III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2024

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Número ou marcador · p. 38 Dois) Os gerentes ou sócios maioritários poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se-á semestralmente em sessão ordinária na segunda quinzena em cada fim do semestre por ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido levantados extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das disposições transitórios e finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convier.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa se caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte de Dezembro e as demais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Porto Cargas, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de março de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas reuniram na sua sede social sita Avenida Eduardo Mondlane n.º 669, a assembleia geral extraordinária da sociedade Porto Cargas, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o n.º 105020036, com capital social de um milhão duzentos oitenta sete mil e quarenta meticais, deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de novecentos sessenta e cinco mil duzentios oitenta meticais que os sócio Álvaro Raúl Alves dos Santos detinha na referida sociedade que cede a favor da sociedade distribuidora de explosivos, limitada e o sócio Manuel Luís Teles também manifesto a vontade de ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de trezentos vinte um mil setecentos sessenta meticais que detinha na referida sociedade a favor da sócia sociedade distribuidora de explosivos, limitada e por sua vez a sociedade distribuidora de explosivos, limitada unifica as quotas cedidas perfazendo cem por cento do capital social, e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de um milhão duzentos oitenta sete mil e quarenta meticais, correspondente a uma única quota, pertencente á sócia sociedade distribuidora de explosivos, limitada.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 R&D Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105023544, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de R&D Construções e Serviços, Limitada, que terá a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua n.º 13322.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A empresa terá especificamente intervenção nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) edifícios e monumentos; obras de urbanização; vias de comunicação; instalações; obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio Rangel Venâncio Rangel;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio Delfina Celeste Dança Rangel.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, pudendo desde já ser nomeado um sócio-gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respetiva procuração).
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois (2) sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 39 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Rico Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101948994, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rico Gráfica e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Inocente Dine Gulamussene, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101625626N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente na Cidade de Nampula e Emílio José, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104671304S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 39 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Rico Gráfica e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho próximo a rotunda do aeroporto, Bairro de Namicopo Cidade Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio de material de telecomunicações e seus acessórios; comércio de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio de televisores e todo material áudio e visual;
Número ou marcador · p. 39 c) reparação e manutenção de equipamento informático e de telecomunicações; d)criação e comercialização de logótipos, websites, crachás e design e de softwares;
Número ou marcador · p. 39 e) serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 39 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Inocente Dine Gulamussene e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Emílio José.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Inocente Dine Gulamussene e Emílio José, que desde já são nomeados administradores. Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 14 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 S Construções, S.A
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, a sociedade S Construções, S.A foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100764237, com capital social integralmente subscrito e realizado, de quinhentos mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 40 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação S Construções, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Rua Comandante Augusto Cardoso n.º 452, A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objeto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objeto principal e com a maior amplitude permitida por Lei: Concepção de projectos de arquitetura; urbanismo; design; engenharias, construção e fiscalização de obras; gestão de empreendimentos e consultadoria; hotelaria e turismo energias renováveis; promoção imobiliária; participações financeiras e realização de todas actividades conexas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo representado por dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada, que os accionistas subscrevem da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três efectivos, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Texto do artigo · p. 40 Fica desde já nomeado administrador o senhor Dércio Luís Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Saide Chop Center – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105032090, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saide Chop Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Saide Ussene, casado, natural de Mogincual, residente no Bairro Chaune - Namialo, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete Identidade n.º 030100088040J, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade denomina-se por Saide Chop Center – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chaune - Namialo, Distrito de Meconta, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades.
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de produtos agrícola.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Saide Ussene.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Saide Ussene, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 a) para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 40 b) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 40 c) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Nampula, 19 de Agosto de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 40 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SANAM-Sociedade Algodoeira de Namialo, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de julho do ano dois mil e vinte e quatro. Deliberou-se o acréscimo do objecto social da sociedade SANAM-Sociedade
Texto do artigo · p. 41 Algodoeira de Namialo, Limitada, registada na CREL sob n.º 100873788, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) A sociedade tem, ainda, por
Texto do artigo · p. 41 objecto a comercialização, a retalho e a grosso, com exportação e importação, de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, outros produtos agrícolas e alimentos para animais.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 SEPROF - Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade SEPROF Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100892804, com capital social integralmente subscrito e realizado, de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 41 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação SEPROF - Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2509, 2º Andar Direito. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objeto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 41 a) assistência técnica e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviços de arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 41 d) levantamento, orçamento e mediações; d) agenciamento, representação e comis-
Texto do artigo · p. 41 sões.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada:
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 41 Fica desde já nomeado administrador o senhor Dércio Luís Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 SSB Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014078 uma entidade denominada, SSB Segurança, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 41 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeira. Kaya Capital, Lda, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105011326 e titular do NUIT 401650458, com sede na Avenida de 24 de Julho n.º 2096, 5.º andar, Distrito de Kapfumo, na Cidade de Maputo, neste acto representado por Albino Ernesto Lemos;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. SSB Segurança, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105014078 e titular do NUIT 401163662, com sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, neste acto representado por Albino Ernesto Lemos.
Texto do artigo · p. 41 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SSB Segurança Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação SSB Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade SSB Segurança Limitada tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios a ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 42 a) protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 42 b) vigilância física, electrónica e controlo de acesso, permanência e circulação em instalações, edifícios e espaços fechados ou vedados;
Número ou marcador · p. 42 c) segurança de objectivos económicos, sociais e culturais por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 42 d) transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 42 e) instalação e manutenção de material e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 42 f) treinamento e formação de pessoal para serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 42 g) carreira de tiro;
Número ou marcador · p. 42 h) elaboração de estudos de segurança;
Número ou marcador · p. 42 i) comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode constituir sociedades, associar-se com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota de novecentos e cinquenta mil meticais (950.000,00 MT), para o sócio Kaya Capital, Lda, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), para o sócio SSB Segurança, Limitada, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 42 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 São os seguintes os órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 42 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) direcção-geral;
Número ou marcador · p. 42 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por pela Kaya Capital, Lda, nomeada desde já como director-geral em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a assinatura conjunta de pelo menos director-geral e um director para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos e do director-geral para actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O director-geral, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 42 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
Número ou marcador · p. 42 Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 WFM Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 (trinta e um) de Julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro), da sociedade WFM Consultores, Limitada, com sede na Avenida Kwame Nkrumah, Bairro da Malhangalene, n.º 1591, 1º andar direito, Cidade de Maputo, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), registada junto à Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101683788, a sociedade deliberou a destituição da administradora Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane e eleição do senhor Édio Victorino Alberto Coane como novo administrador de sociedade WFM Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência da destituição e eleição efectiva, é alterada parcialmente a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 43
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Édio Victorino Alberto Coane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução”.
Número ou marcador · p. 43 Dois) ‘’mantém-se’’. Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Téc-
Texto do artigo · p. 43 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Wine & Champagne, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012589 uma entidade denominada, Wine & Champagne, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Diter Luís Nhabombe, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830003B, emitido a seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Clarinha Bengala António Saúte, casada, natural de Chemba, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500829991B, emitido a quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Wine & Champagne, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Sikwama, Rua 13.490, Quarteirão 9, Casa 841, Cidade da Matola e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais ou sucursais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Início e duração)
Texto do artigo · p. 43 O início e constituição da sociedade é a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) venda e distribuição de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 43 b) venda de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 43 c) importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Diter Luís Nhabombe, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Clarinha Bengala António Saúte, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será exercida por dois membros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral, por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição se indicados pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, bem como pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Matola, 16 de Agosto de 2023 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Fundação Irangwe Conservation Force
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 43 A Fundação Irangwe Conservation Force, também designada, abreviadamente por Ficforce é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 43 A Ficforce é instituída pelos senhores Elias Maganda Zacarias Neve, John Harold Moore e Jacques Van Wyk Hartzenberg.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Ficforce é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 271, Porta 21, Bairro Central, n.° 271, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Fundação pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Ficforce tem por objectivos contribuir para conservação dos recursos faunísticos, cabendo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) trabalhar em prol do combate à caça furtiva;
Número ou marcador · p. 43 b) promover medidas estratégicas de gestão do conflito homem/fauna bravia;
Número ou marcador · p. 44 c) apoiar com as medidas para desenvolvimento sócio-económico e ambiental;
Número ou marcador · p. 44 d) apoiar na construção de infraestruturas para o bem da comunidade local;
Número ou marcador · p. 44 e) promover medidas de combate à pobreza absoluta nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 44 f) desenvolver actividades geradoras de auto-emprego para as comunidades locais; e
Número ou marcador · p. 44 g) representar o país em convenções internacionais relacionadas com as actividades de conservação e de uso sustentável de recursos faunístico.
Texto do artigo · p. 44 Contribuir para o desenvolvimento económico e social de Moçambique através da prática de actividades que promovam a produção de auto sustento e de venda de excedente para o benefício das comunidades.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Na prossecução dos seus objectivos a Fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na Lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Actividades)
Texto do artigo · p. 44 A Fundação pode promover o desenvolvimento sobre questões ligadas com a ecologia, saúde, educação e cidadania, ao serviço das comunidades, podendo, realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) promover cursos, fóruns, ciclos de debates, palestras, seminários, publicações e incentivar pesquisas sobre os assuntos que digam respeito à questão de preservação ecológica e meio ambiente, saúde, educação e cidadania;
Número ou marcador · p. 44 b) realizar eventos, campanhas, feiras, inclusive em convénio com outras entidades visando a defesa do meio ambiente a melhoria da educação e a preservação dos animais e florestas;
Número ou marcador · p. 44 c) contribuir e colaborar na formulação de políticas que versem sobre o meio ambiente e preservação, educação e saúde;
Número ou marcador · p. 44 d) promover programas que apoiem para a melhoria das condições de vida, sociais e cívicas da mulher, das crianças e da juventude; e
Número ou marcador · p. 44 e) promover a cooperação com outras Fundações e Associações a nível nacional e internacional nas matérias de interesse comum.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 São órgãos sociais da Fundação os seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) Conselho Superior;
Número ou marcador · p. 44 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 44 c) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 44 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 44 Excepto quando disposto de forma diferente no presente estatuto, os órgãos sociais da Fundação deliberam por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Livro de actas)
Texto do artigo · p. 44 Cada órgão social da Fundação deve possuir um livro de actas onde sejam exaradas a tomada de posse dos seus membros e as respectivas deliberações.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Do Conselho Superior
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Composição e funções)
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho Superior é constituído por pessoas de relevância nacional e internacional, que se tenham destacado nas áreas de intervenção da Fundação e ainda nos domínios empresariais, científicos e culturais, e é composto por um número impar de membros, um dos quais o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cabe ao Conselho Superior definir a política estratégica da Fundação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Presidente do Conselho Superior)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em excepção ao previsto no número três, o cargo de Presidente do Conselho Superior será exercido por John Harold Moore, enquanto essa for sua vontade, podendo a todo o tempo indicar o seu sucessor.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Enquanto o cargo de Presidente do Conselho Superior for exercido nos termos do número anterior, cabe-lhe a nomeação dos restantes membros deste Conselho.
Número ou marcador · p. 44 Três) Sendo o cargo de Presidente do Conselho Superior exercido nos termos do n.º 1 do presente artigo, este exercera as funções acumulando os cargos de presidente do Conselho Superior e do Presidente do Conselho de Administração, enquanto for essa sua vontade, sem prejuízo de optar por exercer apenas um dos cargos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Quando se deixar de aplicar a regra prevista no n.o 1 deste do presente artigo, o Presidente do Conselho Superior será eleito por este Conselho, por deliberação tomada por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O Presidente eleito nos termos previstos no número u1 terá um mandato de sete anos, renovável por deliberação do Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Membros do Conselho Superior)
Número ou marcador · p. 44 Um) O mandato dos membros do Conselho Superior é de sete anos, renováveis por deliberação deste Conselho.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A partir do momento em que o cargo de Presidente do Conselho não seja exercido nos termos do previsto no n.º 1 do artigo anterior, os membros serão cooptados pelo próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 44 Três) A exclusão dos membros do Conselho Superior pode acontecer mediante deliberação expressa do Conselho Superior, com fundamento em desrespeito pelo estatuto, deliberação ou código de conduta da Fundação, decidida por voto secreto, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Competências do Conselho Superior)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao Conselho Superior:
Número ou marcador · p. 44 a) definir e estabelecer a política geral da Fundação, em conformidade com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 44 b) definir as orientações gerais de funcionamento da Fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preencher os respectivos quadros;
Número ou marcador · p. 44 c) proceder à avaliação, controlo e adequação da política da Fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 44 d) definir políticas e linhas gerais sobre o património da Fundação;
Número ou marcador · p. 44 e) eleger o seu Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º;
Número ou marcador · p. 44 f) aprovar, sob proposta do Conselho de Administração, os Códigos de conduta, os planos internos os regulamentos e prémios de apoio aos projectos, o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais e plurianuais da Fundação, respecivos orçamentos e fixar o fundo anual de investimento e projectos;
Número ou marcador · p. 44 g) aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no presente estatuto e regulamentos;
Número ou marcador · p. 45 h) autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 45 i) aprovar os projectos próprios ou de terceiros que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
Número ou marcador · p. 45 j) discutir e aprovar o balanço anual e o relatório e as contas de cada exercício e dos auditores e apreciar, pelo menos uma vez por ano uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
Número ou marcador · p. 45 k) cooptar os membros do Conselho Superior, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 11º;
Número ou marcador · p. 45 l) designar os membros do Conselho Consultivo; m)designar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 45 n) nomear o Conselho Fiscal e os auditores independentes;
Número ou marcador · p. 45 o) aprovar o quadro de pessoal da Fundação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
Número ou marcador · p. 45 p) deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou por outras formas organizacionais ou de representação da Fundação; q)decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação ou a sua extinção, sobre todas as matérias sejam colocados pelo Conselho de Administração e sobre as matérias que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 45 r) o Conselho Superior pode fazer chegar ao Conselho de Administração as matérias previstas nas alíneas g), h), o) e p).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Modo de funcionamento)
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações do Conselho Superior são tomadas por maioria, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações referentes aos n.ºs 3 do artigo 11º e n.º 3 do artigo 12.º são tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos seus membros e as referentes ao artigo 25 e artigo 26 por uma maioria qualificada de três quartos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Requerer igualmente o voto por dois terços dos membros do Conselho Superior:
Número ou marcador · p. 45 a) a cessação de subvenções apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento do total do fundo anual de investimentos e projectos; b)os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O Conselho Superior reúne ordinariamente duas vezes por ano para aprovar o plano de actividade e orçamento, bem como o balanço anual e as contas de cada exercício a auditoria prevista na alínea j) do artigo 13.ª e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O Conselho Superior funciona com a presença de metade mais um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Se o Conselho Superior não puder reunir por falta de quórum no dia e hora marcados, será fixada uma nova data, no prazo máximo de oito dias, reunindo qualquer que seja o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 45 Sete) Os membros do Conselho Superior podem fazer-se representar por outros membros, em casos justificados pelo Presidente do Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 45 Oito) As funções dos membros do Conselho Superior não são remuneradas podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas senhas de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Composição, Mandato e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da Ficforce é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número impar de administradores, a eleger de entre os membros do Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O cargo de Presidente do Conselho de Administração é exercido nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 11.º, ou por designação do Conselho Superior de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 45 Três) O mandato dos administradores é de quatro anos e pode ser renovado até quatro vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração designará no início de cada mandato um administrador para o substituir nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente pelo menos quatro vezes por ano e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou de um terço dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 45 Seis) O Conselho de Administração funciona com a presença de metade mais um dos seus membros e delibera por maioria, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 45 Sete) Se o Conselho de Administração não poder reunir por falta de quórum no dia e hora marcadas, ser fixada uma nova data no prazo de 3 dias, reunindo qualquer que seja o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 45 Oito) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar por outros membros, em casos justificados pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Texto do artigo · p. 45 Compete ao Conselho de Administração executar os actos necessários à prossecução dos fins estatutários da Fundação, de acordo com as linhas estratégicas definidas pelo Conselho Superior, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) executar as deliberações do Conselho Superior no que concerne à gestão de actividades da Fundação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes ou sócios maioritários poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
  2. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, finanças e abonações.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á semestralmente em sessão ordinária na segunda quinzena em cada fim do semestre por ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido levantados extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  6. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições transitórios e finais
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convier.
  11. Número ou marcador, página 38: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  14. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa se caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Dúvidas na interpretação)
  17. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte de Dezembro e as demais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 38: Porto Cargas, Limitada
  20. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de março de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas reuniram na sua sede social sita Avenida Eduardo Mondlane n.º 669, a assembleia geral extraordinária da sociedade Porto Cargas, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o n.º 105020036, com capital social de um milhão duzentos oitenta sete mil e quarenta meticais, deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de novecentos sessenta e cinco mil duzentios oitenta meticais que os sócio Álvaro Raúl Alves dos Santos detinha na referida sociedade que cede a favor da sociedade distribuidora de explosivos, limitada e o sócio Manuel Luís Teles também manifesto a vontade de ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de trezentos vinte um mil setecentos sessenta meticais que detinha na referida sociedade a favor da sócia sociedade distribuidora de explosivos, limitada e por sua vez a sociedade distribuidora de explosivos, limitada unifica as quotas cedidas perfazendo cem por cento do capital social, e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  21. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de um milhão duzentos oitenta sete mil e quarenta meticais, correspondente a uma única quota, pertencente á sócia sociedade distribuidora de explosivos, limitada.
  25. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 39: R&D Construções e Serviços, Limitada
  27. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105023544, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de R&D Construções e Serviços, Limitada, que terá a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua n.º 13322.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 39: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) A empresa terá especificamente intervenção nas seguintes áreas:
  37. Número ou marcador, página 39: a) edifícios e monumentos; obras de urbanização; vias de comunicação; instalações; obras hidráulicas.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas (2) quotas assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio Rangel Venâncio Rangel;
  42. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio Delfina Celeste Dança Rangel.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital)
  45. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 39: (Gestão e administração da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, pudendo desde já ser nomeado um sócio-gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respetiva procuração).
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois (2) sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2024. — A Conser-
  57. Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 39: Rico Gráfica e Serviços, Limitada
  59. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101948994, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rico Gráfica e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Inocente Dine Gulamussene, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101625626N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente na Cidade de Nampula e Emílio José, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104671304S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente na Cidade de Nampula.
  60. Texto do artigo, página 39: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  63. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Rico Gráfica e Serviços, Limitada.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho próximo a rotunda do aeroporto, Bairro de Namicopo Cidade Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 39: a) comércio de material de telecomunicações e seus acessórios; comércio de material e equipamento informático;
  74. Número ou marcador, página 39: b) comércio de televisores e todo material áudio e visual;
  75. Número ou marcador, página 39: c) reparação e manutenção de equipamento informático e de telecomunicações; d)criação e comercialização de logótipos, websites, crachás e design e de softwares;
  76. Número ou marcador, página 39: e) serviços de serigrafia;
  77. Número ou marcador, página 39: f) importação e exportação.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Inocente Dine Gulamussene e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Emílio José.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Inocente Dine Gulamussene e Emílio José, que desde já são nomeados administradores. Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  83. Texto do artigo, página 39: Nampula, 14 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 40: S Construções, S.A
  85. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, a sociedade S Construções, S.A foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100764237, com capital social integralmente subscrito e realizado, de quinhentos mil meticais, representado por mil acções.
  86. Texto do artigo, página 40: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  87. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  89. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação S Construções, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Rua Comandante Augusto Cardoso n.º 452, A sua duração é por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 40: (Objeto)
  92. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objeto principal e com a maior amplitude permitida por Lei: Concepção de projectos de arquitetura; urbanismo; design; engenharias, construção e fiscalização de obras; gestão de empreendimentos e consultadoria; hotelaria e turismo energias renováveis; promoção imobiliária; participações financeiras e realização de todas actividades conexas.
  93. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo representado por dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada, que os accionistas subscrevem da seguinte forma.
  96. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  98. Texto do artigo, página 40: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 40: (Conselho de Administração)
  101. Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três efectivos, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral que os eleger.
  102. Número ou marcador, página 40: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  103. Texto do artigo, página 40: Fica desde já nomeado administrador o senhor Dércio Luís Fernando Uamba.
  104. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  107. Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 40: Saide Chop Center – Sociedade Unipessoal Limitada
  109. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105032090, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saide Chop Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Saide Ussene, casado, natural de Mogincual, residente no Bairro Chaune - Namialo, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete Identidade n.º 030100088040J, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  110. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  112. Texto do artigo, página 40: A sociedade denomina-se por Saide Chop Center – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  113. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chaune - Namialo, Distrito de Meconta, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  116. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  117. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades.
  120. Número ou marcador, página 40: a) Venda de produtos agrícola.
  121. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  122. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  123. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Saide Ussene.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Saide Ussene, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  129. Número ou marcador, página 40: a) para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  130. Número ou marcador, página 40: b) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração;
  131. Número ou marcador, página 40: c) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  132. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Nampula, 19 de Agosto de 2024. — A Con-
  133. Texto do artigo, página 40: servadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 40: SANAM-Sociedade Algodoeira de Namialo, Limitada
  135. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de julho do ano dois mil e vinte e quatro. Deliberou-se o acréscimo do objecto social da sociedade SANAM-Sociedade
  136. Texto do artigo, página 41: Algodoeira de Namialo, Limitada, registada na CREL sob n.º 100873788, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  137. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  138. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 41: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) A sociedade tem, ainda, por
  141. Texto do artigo, página 41: objecto a comercialização, a retalho e a grosso, com exportação e importação, de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, outros produtos agrícolas e alimentos para animais.
  142. Texto do artigo, página 41: Nampula, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 41: SEPROF - Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A
  144. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade SEPROF Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100892804, com capital social integralmente subscrito e realizado, de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  145. Texto do artigo, página 41: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  146. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  148. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação SEPROF - Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2509, 2º Andar Direito. A sua duração é por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 41: (Objeto)
  151. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objeto:
  152. Número ou marcador, página 41: a) assistência técnica e fiscalização de obras;
  153. Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
  154. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços de arquitectura e urbanismo;
  155. Número ou marcador, página 41: d) levantamento, orçamento e mediações; d) agenciamento, representação e comis-
  156. Texto do artigo, página 41: sões.
  157. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e esteja devidamente autorizada.
  158. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada:
  162. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  163. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  165. Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 41: (Conselho de Administração)
  168. Texto do artigo, página 41: Fica desde já nomeado administrador o senhor Dércio Luís Fernando Uamba.
  169. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  172. Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 41: SSB Segurança, Limitada
  174. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014078 uma entidade denominada, SSB Segurança, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  175. Texto do artigo, página 41: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, entre:
  176. Texto do artigo, página 41: Primeira. Kaya Capital, Lda, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105011326 e titular do NUIT 401650458, com sede na Avenida de 24 de Julho n.º 2096, 5.º andar, Distrito de Kapfumo, na Cidade de Maputo, neste acto representado por Albino Ernesto Lemos;
  177. Texto do artigo, página 41: Segundo. SSB Segurança, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105014078 e titular do NUIT 401163662, com sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, neste acto representado por Albino Ernesto Lemos.
  178. Texto do artigo, página 41: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SSB Segurança Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  180. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 41: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação SSB Segurança, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade SSB Segurança Limitada tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios a ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
  186. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 42: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  193. Número ou marcador, página 42: a) protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
  194. Número ou marcador, página 42: b) vigilância física, electrónica e controlo de acesso, permanência e circulação em instalações, edifícios e espaços fechados ou vedados;
  195. Número ou marcador, página 42: c) segurança de objectivos económicos, sociais e culturais por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistemas electrónicos de segurança;
  196. Número ou marcador, página 42: d) transporte de fundos e valores;
  197. Número ou marcador, página 42: e) instalação e manutenção de material e equipamento de segurança;
  198. Número ou marcador, página 42: f) treinamento e formação de pessoal para serviços de segurança privada;
  199. Número ou marcador, página 42: g) carreira de tiro;
  200. Número ou marcador, página 42: h) elaboração de estudos de segurança;
  201. Número ou marcador, página 42: i) comissões, consignações e representações comerciais.
  202. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode constituir sociedades, associar-se com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  203. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  204. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 42: (Subscrição)
  206. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 42: a) uma quota de novecentos e cinquenta mil meticais (950.000,00 MT), para o sócio Kaya Capital, Lda, correspondente a 95% do capital social;
  208. Número ou marcador, página 42: b) uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), para o sócio SSB Segurança, Limitada, correspondente a 5% do capital social.
  209. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  210. Número ou marcador, página 42: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  211. Número ou marcador, página 42: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  216. Número ou marcador, página 42: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
  217. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  218. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 42: (Composição dos órgãos sociais)
  220. Texto do artigo, página 42: São os seguintes os órgãos sociais:
  221. Número ou marcador, página 42: a) assembleia geral;
  222. Número ou marcador, página 42: b) direcção-geral;
  223. Número ou marcador, página 42: c) conselho fiscal.
  224. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  227. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 42: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  229. Número ou marcador, página 42: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 42: (Administração, gestão e representação)
  232. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por pela Kaya Capital, Lda, nomeada desde já como director-geral em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a assinatura conjunta de pelo menos director-geral e um director para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos e do director-geral para actos de mero expediente.
  233. Número ou marcador, página 42: Dois) O director-geral, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  234. Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  235. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 42: (Fiscalização)
  237. Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
  238. Número ou marcador, página 42: Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
  239. Número ou marcador, página 42: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  242. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  243. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 42: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 42: WFM Consultores, Limitada
  248. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 (trinta e um) de Julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro), da sociedade WFM Consultores, Limitada, com sede na Avenida Kwame Nkrumah, Bairro da Malhangalene, n.º 1591, 1º andar direito, Cidade de Maputo, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), registada junto à Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101683788, a sociedade deliberou a destituição da administradora Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane e eleição do senhor Édio Victorino Alberto Coane como novo administrador de sociedade WFM Consultores, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 43: Em consequência da destituição e eleição efectiva, é alterada parcialmente a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  250. Texto do artigo, página 43: “
  251. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 43: Administração
  253. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Édio Victorino Alberto Coane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução”.
  254. Número ou marcador, página 43: Dois) ‘’mantém-se’’. Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Téc-
  255. Texto do artigo, página 43: nico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 43: Wine & Champagne, Limitada
  257. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012589 uma entidade denominada, Wine & Champagne, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  258. Texto do artigo, página 43: Entre:
  259. Texto do artigo, página 43: Diter Luís Nhabombe, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830003B, emitido a seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Clarinha Bengala António Saúte, casada, natural de Chemba, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500829991B, emitido a quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  261. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Wine & Champagne, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Sikwama, Rua 13.490, Quarteirão 9, Casa 841, Cidade da Matola e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais ou sucursais em qualquer parte do País.
  267. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 43: (Início e duração)
  269. Texto do artigo, página 43: O início e constituição da sociedade é a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social:
  273. Número ou marcador, página 43: a) venda e distribuição de bebidas alcoólicas;
  274. Número ou marcador, página 43: b) venda de produtos de primeira necessidade;
  275. Número ou marcador, página 43: c) importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto.
  276. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra se dividido da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 43: a) Diter Luís Nhabombe, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  280. Número ou marcador, página 43: b) Clarinha Bengala António Saúte, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  281. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida por dois membros.
  284. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral, por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição se indicados pela maioria dos votos.
  285. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, bem como pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 43: Quatro) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  287. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  289. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
  291. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 43: Matola, 16 de Agosto de 2023 — O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 43: Fundação Irangwe Conservation Force
  294. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  295. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 43: (Denominação e natureza)
  297. Texto do artigo, página 43: A Fundação Irangwe Conservation Force, também designada, abreviadamente por Ficforce é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  298. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 43: (Instituidores)
  300. Texto do artigo, página 43: A Ficforce é instituída pelos senhores Elias Maganda Zacarias Neve, John Harold Moore e Jacques Van Wyk Hartzenberg.
  301. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 43: (Duração e sede)
  303. Número ou marcador, página 43: Um) A Ficforce é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 271, Porta 21, Bairro Central, n.° 271, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  304. Número ou marcador, página 43: Dois) A Fundação pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  305. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 43: (Objectivos)
  307. Número ou marcador, página 43: Um) A Ficforce tem por objectivos contribuir para conservação dos recursos faunísticos, cabendo-lhe nomeadamente:
  308. Número ou marcador, página 43: a) trabalhar em prol do combate à caça furtiva;
  309. Número ou marcador, página 43: b) promover medidas estratégicas de gestão do conflito homem/fauna bravia;
  310. Número ou marcador, página 44: c) apoiar com as medidas para desenvolvimento sócio-económico e ambiental;
  311. Número ou marcador, página 44: d) apoiar na construção de infraestruturas para o bem da comunidade local;
  312. Número ou marcador, página 44: e) promover medidas de combate à pobreza absoluta nas comunidades locais;
  313. Número ou marcador, página 44: f) desenvolver actividades geradoras de auto-emprego para as comunidades locais; e
  314. Número ou marcador, página 44: g) representar o país em convenções internacionais relacionadas com as actividades de conservação e de uso sustentável de recursos faunístico.
  315. Texto do artigo, página 44: Contribuir para o desenvolvimento económico e social de Moçambique através da prática de actividades que promovam a produção de auto sustento e de venda de excedente para o benefício das comunidades.
  316. Número ou marcador, página 44: Dois) Na prossecução dos seus objectivos a Fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na Lei.
  317. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 44: (Actividades)
  319. Texto do artigo, página 44: A Fundação pode promover o desenvolvimento sobre questões ligadas com a ecologia, saúde, educação e cidadania, ao serviço das comunidades, podendo, realizar as seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 44: a) promover cursos, fóruns, ciclos de debates, palestras, seminários, publicações e incentivar pesquisas sobre os assuntos que digam respeito à questão de preservação ecológica e meio ambiente, saúde, educação e cidadania;
  321. Número ou marcador, página 44: b) realizar eventos, campanhas, feiras, inclusive em convénio com outras entidades visando a defesa do meio ambiente a melhoria da educação e a preservação dos animais e florestas;
  322. Número ou marcador, página 44: c) contribuir e colaborar na formulação de políticas que versem sobre o meio ambiente e preservação, educação e saúde;
  323. Número ou marcador, página 44: d) promover programas que apoiem para a melhoria das condições de vida, sociais e cívicas da mulher, das crianças e da juventude; e
  324. Número ou marcador, página 44: e) promover a cooperação com outras Fundações e Associações a nível nacional e internacional nas matérias de interesse comum.
  325. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
  326. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  328. Texto do artigo, página 44: São órgãos sociais da Fundação os seguintes:
  329. Número ou marcador, página 44: a) Conselho Superior;
  330. Número ou marcador, página 44: b) Conselho de Administração;
  331. Número ou marcador, página 44: c) Conselho Consultivo;
  332. Número ou marcador, página 44: d) Conselho Fiscal.
  333. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 44: (Deliberação)
  335. Texto do artigo, página 44: Excepto quando disposto de forma diferente no presente estatuto, os órgãos sociais da Fundação deliberam por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
  336. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 44: (Livro de actas)
  338. Texto do artigo, página 44: Cada órgão social da Fundação deve possuir um livro de actas onde sejam exaradas a tomada de posse dos seus membros e as respectivas deliberações.
  339. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Do Conselho Superior
  340. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 44: (Composição e funções)
  342. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho Superior é constituído por pessoas de relevância nacional e internacional, que se tenham destacado nas áreas de intervenção da Fundação e ainda nos domínios empresariais, científicos e culturais, e é composto por um número impar de membros, um dos quais o seu Presidente.
  343. Número ou marcador, página 44: Dois) Cabe ao Conselho Superior definir a política estratégica da Fundação.
  344. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 44: (Presidente do Conselho Superior)
  346. Número ou marcador, página 44: Um) Em excepção ao previsto no número três, o cargo de Presidente do Conselho Superior será exercido por John Harold Moore, enquanto essa for sua vontade, podendo a todo o tempo indicar o seu sucessor.
  347. Número ou marcador, página 44: Dois) Enquanto o cargo de Presidente do Conselho Superior for exercido nos termos do número anterior, cabe-lhe a nomeação dos restantes membros deste Conselho.
  348. Número ou marcador, página 44: Três) Sendo o cargo de Presidente do Conselho Superior exercido nos termos do n.º 1 do presente artigo, este exercera as funções acumulando os cargos de presidente do Conselho Superior e do Presidente do Conselho de Administração, enquanto for essa sua vontade, sem prejuízo de optar por exercer apenas um dos cargos.
  349. Número ou marcador, página 44: Quatro) Quando se deixar de aplicar a regra prevista no n.o 1 deste do presente artigo, o Presidente do Conselho Superior será eleito por este Conselho, por deliberação tomada por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
  350. Número ou marcador, página 44: Cinco) O Presidente eleito nos termos previstos no número u1 terá um mandato de sete anos, renovável por deliberação do Conselho Superior.
  351. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 44: (Membros do Conselho Superior)
  353. Número ou marcador, página 44: Um) O mandato dos membros do Conselho Superior é de sete anos, renováveis por deliberação deste Conselho.
  354. Número ou marcador, página 44: Dois) A partir do momento em que o cargo de Presidente do Conselho não seja exercido nos termos do previsto no n.º 1 do artigo anterior, os membros serão cooptados pelo próprio Conselho.
  355. Número ou marcador, página 44: Três) A exclusão dos membros do Conselho Superior pode acontecer mediante deliberação expressa do Conselho Superior, com fundamento em desrespeito pelo estatuto, deliberação ou código de conduta da Fundação, decidida por voto secreto, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
  356. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 44: (Competências do Conselho Superior)
  358. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao Conselho Superior:
  359. Número ou marcador, página 44: a) definir e estabelecer a política geral da Fundação, em conformidade com os seus objectivos;
  360. Número ou marcador, página 44: b) definir as orientações gerais de funcionamento da Fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preencher os respectivos quadros;
  361. Número ou marcador, página 44: c) proceder à avaliação, controlo e adequação da política da Fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  362. Número ou marcador, página 44: d) definir políticas e linhas gerais sobre o património da Fundação;
  363. Número ou marcador, página 44: e) eleger o seu Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º;
  364. Número ou marcador, página 44: f) aprovar, sob proposta do Conselho de Administração, os Códigos de conduta, os planos internos os regulamentos e prémios de apoio aos projectos, o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais e plurianuais da Fundação, respecivos orçamentos e fixar o fundo anual de investimento e projectos;
  365. Número ou marcador, página 44: g) aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no presente estatuto e regulamentos;
  366. Número ou marcador, página 45: h) autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos no presente estatuto;
  367. Número ou marcador, página 45: i) aprovar os projectos próprios ou de terceiros que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
  368. Número ou marcador, página 45: j) discutir e aprovar o balanço anual e o relatório e as contas de cada exercício e dos auditores e apreciar, pelo menos uma vez por ano uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
  369. Número ou marcador, página 45: k) cooptar os membros do Conselho Superior, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 11º;
  370. Número ou marcador, página 45: l) designar os membros do Conselho Consultivo; m)designar o Conselho de Administração;
  371. Número ou marcador, página 45: n) nomear o Conselho Fiscal e os auditores independentes;
  372. Número ou marcador, página 45: o) aprovar o quadro de pessoal da Fundação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
  373. Número ou marcador, página 45: p) deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou por outras formas organizacionais ou de representação da Fundação; q)decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação ou a sua extinção, sobre todas as matérias sejam colocados pelo Conselho de Administração e sobre as matérias que não sejam da competência dos outros órgãos;
  374. Número ou marcador, página 45: r) o Conselho Superior pode fazer chegar ao Conselho de Administração as matérias previstas nas alíneas g), h), o) e p).
  375. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 45: (Modo de funcionamento)
  377. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações do Conselho Superior são tomadas por maioria, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
  378. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações referentes aos n.ºs 3 do artigo 11º e n.º 3 do artigo 12.º são tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos seus membros e as referentes ao artigo 25 e artigo 26 por uma maioria qualificada de três quartos.
  379. Número ou marcador, página 45: Três) Requerer igualmente o voto por dois terços dos membros do Conselho Superior:
  380. Número ou marcador, página 45: a) a cessação de subvenções apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento do total do fundo anual de investimentos e projectos; b)os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
  381. Número ou marcador, página 45: Quatro) O Conselho Superior reúne ordinariamente duas vezes por ano para aprovar o plano de actividade e orçamento, bem como o balanço anual e as contas de cada exercício a auditoria prevista na alínea j) do artigo 13.ª e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.
  382. Número ou marcador, página 45: Cinco) O Conselho Superior funciona com a presença de metade mais um dos seus membros.
  383. Número ou marcador, página 45: Seis) Se o Conselho Superior não puder reunir por falta de quórum no dia e hora marcados, será fixada uma nova data, no prazo máximo de oito dias, reunindo qualquer que seja o número de membros presentes.
  384. Número ou marcador, página 45: Sete) Os membros do Conselho Superior podem fazer-se representar por outros membros, em casos justificados pelo Presidente do Conselho Superior.
  385. Número ou marcador, página 45: Oito) As funções dos membros do Conselho Superior não são remuneradas podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas senhas de presença e ajudas de custo.
  386. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  387. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 45: (Composição, Mandato e Funcionamento)
  389. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da Ficforce é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número impar de administradores, a eleger de entre os membros do Conselho Superior.
  390. Número ou marcador, página 45: Dois) O cargo de Presidente do Conselho de Administração é exercido nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 11.º, ou por designação do Conselho Superior de entre os seus membros.
  391. Número ou marcador, página 45: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos e pode ser renovado até quatro vezes consecutivas.
  392. Número ou marcador, página 45: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração designará no início de cada mandato um administrador para o substituir nas suas ausências ou impedimentos.
  393. Número ou marcador, página 45: Cinco) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente pelo menos quatro vezes por ano e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou de um terço dos seus administradores.
  394. Número ou marcador, página 45: Seis) O Conselho de Administração funciona com a presença de metade mais um dos seus membros e delibera por maioria, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
  395. Número ou marcador, página 45: Sete) Se o Conselho de Administração não poder reunir por falta de quórum no dia e hora marcadas, ser fixada uma nova data no prazo de 3 dias, reunindo qualquer que seja o número de membros presentes.
  396. Número ou marcador, página 45: Oito) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar por outros membros, em casos justificados pelo seu presidente.
  397. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  399. Texto do artigo, página 45: Compete ao Conselho de Administração executar os actos necessários à prossecução dos fins estatutários da Fundação, de acordo com as linhas estratégicas definidas pelo Conselho Superior, nomeadamente:
  400. Número ou marcador, página 45: a) executar as deliberações do Conselho Superior no que concerne à gestão de actividades da Fundação;
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