n.o 67/2006, de 26 de Dezembro, celebrado entre o Governo e as pessoas que constituem a Concessionária da Área 1 (conforme alterado, o “CCPP”), e nenhuma transmissão de quotas na Sociedade poderá ser efectuada sem a transmissão dos correspondentes Interesses Participativos no âmbito do EPCC; sendo que, nenhum consentimento do Governo deverá ser exigido nos termos deste parágrafo (2) em relação a quaisquer transmissões no caso de uma execução nos termos e de acordo com as disposições dos Acordos de Financiamento do Projeto do Campo Golfinho/Atum da Área 1, nos termos do artigo 16 do Decreto Lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, na sede social ou em qualquer outro local do território nacional definido pela assembleia geral, pelo menos uma vez por ano nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida aos sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada da deliberação relevante.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As reuniões deverão realizar-se na sede da sociedade, salvo se todos os sócios concordarem com um local diferente.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios podem realizar as suas reuniões por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro método que permita a comunicação entre os presentes. Entretanto, será considerado como local da reunião a sede da sociedade ou outro local acordado por todos os sócios, de acordo com o n.º 4 precedente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às 17:00 do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Votação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Salvo se for legalmente exigida outra maioria e sem prejuízo dos n.ºs 2 e 4 deste Artigo, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de sessenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Incluem-se nas matérias objecto de deliberação pela assembleia geral nos termos do número anterior também as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) acordo ou transacção em qualquer reclamação ou processo, ou em qualquer conjunto de reclamações ou processos, por um montante que exceda o equivalente a quinhentos mil dólares americanos (US$500.000), excluindo honorários de advogados;
Número ou marcador · p. 33 b) alteração às políticas contabilísticas da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 c) celebração de qualquer acordo fora da normal actividade da sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 d) celebração de qualquer acordo com uma entidade afiliada (como definido no acordo parassocial) de qualquer sócio, se o valor desse acordo exceder o equivalente a quinhentos mil dólares americanos (US$500.000).
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos exigem aprovação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para as deliberações que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, o documento de representação deverá expressamente conter poderes quanto ao objecto da deliberação, sob pena de invalidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A aprovação pela assembleia geral das seguintes matérias está sujeita a unanimidade:
Número ou marcador · p. 33 A) Contratação
Número ou marcador · p. 33 a) alteração material de qualquer contrato da transacção;
Número ou marcador · p. 33 B) Assuntos Corporativos e Financeiros
Número ou marcador · p. 33 b) na medida em que seja legalmente admissível, qualquer decisão de admitir as quotas a negociação numa bolsa de valores reconhecida;
Número ou marcador · p. 33 c) o empréstimo de quaisquer fundos que não sejam dos credores ou um suprimento;
Número ou marcador · p. 33 d) a concessão de quaisquer garantias ou indemnizações, ou a constituição de ónus (excepto os expressamente permitidos pelos termos dos estatutos, do acordo parassocial e qualquer “Garantia Permitida” em contrato(s) relacionados com o financiamento do Projecto de GNL) sobre quaisquer direitos ou activos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 e) qualquer decisão de solicitar a um tribunal uma decisão que nomeie um liquidatário, um liquidatário provisório (ou iniciar um processo ou aprovar uma deliberação ou propor numa convocatória qualquer uma dessas coisas).
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Com relação a qualquer voto, consentimento ou aprovação, o representante de qualquer sócio em falta será excluído do voto sobre essa decisão, e as quotas desse sócio em falta serão desconsideradas no cálculo dos limites de votação, de acordo com os requisitos do acordo parassocial da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Nos termos e condições aplicáveis da lei moçambicana e para os efeitos do acordo parassocial dos sócios da sociedade, durante o período que começa na data em que a notificação de incumprimento é dada pelos administradores ao sócio em incumprimento e terminando quando todas as situações de incumprimento desse sócio sejam sanadas na íntegra:
Número ou marcador · p. 34 a) o representante de um sócio em incumprimento não terá o direito de participar de qualquer reunião da assembleia geral ou de subcomité ou votar em qualquer assunto reservado aos sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) um sócio em incumprimento permanecerá responsável por todos as obrigações relativas à sua propriedade sobre as quotas, vencidas antes e durante o período de incumprimento, incluindo quaisquer passivos com vencimento posterior, mas originários de acções tomadas anteriormente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões em relação à subsidiária da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é a sócia única da Moz LNG1 Assetco, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quaisquer decisões que incidam sobre o exercício de voto pela sociedade enquanto sócia da Moz Lng1 Assetco, Unipessoal, Limitada (incluindo aquelas listadas no Artigo 11.º, n.º 2 anterior) devem ser tomadas pela assembleia geral da sociedade e estão sujeitas à maioria prevista no Artigo 11.º, n.º 1 anterior.
Número ou marcador · p. 34 Três) Quaisquer decisões que incidam sobre as matérias identificadas no Artigo 11.º, n.º 3 e 5 anterior que digam respeito à Moz LNG1 Assetco, Unipessoal, Limitada devem ser tomadas pela assembleia geral da sociedade e estão sujeita às maiorias aí previstas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por sete administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá também nomear administradores substitutos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores podem realizar as suas reuniões por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro método que permita a comunicação entre os presentes. Entretanto, será considerado como local da reunião a sede da sociedade ou outro local acordado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os administradores e administradores substitutos serão eleitos por um período de 1 (um) ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas fora da estrutura da sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O cargo dos administradores é não remunerável.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Sete) O conselho de administração poderá ainda nomear um director-geral substituto, que responderá ao director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Oito) A sociedade poderá ainda propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócios que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares ou procuradores para a representar em determinados actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 34 Nove) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura do director-geral (ou o seu substituto);
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura de qualquer gerente ou mandatário a quem qualquer um dos administradores ou o directorgeral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se (a) nos termos fixados na lei ou (b) por deliberação unânime dos seus sócios, após prévio consentimento do MIREME e em observância do disposto na legislação aplicável ao sector petrolífero. Os sócios farão com que a sociedade seja liquidada e dissolvida imediatamente com a venda de todos ou substancialmente todos os negócios da sociedade ou dos activos da sociedade ou o abandono e recuperação de todos os activos da sociedade; desde que, no entanto, essa venda ou abandono só possa ser realizada mediante aprovação unânime dos sócios, após aprovação do MIREME.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 34 todos eles serão nomeados como liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização e exclusão)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo de outros direitos de exclusão ao abrigo da lei aplicável, os Artigos 298.º a 303.º do Código Comercial de Moçambique serão aplicáveis em situações de amortização ou exclusão de sócios que estejam em situação de incumprimento, conforme o disposto no Artigo 11 (6) destes Estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização ou exclusão de sócios prevista no número 1 acima apenas é permitida de acordo com o Decreto-Lei e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Alterações aos estatutos)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer alteração aos presentes estatutos está sujeita ao consentimento prévio e por escrito do Ministro do MIREME e, posteriormente, uma deliberação dos sócios da sociedade adoptada nos termos do Artigo 11 (2) dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mozciber Soluções, S.A
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022958 uma entidade denominada, Mozciber Soluções, S.A que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Mozciber Soluções, SA.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade denominada Mozciber Soluções, S.A, tem a sua sede em Maputo, no Bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo. podendo, mediante deliberação dos sócios a ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 35 a) desenvolvimento e fornecimento de sistemas informáticos diversos;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e fornecimento de soluções de segurança cibernética, bem como formação e venda de produtos afins de segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços diversos na área de segurança cibernética, designadamente, realização de testes de penetração, conformidade regulatória e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 35 d) compra, venda e distribuição de equipamento informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 35 e) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 35 f) consultoria e prestação de serviços na área informática, tecnologias de informação e comunicação e electrónica;
Número ou marcador · p. 35 g) consultoria, implementação e integração de soluções de segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 35 h) realização de estudos e pesquisas de opinião sobre diversos aspectos;
Número ou marcador · p. 35 i) acreditação e organização de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 35 j) comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá aceitar concessões, gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode constituir sociedades, associarse com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em todos os aumentos do capital,os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São os seguintes os órgão sociais:
Número ou marcador · p. 35 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica vinculada com a assinatura do presidente do conselho de administração e um dos administradores executivo.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração da sociedade para o quadriénio 2024 - 2028 o senhor Manuel Filimone Dzindua.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O Conselho de Administração pode delegar, em algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Sete) O Conselho de Administração, mediante deliberação dos sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Oito) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderá, no entanto, a Assembleia Geral determinar que o Conselho Fiscal seja substituído por Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mozolande Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 12 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105027326, a Mozolande Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Mozolande Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila de Mopeia, Bairro 7 de Abril, Distrito de Mopeia Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de material de comunicação e serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades ou associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 110.000,00 MT, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Françoal Bernardo Mozolande, solteiro portador do Bilhete de Idetidade n.º 070400960666Q, NUIT n.º 115320580.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Françoal Bernardo Mozolande que fica desde já nomeada administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 20 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Nashib Frango & Take Away,Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755150, uma entidade denominada Nashib Frango & Take Away, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Mukhtar Ahmed Abdul Sattar, casado com Amina Mohammad Zikak, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010049322C, emitido a 21 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo e Mariam Iqbal Ahmad, casada com Mussa Gulam Hussen Ravaliya, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996057B, emitido ao 13 de Maio de 2016, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel,
Texto do artigo · p. 36 n.º 431, 2.º andar, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Nashib Frango & Take Away, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:confecção e fornecimento de refeições, take away, catering, produtos alimentares, recargas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) 40.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 80% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mukhtar Ahmed Abdul Sattar;
Número ou marcador · p. 36 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 20% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mariam Iqbal Ahmad.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Mukhtar Ahmed Abdul Sattar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Mukhtar Ahmed Abdul Sattar ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 NG Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro do ano dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105019984 a sociedade comercial NG Gráfica e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada NG Gráfica e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída para desenvolver a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação serviços nas diferentes áreas da gráfica; b)venda de material escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 37 c) apoio a empresas no sector de decoração, etc.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida Vlademir Lenine n.º° 834, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional, criar sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Pedro Manuel Naife;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente a sócia Regina Joaquim Vilanculos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Adminstração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Pedro Manuel Naife.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos das legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 37 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 37 Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da soci edade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Ano social)
Texto do artigo · p. 37 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nyiko Traduções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026131 uma entidade denominada Nyiko Traduções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial o contracto de sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Florentino Alberto Ndavandava, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593709I, emitido a 2 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço-A Distrito de Kamaxaquene, Quarteirão 71, Casa n.º 289;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Tatiana Francisco do Rosário Parafino, solteira, natural da Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296530B, emitido a 19 de Novembro de 2020 pelo Arquivo Identificação Civil da cidade de Maputo- F, residente na Matola, Rua Rio Meluli, Quarteirão 4, Casa n.º 52;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro. Elídio Lúcia Ginela Mahocha, solteiro, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identificaco n.º 080100879947I, emitido a 24 de Fevereiro de 2022 pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine-A, Distrito Municipal Kamubukwana, Quarteirão 51.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação por Nyiko Traduções e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwane, Bairro de Magoanine-A, Quarteirão 51, Casa n.º 180.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do objecto, capital e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 38 a) tradução de documentos de todas as áreas de saber;
Número ou marcador · p. 38 b) interpretação de línguas em regimes simultâneo, consecutivo, virtual e outras formas de interação social;
Número ou marcador · p. 38 c) ensino de línguas;
Número ou marcador · p. 38 d) consultoria linguística;
Número ou marcador · p. 38 e) revisão de textos; e
Número ou marcador · p. 38 f) serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras de outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes dos da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos no âmbito ou não do seu abjecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de cinquenta mil de meticais (50.000,00 MT), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Florentino Alberto Ndavandava;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Tatiana Francisco do Rosário Parafino;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota social no valor de vinte mil de meticais (20.000,00MT), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Elídio Lúcia Ginela Mahocha.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes ou sócios maioritários eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os gerentes ou sócios maioritários poderão ser ou não remunerados, conforme
Texto do artigo · p. 38 o deliberado na assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica desde já nomeados como gerentes Florentino Alberto Ndavandava, Tatiana Francisco do Rosário Parafino e Elídio Lúcia Ginela Mahocha.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: d) mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações acessórias aprovadas nos termos do número anterior:
  3. Número ou marcador, página 30: a) são realizadas em dinheiro e/ou espécie; e
  4. Número ou marcador, página 30: b) são reembolsadas em dinheiro, ainda que hajam sido realizadas em espécie; e
  5. Número ou marcador, página 30: c) não impedem a redução ou o aumento do capital social da sociedade enquanto não forem reembolsadas.
  6. Número ou marcador, página 30: Cinco) Sem prejuízo do anteriormente disposto, a sócia única pode realizar prestações acessórias voluntárias por qualquer forma e em qualquer montante. A decisão que aprove tais deliberações acessórias voluntárias apenas vincula a sócia única.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 30: (Divisão, cessão, oneração e alienação quotas)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do Ministro do MIREME e posteriormente da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral; sendo que, enquanto as obrigações nos termos dos Contratos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/Atum da Área 1 não estiverem integralmente cumpridas, nenhum consentimento do Ministro do MIREME será necessário em relação a quaisquer ónus ou encargos sobre qualquer um dos direitos, bens ou propriedade da Sociedade, constituídos a favor dos Credores nos termos dos Contratos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/ /Atum da Área 1, nos termos do n.º 2 do artigo 16 do Decreto-Lei.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sócia única pretender alienar a sua quota, deverá informa por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais. Salvo acordado em contrário pelo Governo da República de Moçambique (o “Governo”), a totalidade ou a parte das quotas da sociedade serão, directa ou indirectamente detidas pelas pessoas que constituem a Concessionária da Área 1, ou por uma empresa afiliada na proporção do seus
  11. Texto do artigo, página 31: Interesses Participativos (conforme definido no contrato de concessão para Pesquisa e Produção da Área 1 “Offshore” do Bloco Rovuma, datado de 20 de Dezembro de 2006, e aprovado pelo Decreto n.o 67/2006, de 26 de Dezembro, celebrado entre o Governo e as pessoas que constituem a Concessionária da Área 1 (conforme alterado, o “CCPP”), e nenhuma transmissão de quotas na sociedade poderá ser efectuada sem a transmissão dos correspondentes Interesses Participativos no âmbito do CCPP, mediante a respectiva aprovação do Governo.; Sendo que, nenhum consentimento do Governo será exigido nos termos deste parágrafo (2) em relação a quaisquer transmissões no caso de uma execução nos termos e de acordo com as disposições dos Acordos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/Atum da Área 1, nos termos do artigo 16 do Decreto Lei.
  12. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral e a Administração.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida à sócia única com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada da deliberação relevante.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) A sócia única pode também tomar deliberações por voto escrito, com forma de deliberações unânimes por escrito ou reunir, sem observância de formalidades prévias de convocação.
  21. Número ou marcador, página 31: Quatro) Todas as deliberações da sócia única deverão ser transcritas no livro de actas, ainda que tenham sido originariamente documentadas em instrumento avulso.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por sete administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá também nomear administradores substitutos.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores podem realizar as suas reuniões por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro método que permita a comunicação entre os presentes. Entretanto, será considerado como local da reunião a sede da sociedade ou outro local acordado pelos administradores.
  27. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores e administradores substitutos serão eleitos por um período de 1 (um) ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair unicamente em pessoas que estejam ao serviço de, ou relacionadas com o negócio ou actividades das pessoas que constituem a Concessionária da Área 1, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  28. Número ou marcador, página 31: Cinco) O cargo dos administradores não é remunerável.
  29. Número ou marcador, página 31: Seis) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral.
  30. Número ou marcador, página 31: Sete) O conselho de administração poderá ainda nomear um director-geral substituto, que responderá ao director-geral.
  31. Número ou marcador, página 31: Oito) A sociedade poderá ainda propor gerentes para o desempenho de alguma actividade que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares ou procuradores para a representar em determinados actos ou contratos.
  32. Número ou marcador, página 31: Nove) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  34. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do director-geral (ou o seu substituto);
  35. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de qualquer gerente ou mandatário a quem qualquer um dos administradores ou o directorgeral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se (a) nos termos fixados na lei ou (b) por deliberação da assembleia geral, após prévio consentimento do MIREME e em observância do disposto na legislação aplicável ao Sector Petrolífero.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 31: (Alterações aos estatutos)
  52. Texto do artigo, página 31: Qualquer alteração aos presentes estatutos, está sujeita ao consentimento prévio e por escrito do Ministro do MIREME e, posteriormente, a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
  56. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 31: Moz Lng1 Holdco, Limitada
  58. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos dezoito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no artigo cento e vinte do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral o sócio único da sociedade Moz Lng1 Holdco, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101436918, tendo sido deliberado aprovar a divisão da quota detida pela sócia única da sociedade em 7 (sete) novas quotas e subsequente cessão de 6 (seis) dessas quotas
  59. Texto do artigo, página 32: a terceiros e consequentemente proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  60. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto)
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta o nome de Moz LNG1 HoldCo, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o conselho de administração julgar conveniente.
  65. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída pelo tempo de duração do Projecto do Campo Golfinho/Atum conforme previsto no Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro tal como o referido Plano de Desenvolvimento venha a ser alterado, mediante aprovação do Governo nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto de Gás Natural Liquefeito nas Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma (“Decreto-Lei”) e da legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é uma entidade de objecto específico constituída ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei, tendo como objecto principal a titularidade e a gestão das quotas da Moz LNG1 AssetCo, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) Após a constituição da sociedade, os administradores aprovarão e adoptarão uma deliberação escrita (a “Primeira Deliberação”), a qual, entre outras:
  73. Número ou marcador, página 32: a) nomeará o director-geral da sociedade e delegará poderes ao director-geral para assinar acordos em nome da sociedade; e
  74. Número ou marcador, página 32: b) fará a sociedade abrir uma conta bancária na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se representado por sete quotas, distribuídas da seguinte forma:
  79. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 265.000,00 MT (duzentos e sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 26,5% do capital social, pertencente a Totalenergies EP Mozambique Area 1, Limitada;
  80. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a MIT Rovuma Offshore, Sociedade Unipessoal, Lda;
  81. Número ou marcador, página 32: c) uma quota com o valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente a ENH Rovuma Área Um, S.A.;
  82. Número ou marcador, página 32: d) uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a ONGC Videsh Rovuma Limited;
  83. Número ou marcador, página 32: e) uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a BPRL Ventures Mozambique B.V.;
  84. Número ou marcador, página 32: f) uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a Beas Rovuma Energy Mozambique, Limited; e
  85. Número ou marcador, página 32: g) uma quota com o valor nominal de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais) correspondente a 8,5% do capital social, pertencente a PTTEP Mozambique Area 1 Limited.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  89. Número ou marcador, página 32: Um) Haverá prestações suplementares quando necessário, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o valor máximo global de 6.000.000.000 USD (seis mil milhões de dólares norteamericanos).
  90. Número ou marcador, página 32: Dois) Por via da deliberação da assembleia geral acima mencionada, os sócios deverão aprovar o valor da prestação suplementar e o prazo para o respectivo pagamento pelos sócios na proporção das suas quotas, de acordo com os termos estabelecidos no Artigo 111 do Código Comercial em vigor.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 32: (Prestações acessórias)
  93. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios podem deliberar a realização de prestações acessórias sempre que o tiverem por conveniente.
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo se deliberado em sentido diverso com os votos favoráveis representativos de 65% do total do capital social, as prestações acessórias não vencem juros e são devidas no prazo de 90 (noventa) dias após a deliberação que aprove a sua realização.
  95. Número ou marcador, página 32: Três) Por via de deliberação da assembleia geral, aos sócios será exigida a realização de prestações acessórias sujeitas ao regime de reembolso das prestações suplementares, de acordo com os termos estabelecidos no Artigo 113 do Código Comercial em vigor, ou seja, que apenas podem ser restituídas:
  96. Número ou marcador, página 32: a) desde que a subscrição líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal;
  97. Número ou marcador, página 32: b) se o respectivo titular, mantendo-se sócio da sociedade, tenha realizado integralmente a sua quota;
  98. Número ou marcador, página 32: c) até ao momento em que seja declarada a insolvência da sociedade; e
  99. Número ou marcador, página 32: d) mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 32: Quatro) As prestações acessórias aprovadas nos termos do número anterior:
  101. Número ou marcador, página 32: a) são realizadas em dinheiro e/ou em espécie;
  102. Número ou marcador, página 32: b) são reembolsadas em dinheiro, ainda que hajam sido realizadas em espécie; e
  103. Número ou marcador, página 32: c) não impedem a redução ou o aumento do capital social da sociedade enquanto não forem reembolsadas.
  104. Número ou marcador, página 32: Cinco) Sem prejuízo do anteriormente disposto, os sócios podem realizar prestações acessórias voluntárias por qualquer forma e em qualquer montante. A deliberação que aprove tais deliberações acessórias voluntárias apenas vincula os sócios que votem favoravelmente a mesma e no montante expressamente indicado na resolução como devendo ser por cada um destes contribuído.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 32: (Divisão, cessão, oneração e alienação quotas)
  107. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão, e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do Ministro do MIREME
  108. Texto do artigo, página 33: e posteriormente da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral; desde que enquanto as obrigações nos termos dos Contratos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/Atum da Área 1 não estiverem integralmente cumpridas, nenhum consentimento do Ministro do MIREME será necessário em relação a quaisquer ónus ou encargos sobre qualquer um dos direitos, bens ou propriedade da sociedade, constituídos a favor dos Credores nos termos dos Contratos de Financiamento do Projeto do Campo Golfinho/ Atum da Área 1, nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei.
  109. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais; Salvo acordado em contrário pelo Governo da República de Moçambique (o “Governo”), a totalidade ou a parte das quotas da Sociedade serão detidas pelas pessoas que constituem a Concessionária da Área 1, ou por uma empresa afiliada na proporção do seus Interesses Participativos (conforme definido no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção da Área 1 “Offshore” do Bloco Rovuma, datado de 20 de Dezembro de 2006, e aprovado pelo Decreto n.o 67/2006, de 26 de Dezembro, celebrado entre o Governo e as pessoas que constituem a Concessionária da Área 1 (conforme alterado, o “CCPP”), e nenhuma transmissão de quotas na Sociedade poderá ser efectuada sem a transmissão dos correspondentes Interesses Participativos no âmbito do EPCC; sendo que, nenhum consentimento do Governo deverá ser exigido nos termos deste parágrafo (2) em relação a quaisquer transmissões no caso de uma execução nos termos e de acordo com as disposições dos Acordos de Financiamento do Projeto do Campo Golfinho/Atum da Área 1, nos termos do artigo 16 do Decreto Lei.
  110. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, na sede social ou em qualquer outro local do território nacional definido pela assembleia geral, pelo menos uma vez por ano nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  117. Número ou marcador, página 33: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  118. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida aos sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada da deliberação relevante.
  119. Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões deverão realizar-se na sede da sociedade, salvo se todos os sócios concordarem com um local diferente.
  120. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios podem realizar as suas reuniões por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro método que permita a comunicação entre os presentes. Entretanto, será considerado como local da reunião a sede da sociedade ou outro local acordado por todos os sócios, de acordo com o n.º 4 precedente.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 33: (Representação em assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às 17:00 do último dia útil anterior à data da sessão.
  124. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 33: (Votação)
  127. Número ou marcador, página 33: Um) Salvo se for legalmente exigida outra maioria e sem prejuízo dos n.ºs 2 e 4 deste Artigo, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de sessenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 33: Dois) Incluem-se nas matérias objecto de deliberação pela assembleia geral nos termos do número anterior também as seguintes matérias:
  129. Número ou marcador, página 33: a) acordo ou transacção em qualquer reclamação ou processo, ou em qualquer conjunto de reclamações ou processos, por um montante que exceda o equivalente a quinhentos mil dólares americanos (US$500.000), excluindo honorários de advogados;
  130. Número ou marcador, página 33: b) alteração às políticas contabilísticas da sociedade:
  131. Número ou marcador, página 33: c) celebração de qualquer acordo fora da normal actividade da sociedade; e
  132. Número ou marcador, página 33: d) celebração de qualquer acordo com uma entidade afiliada (como definido no acordo parassocial) de qualquer sócio, se o valor desse acordo exceder o equivalente a quinhentos mil dólares americanos (US$500.000).
  133. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos exigem aprovação unânime dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 33: Três) Para as deliberações que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, o documento de representação deverá expressamente conter poderes quanto ao objecto da deliberação, sob pena de invalidade.
  135. Número ou marcador, página 33: Quatro) A aprovação pela assembleia geral das seguintes matérias está sujeita a unanimidade:
  136. Número ou marcador, página 33: A) Contratação
  137. Número ou marcador, página 33: a) alteração material de qualquer contrato da transacção;
  138. Número ou marcador, página 33: B) Assuntos Corporativos e Financeiros
  139. Número ou marcador, página 33: b) na medida em que seja legalmente admissível, qualquer decisão de admitir as quotas a negociação numa bolsa de valores reconhecida;
  140. Número ou marcador, página 33: c) o empréstimo de quaisquer fundos que não sejam dos credores ou um suprimento;
  141. Número ou marcador, página 33: d) a concessão de quaisquer garantias ou indemnizações, ou a constituição de ónus (excepto os expressamente permitidos pelos termos dos estatutos, do acordo parassocial e qualquer “Garantia Permitida” em contrato(s) relacionados com o financiamento do Projecto de GNL) sobre quaisquer direitos ou activos da sociedade; e
  142. Número ou marcador, página 33: e) qualquer decisão de solicitar a um tribunal uma decisão que nomeie um liquidatário, um liquidatário provisório (ou iniciar um processo ou aprovar uma deliberação ou propor numa convocatória qualquer uma dessas coisas).
  143. Número ou marcador, página 33: Cinco) Com relação a qualquer voto, consentimento ou aprovação, o representante de qualquer sócio em falta será excluído do voto sobre essa decisão, e as quotas desse sócio em falta serão desconsideradas no cálculo dos limites de votação, de acordo com os requisitos do acordo parassocial da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 34: Seis) Nos termos e condições aplicáveis da lei moçambicana e para os efeitos do acordo parassocial dos sócios da sociedade, durante o período que começa na data em que a notificação de incumprimento é dada pelos administradores ao sócio em incumprimento e terminando quando todas as situações de incumprimento desse sócio sejam sanadas na íntegra:
  145. Número ou marcador, página 34: a) o representante de um sócio em incumprimento não terá o direito de participar de qualquer reunião da assembleia geral ou de subcomité ou votar em qualquer assunto reservado aos sócios;
  146. Número ou marcador, página 34: b) um sócio em incumprimento permanecerá responsável por todos as obrigações relativas à sua propriedade sobre as quotas, vencidas antes e durante o período de incumprimento, incluindo quaisquer passivos com vencimento posterior, mas originários de acções tomadas anteriormente.
  147. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 34: (Decisões em relação à subsidiária da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é a sócia única da Moz LNG1 Assetco, Unipessoal, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quaisquer decisões que incidam sobre o exercício de voto pela sociedade enquanto sócia da Moz Lng1 Assetco, Unipessoal, Limitada (incluindo aquelas listadas no Artigo 11.º, n.º 2 anterior) devem ser tomadas pela assembleia geral da sociedade e estão sujeitas à maioria prevista no Artigo 11.º, n.º 1 anterior.
  151. Número ou marcador, página 34: Três) Quaisquer decisões que incidam sobre as matérias identificadas no Artigo 11.º, n.º 3 e 5 anterior que digam respeito à Moz LNG1 Assetco, Unipessoal, Limitada devem ser tomadas pela assembleia geral da sociedade e estão sujeita às maiorias aí previstas.
  152. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  154. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por sete administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá também nomear administradores substitutos.
  156. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores podem realizar as suas reuniões por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro método que permita a comunicação entre os presentes. Entretanto, será considerado como local da reunião a sede da sociedade ou outro local acordado pelos administradores.
  157. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores e administradores substitutos serão eleitos por um período de 1 (um) ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas fora da estrutura da sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  158. Número ou marcador, página 34: Cinco) O cargo dos administradores é não remunerável.
  159. Número ou marcador, página 34: Seis) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral.
  160. Número ou marcador, página 34: Sete) O conselho de administração poderá ainda nomear um director-geral substituto, que responderá ao director-geral.
  161. Número ou marcador, página 34: Oito) A sociedade poderá ainda propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócios que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares ou procuradores para a representar em determinados actos ou contratos.
  162. Número ou marcador, página 34: Nove) A sociedade obriga-se:
  163. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  164. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura do director-geral (ou o seu substituto);
  165. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura de qualquer gerente ou mandatário a quem qualquer um dos administradores ou o directorgeral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  168. Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  169. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  170. Número ou marcador, página 34: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 34: (Resultados)
  173. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  174. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se (a) nos termos fixados na lei ou (b) por deliberação unânime dos seus sócios, após prévio consentimento do MIREME e em observância do disposto na legislação aplicável ao sector petrolífero. Os sócios farão com que a sociedade seja liquidada e dissolvida imediatamente com a venda de todos ou substancialmente todos os negócios da sociedade ou dos activos da sociedade ou o abandono e recuperação de todos os activos da sociedade; desde que, no entanto, essa venda ou abandono só possa ser realizada mediante aprovação unânime dos sócios, após aprovação do MIREME.
  179. Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  181. Texto do artigo, página 34: todos eles serão nomeados como liquidatários.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 34: (Amortização e exclusão)
  184. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo de outros direitos de exclusão ao abrigo da lei aplicável, os Artigos 298.º a 303.º do Código Comercial de Moçambique serão aplicáveis em situações de amortização ou exclusão de sócios que estejam em situação de incumprimento, conforme o disposto no Artigo 11 (6) destes Estatutos.
  185. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização ou exclusão de sócios prevista no número 1 acima apenas é permitida de acordo com o Decreto-Lei e a legislação aplicável.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 34: (Alterações aos estatutos)
  188. Texto do artigo, página 34: Qualquer alteração aos presentes estatutos está sujeita ao consentimento prévio e por escrito do Ministro do MIREME e, posteriormente, uma deliberação dos sócios da sociedade adoptada nos termos do Artigo 11 (2) dos presentes estatutos.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  191. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
  192. Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 35: Mozciber Soluções, S.A
  194. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022958 uma entidade denominada, Mozciber Soluções, S.A que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  195. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  196. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 35: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Mozciber Soluções, SA.
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  201. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade denominada Mozciber Soluções, S.A, tem a sua sede em Maputo, no Bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo. podendo, mediante deliberação dos sócios a ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
  202. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
  203. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  209. Número ou marcador, página 35: a) desenvolvimento e fornecimento de sistemas informáticos diversos;
  210. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e fornecimento de soluções de segurança cibernética, bem como formação e venda de produtos afins de segurança cibernética;
  211. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços diversos na área de segurança cibernética, designadamente, realização de testes de penetração, conformidade regulatória e outros serviços afins;
  212. Número ou marcador, página 35: d) compra, venda e distribuição de equipamento informático e electrónico;
  213. Número ou marcador, página 35: e) importação e exportação de bens e serviços;
  214. Número ou marcador, página 35: f) consultoria e prestação de serviços na área informática, tecnologias de informação e comunicação e electrónica;
  215. Número ou marcador, página 35: g) consultoria, implementação e integração de soluções de segurança cibernética;
  216. Número ou marcador, página 35: h) realização de estudos e pesquisas de opinião sobre diversos aspectos;
  217. Número ou marcador, página 35: i) acreditação e organização de eventos diversos;
  218. Número ou marcador, página 35: j) comissões, consignações e representações comerciais.
  219. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá aceitar concessões, gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  220. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode constituir sociedades, associarse com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  221. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  222. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
  225. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, ou múltiplos de 100 acções.
  226. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  227. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em todos os aumentos do capital,os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  228. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 35: (Composição dos órgãos sociais)
  231. Texto do artigo, página 35: São os seguintes os órgão sociais:
  232. Número ou marcador, página 35: a) a Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 35: b) o Conselho de Administração;
  234. Número ou marcador, página 35: c) o Conselho Fiscal.
  235. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  238. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  239. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  240. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação)
  242. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
  244. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada.
  245. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica vinculada com a assinatura do presidente do conselho de administração e um dos administradores executivo.
  246. Número ou marcador, página 35: Cinco) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração da sociedade para o quadriénio 2024 - 2028 o senhor Manuel Filimone Dzindua.
  247. Número ou marcador, página 35: Seis) O Conselho de Administração pode delegar, em algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
  248. Número ou marcador, página 35: Sete) O Conselho de Administração, mediante deliberação dos sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  249. Número ou marcador, página 35: Oito) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  252. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
  253. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá, no entanto, a Assembleia Geral determinar que o Conselho Fiscal seja substituído por Fiscal Único.
  254. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  257. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  261. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 36: Mozolande Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 12 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105027326, a Mozolande Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  269. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mozolande Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila de Mopeia, Bairro 7 de Abril, Distrito de Mopeia Província da Zambézia.
  271. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  274. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de material de comunicação e serviços.
  275. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades ou associar-se a outras sociedades.
  276. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 110.000,00 MT, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Françoal Bernardo Mozolande, solteiro portador do Bilhete de Idetidade n.º 070400960666Q, NUIT n.º 115320580.
  279. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Françoal Bernardo Mozolande que fica desde já nomeada administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  282. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  284. Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  285. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 20 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 36: Nashib Frango & Take Away,Limitada
  287. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755150, uma entidade denominada Nashib Frango & Take Away, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 36: Mukhtar Ahmed Abdul Sattar, casado com Amina Mohammad Zikak, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010049322C, emitido a 21 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo e Mariam Iqbal Ahmad, casada com Mussa Gulam Hussen Ravaliya, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996057B, emitido ao 13 de Maio de 2016, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel,
  289. Texto do artigo, página 36: n.º 431, 2.º andar, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Nashib Frango & Take Away, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão.
  293. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  298. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:confecção e fornecimento de refeições, take away, catering, produtos alimentares, recargas.
  299. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), subdividido da seguinte forma:
  302. Número ou marcador, página 36: a) 40.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 80% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mukhtar Ahmed Abdul Sattar;
  303. Número ou marcador, página 36: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 20% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mariam Iqbal Ahmad.
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Mukhtar Ahmed Abdul Sattar.
  307. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Mukhtar Ahmed Abdul Sattar ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  311. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  313. Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 37: NG Gráfica e Serviços, Limitada
  316. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro do ano dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105019984 a sociedade comercial NG Gráfica e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  318. Texto do artigo, página 37: (Tipo e denominação)
  319. Texto do artigo, página 37: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada NG Gráfica e Serviços, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  321. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  322. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída para desenvolver a seguinte actividade:
  323. Número ou marcador, página 37: a) prestação serviços nas diferentes áreas da gráfica; b)venda de material escritório e papelaria;
  324. Número ou marcador, página 37: c) apoio a empresas no sector de decoração, etc.
  325. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  326. Texto do artigo, página 37: (Duração e sede)
  327. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida Vlademir Lenine n.º° 834, Cidade de Maputo, Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional, criar sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  330. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Pedro Manuel Naife;
  333. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente a sócia Regina Joaquim Vilanculos.
  334. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais necessários.
  335. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  336. Texto do artigo, página 37: (Adminstração)
  337. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Pedro Manuel Naife.
  338. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  339. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos das legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  341. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  342. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  343. Número ou marcador, página 37: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  344. Número ou marcador, página 37: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 37: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  346. Número ou marcador, página 37: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  347. Número ou marcador, página 37: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da soci edade.
  348. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  349. Texto do artigo, página 37: (Ano social)
  350. Texto do artigo, página 37: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  351. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  352. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  354. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  355. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  357. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 37: Nyiko Traduções, Limitada
  359. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026131 uma entidade denominada Nyiko Traduções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  360. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial o contracto de sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes entre:
  361. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Florentino Alberto Ndavandava, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593709I, emitido a 2 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço-A Distrito de Kamaxaquene, Quarteirão 71, Casa n.º 289;
  362. Texto do artigo, página 37: Segundo. Tatiana Francisco do Rosário Parafino, solteira, natural da Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296530B, emitido a 19 de Novembro de 2020 pelo Arquivo Identificação Civil da cidade de Maputo- F, residente na Matola, Rua Rio Meluli, Quarteirão 4, Casa n.º 52;
  363. Texto do artigo, página 37: Terceiro. Elídio Lúcia Ginela Mahocha, solteiro, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identificaco n.º 080100879947I, emitido a 24 de Fevereiro de 2022 pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine-A, Distrito Municipal Kamubukwana, Quarteirão 51.
  364. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  365. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação por Nyiko Traduções e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  370. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwane, Bairro de Magoanine-A, Quarteirão 51, Casa n.º 180.
  371. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 38: Duração
  374. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  375. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do objecto, capital e administração da sociedade
  376. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades relacionadas com:
  379. Número ou marcador, página 38: a) tradução de documentos de todas as áreas de saber;
  380. Número ou marcador, página 38: b) interpretação de línguas em regimes simultâneo, consecutivo, virtual e outras formas de interação social;
  381. Número ou marcador, página 38: c) ensino de línguas;
  382. Número ou marcador, página 38: d) consultoria linguística;
  383. Número ou marcador, página 38: e) revisão de textos; e
  384. Número ou marcador, página 38: f) serviços.
  385. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras de outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes dos da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos no âmbito ou não do seu abjecto.
  386. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de cinquenta mil de meticais (50.000,00 MT), distribuído nas seguintes proporções:
  389. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Florentino Alberto Ndavandava;
  390. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Tatiana Francisco do Rosário Parafino;
  391. Número ou marcador, página 38: c) uma quota social no valor de vinte mil de meticais (20.000,00MT), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Elídio Lúcia Ginela Mahocha.
  392. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes ou sócios maioritários eleitos na assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes ou sócios maioritários poderão ser ou não remunerados, conforme
  396. Texto do artigo, página 38: o deliberado na assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  397. Número ou marcador, página 38: Três) Fica desde já nomeados como gerentes Florentino Alberto Ndavandava, Tatiana Francisco do Rosário Parafino e Elídio Lúcia Ginela Mahocha.
  398. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  399. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  400. Número ou marcador, página 38: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
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