III SÉRIE — n.º 163
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 163/2024
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- Número ou marcador, página 45: b) representar a Fundação, quer em Juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, com o poder de constituir mandatários para a práctica de determinados actos; c)exercer as competências que lhes sejam atribuídas pelo Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 45: d) elaborar códigos de conduta, os planos internos, os regulamentos e prémios de apoio aos projectos, o orçamento, da administração, os programas e o plano de actividades anuais e plurianais da Fundação, respectivos orçamentos e fixar o fundo anual de investimento e projectos a apresentar ao Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 45: e) apresentar a aprovação do Conselho Superior o balanco anual, o relatório e as contas de cada exercício acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos cada uma vez por ano uma auditoria pormenorizada nos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
- Número ou marcador, página 45: f) delegar, com autorização do Conselho Superior, num Administrador executivo ou numa Comissão executiva a práctica dos actos de gestão corrente da Fundação, fixando as suas competências e regras de funcionamento e fiscalizando os seus actos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Vinculação da Fundação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Fundação vincula-se perante terceiros:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
- Número ou marcador, página 46: b) Na ausência do Presidente, pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura do seu procurador, nos termos da respectiva procuração, desde que circunscrita à practicas de certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em assuntos de referentes ao património da Fundação exige-se assinatura de três membros do Conselho de Administração, um dos quais o seu Presidente.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III Do Conselho consultivo
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de aconselhamento da Fundação, em especial nas matérias atinentes à prossecução dos objectivos da Fundação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho Consultivo é constituído por um número impar de membros, de reconhecido mérito nas áreas de actuação da Fundação, em especial nas áreas da cidadania e governação, saúde e bem-estar, ambiente e recursos naturais, pesquisa e inovação.
- Número ou marcador, página 46: Três) O Presidente do Conselho Superior convoca e preside às reuniões do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Competências)
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao Conselho Consultivo apresentar recomendações, sugestões e propostas de projectos de apoiar na prossecução dos fins estatutários da Fundação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho Superior e de especial forma os regulamentos e prémios de apoio aos projectos, os programas e o plano de actividades anuais e plurianais da Fundação.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Composição e Membros)
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 46: Três) O Conselho Fiscal designa dentre os seus membros o Presidente, que tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 46: (Competências)
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 46: a) verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei, presente estatuto e outros regulamentos internos relevantes;
- Número ou marcador, página 46: b) examinar e emitir parecer anual sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 46: c) verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios da auditoria.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo no entanto ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Do egime Patrimonial e Financeiro
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Pat imónio)
- Número ou marcador, página 46: Um) O património da Ficforce é constituído por um fundo inicial de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) integrado pelos seus instituidores, e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados e por:
- Número ou marcador, página 46: a) outras dotações feitas pelos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 46: b) dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporar no património;
- Número ou marcador, página 46: c) todos os bens, moveis, imoveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A Fundação destina um mínimo de 3% dos recursos por ela administrados para a constituição de um fundo financeiro, cuja renda vai contribuir para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os bens e direitos da fundação, só podem ser usados para realizar objectivos estatutários, sendo permitida, alienação, cessão, ou substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Cabe ao Conselho de Administração, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e ainda, aprovar permuta vantajosa para a Fundação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Receitas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A receita da Fundação é constituída:
- Número ou marcador, página 46: a) pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
- Número ou marcador, página 46: b) pela quotização mensal paga pelos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 46: c) pelas rendas provenientes dos títulos de acções ou activos financeiros da sua propriedade ou operações de crédito;
- Número ou marcador, página 46: d) pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhes forem destinadas;
- Número ou marcador, página 46: e) pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Fundação por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 46: f) por outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os recursos financeiros da Fundação, excepto os que tenham um destino específico, são empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e quando possível no acréscimo do seu património.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Administração Financeira)
- Texto do artigo, página 46: Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 46: a) adquirir, alienar ou onerar qualquer título, bens móveis e imoveis;
- Número ou marcador, página 46: b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 46: c) contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 46: d) realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Extinção)
- Número ou marcador, página 46: Um) A Fundação extingue-se nos casos legalmente previstos, mas também por deliberação do Conselho Superior, tomada por maioria qualificada de três quartos dos seus membros, em reunião convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Apos aprovação da deliberação prevista no artigo anterior, é da competência do Conselho de Administração propô-la a entidade competente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 46: Em casos de extinção, os membros do Conselho de Administração da Fundação serão os seus liquidatários, devendo proceder à alienação do património da Fundação e repartir o seu capital, ouvindo o Conselho Superior, por entidades que desenvolvam actividades similares às estabelecidas no Artigo Quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Modificação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 47: Compete ao Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação do presenteestatuto, mediante deliberação do Conselho Superior tomada como maioria qualificada de três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo aquilo que ficar omisso no presente estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: União dos Grupos de Poupança e Crédito Rotativo
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: A União dos Grupos de Poupança e Crédito Rotativo, que adopta a denominação de União dos Grupos de Poupança e Crédito Rotativos, é uma Associação, cujas actividades são regidas pelo presente estatuto, pelos regulamentos que venham a ser adoptados e suplementarmente, no que se aplicar, pela legislção vigente no país.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 47: A UNIÃO é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, partidárias ou religiosos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 47: A União dos Grupos de Poupança e Crédito Rotativo é uma Associação de âmbito local.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A União dos Grupos de Poupança e Crédito Rotativo é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A União dos Grupos de Poupança e Crédito Rotativo tem a sua Sede em Chongoene - Sede, Posto Administrativo de Chongoene Sede, Distrito de Chongoene, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação/União dos Grupos de Poupanças e Crédito Rotativos pode ser transferida para qualquer outra parte do Distrito, desde que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 47: Um) A Associação/União dos Grupos de Poupanças e Crédito Rotativos tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 47: a)promover a poupança entre os membros como meio de melhorar sua segurança financeira e capacidade de investimento;
- Número ou marcador, página 47: b) oferecer créditos (proveniente das suas poupanças) a taxas de juros acessíveis para atender às necessidades pessoais e de negócios dos membros;
- Número ou marcador, página 47: c) educar os membros sobre gestão financeira, poupança, e crédito para fortalecer a literacia financeira;
- Número ou marcador, página 47: d) apoiar o desenvolvimento de Pequenos e Médios Empreendimentos (PMEs) entre os membros, proporcionando acesso a financiamento e consultoria;
- Número ou marcador, página 47: e) fomentar o espírito de solidariedade e ajuda mútua entre os membros para superar dificuldades financeiras;
- Número ou marcador, página 47: f) promover práticas de empréstimos responsáveis e evitar o endividamento excessivo dos membros;
- Número ou marcador, página 47: g) garantir a gestão transparente e democrática da União, com participação activa dos membros nas decisões;
- Número ou marcador, página 47: h) estabelecer um fundo de emergência para ajudar membros em situações de crise ou catástrofe;
- Número ou marcador, página 47: i) contribuir para o desenvolvimento económico e social do distrito de Chongoene, através do apoio a iniciativas locais;
- Número ou marcador, página 47: j) incentivar o investimento em projetos com impacto social positivo na comunidade;
- Número ou marcador, página 47: k) desenvolver parcerias com outras instituições, como ONGs, governos e empresas privadas, para ampliar o impacto das actividades da União;
- Número ou marcador, página 47: l) assegurar a sustentabilidade finan-ceira da União, com uma gestão prudente dos recursos;
- Número ou marcador, página 47: m) promover a inclusão financeira de grupos de poupança e crédito marginalizados ou sub-representados na comunidade;
- Número ou marcador, página 47: n) incentivar a adopção de tecnologias financeiras para facilitar o acesso e a gestão dos serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 47: o) implementar práticas de governança corporativa e de gestão de riscos para proteger os activos da União e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 47: p) organizar programas de formação e capacitação para os membros da União em áreas relevantes para o desenvolvimento de seus negócios e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 47: q) estimular o desenvolvimento de produtos e serviços financeiros inovadores que atendam às necessidades específicas dos membros;
- Número ou marcador, página 47: r) promover a igualdade de oportunidades para todos os membros, independentemente de gênero, idade, etnia ou status social;
- Número ou marcador, página 47: s) assegurar a aderência a regulamentos e leis nacionais relevantes para o funcionamento das instituições financeiras cooperativas;
- Número ou marcador, página 47: t) fomentar a cooperação e intercâmbio com outras associações/ Uniões de Poupança e Crédito Rotativo, tanto Nacional quanto internacionalmente, para partilhar melhores práticas e experiências.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Como membro da Federação Moçambicana de ASCAs (FMASCAs) a União dos Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Chongoene tem como objectivos adicionais:
- Número ou marcador, página 47: a) contribuir para fortalecer a União de ASCAs em Moçambique por meio da colaboração activa com a Federação Moçambicana de ASCAs, compartilhando conhecimentos, recursos e melhores práticas;
- Número ou marcador, página 47: b) contribuir para o fortalecimento i n s t i t u c i o n a l d a U n i ã o Moçambicana de ASCAs, participando activamente em suas actividades, decisões e iniciativas estratégicas;
- Número ou marcador, página 47: c) alinhar as operações e políticas da União com os padrões e directrizes estabelecidos pela União Moçambicana de ASCAs, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços oferecidos aos membros;
- Número ou marcador, página 47: d) participar em programas de formação e capacitação oferecidos pela União para melhorar a gestão, operações financeiras e capacidade de serviço das associações membros;
- Número ou marcador, página 47: e) promover a intercooperação entre as ASCAs a nível nacional, facilitando o intercâmbio de informações, experiências e recursos financeiros quando apropriado;
- Número ou marcador, página 47: f) representar os interesses dos membros da União em Fóruns nacionais e iniciativas lideradas pela União, assegurando que suas vozes e necessidades sejam ouvidas;
- Número ou marcador, página 48: g) incorporar práticas de responsabilidade social e ambiental em consonância com os valores e objetivos promovidos pela União Moçambicana de ASCAs;
- Número ou marcador, página 48: h) adoptar tecnologias e inovações financeiras promovidas pela União para melhorar a acessibilidade, eficiência e segurança dos serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 48: i) comprometer-se com a transparência e prestação de contas perante a União e outros stakeholders, realizando auditorias regulares e compartilhando informações financeiras e operacionais;
- Número ou marcador, página 48: j) engajar-se em iniciativas de advocacia e políticas públicas em colaboração com a União para promover um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento das ASCAs em Moçambique;
- Número ou marcador, página 48: k) explorar oportunidades de financiamento e parcerias oferecidas através da União para expandir e melhorar os serviços aos membros;
- Número ou marcador, página 48: l) promover a inclusão digital e financeira através de iniciativas e ferramentas desenvolvidas em colaboração com a União, visando alcançar populações rurais e marginalizadas;
- Número ou marcador, página 48: m) implementar projectos de desenvolvimento comunitário em parceria com outras ASCAs e a União, visando o impacto social positivo além da oferta de serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 48: n) apoiar a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos financeiros e modelos de negócio que possam ser escaláveis e replicáveis dentro da rede da Federação;
- Número ou marcador, página 48: o) promover a equidade de gênero e inclusão nas operações da União, alinhando-se com as iniciativas e campanhas lideradas pela mesma nessa área;
- Número ou marcador, página 48: p) participar activamente em esforços de mitigação de riscos e gestão de crises coordenados pela União, incluindo preparação para desastres naturais e crises financeiras.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos membros Admissão, categoria, direitos, deveres e exclusão
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Admissão de Membros)
- Número ou marcador, página 48: Um) Podem ser membros da União as pessoas singulares (maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiras) ou colectivas interessadas nos objectivos da União e que aceitem os presentes estatutos e que residam na área de actuação da associação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita, por dois membros ou pelo presidente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Categoria dos Membros)
- Texto do artigo, página 48: São categorias de Membros da UNIÃO:
- Número ou marcador, página 48: a) Membros Fundadores: Representantes das ASCAS que tenham contribuído para a criação da UNIÃO e que tenha assinado o Requerimento do Pedido do Reconhecimento Jurídico da União ou participado na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 48: b) Membros Efectivos: Representantes das ASCAS, ou outras pessoas colectivas que contribuam com o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da União, aceitem os estatutos e programas, e que sejam admitidas depois da constituição da UNIÃO;
- Número ou marcador, página 48: c) Membros Honorários: Esta categoria é outorgada pelo Conselho de Direcção da UNIÃO, com ractificação da Assembleia Geral, a personalidades e/ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social da UNIÃO;
- Número ou marcador, página 48: d) Membros Beneméritos: Esta categoria é outorgada pela Assembleia Geral, sob propostas do Conselho de Direcção, a personalidades singulares e/ou colectivas que tenha contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da UNIÃO.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 48: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 48: a) Direito a voto: Cada membro tem o direito de votar em assembleias gerais, eleições para a diretoria e outras decisões importantes da associação; b)Direito de ser eleito: Os membros têm o direito de se candidatar e ser eleitos para cargos de governança e comitês dentro da associação, permitindolhes participar activamente na gestão e direção;
- Número ou marcador, página 48: c) Direito à informação: Membros têm o direito de receber informações claras e precisas sobre as operações da associação, incluindo relatórios financeiros, políticas de crédito, taxas de juros sobre empréstimos e poupanças, e decisões da diretoria;
- Número ou marcador, página 48: d) Direito de participar nas assembleias gerais: Os membros têm o direito de participar, discutir e expressar suas opiniões nas assembleias gerais da associação, contribuindo para a tomada de decisões colectivas;
- Número ou marcador, página 48: e) Direito a receber dividendos ou juros sobre as poupanças: Quando aplicável, os membros têm direito a receber uma parte dos lucros ou excedentes gerados pela associação, geralmente na forma de dividendos sobre suas poupanças ou participações;
- Número ou marcador, página 48: f) Direito de retirar-se da associação: Membros têm o direito de se retirar da associação, conforme os termos e condições estabelecidos nos estatutos, incluindo a retirada de suas poupanças ou activos, sob as condições pré-definidas;
- Número ou marcador, página 48: g) Direito de acessar produtos e serviços: Os membros têm direito a acessar os produtos e serviços oferecidos pela associação, como empréstimos, contas de poupança, e outros serviços financeiros ou de apoio ao desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 48: h) Direito à privacidade e confidencialidade: Informações pessoais e transações financeiras dos membros devem ser tratadas com confidencialidade, protegendo a privacidade dos membros;
- Número ou marcador, página 48: i) Direito de apresentar reclamações e sugestões: Membros têm o direito de apresentar reclamações, sugestões ou preocupações à gestão da associação e esperar uma resposta ou resolução adequada;
- Número ou marcador, página 48: j) Direito de participar em programas de educação e formação: Membros têm o direito de participar em programas de capacitação, workshops, e outras actividades educativas organizadas pela associação para melhorar sua literacia financeira e capacidades de gestão.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs os membros têm os seguintes direitos adicionais:
- Número ou marcador, página 48: a) Direito a Benefícios de Programas Federativos: Membros têm direito a participar em programas e projectos desenvolvidos ou apoiados pela Federação, que podem incluir acesso a financiamentos mais vantajosos, programas de formação avançada e oportunidades de desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 48: b) Direito a Representação e Advocacia: Os membros beneficiam da representação da Federação em questões legislativas e regulatórias que
- Texto do artigo, página 49: afectam as ASCAs a nível nacional. Isto inclui esforços de advocacia para políticas que suportem o crescimento e a sustentabilidade das associações de poupança e crédito;
- Número ou marcador, página 49: c) Direito a Recursos e Assistência Técnica: Acesso a uma gama mais ampla de recursos, conhecimentos técnicos e assistência oferecida pela Federação, que pode incluir apoio na gestão financeira, governança, conformidade regulatória e melhores práticas operacionais;
- Número ou marcador, página 49: d) Direito a Participação em Eventos Federativos: Direito de participar em conferências, workshops, seminários e outros eventos organizados pela Federação, proporcionando oportunidades para networking, aprendizagem e partilha de experiências com outras ASCAs;
- Número ou marcador, página 49: e) Direito a Serviços de Mediação e Resolução de Conflitos: Em caso de disputas ou conflitos dentro da associação, os membros podem ter direito a serviços de mediação e resolução de conflitos fornecidos pela Federação, oferecendo uma plataforma neutra para resolução de problemas;
- Número ou marcador, página 49: f) Direito a Programas de Seguro Colectivo: A Federação pode oferecer programas de seguro coletivo ou benefícios semelhantes, dos quais os membros das associações afiliadas podem participar, proporcio nando uma camada adicional de segurança financeira; g)Direito a Iniciativas de Desenvolvimento Comunitário: Acesso a participar em ou beneficiar de iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela Federação, que visam melhorar as condições sociais e económicas nas comunidades onde as ASCAs operam;
- Número ou marcador, página 49: h) Direito a Ferramentas e Plataformas Tecnológicas: Acesso a ferramentas e plataformas tecnológicas desenvolvidas ou adquiridas pela Federação, que podem ajudar a melhorar a eficiência operacional, o serviço ao cliente e a gestão financeira das ASCAs;
- Número ou marcador, página 49: i) Direito a Participação em Esquemas de Interlending e Garantia: Possibilidade de participar em esquemas de interlending (empréstimos cruzados entre associações) e garantia mutual, facilitados pela Federação, para melhorar o acesso ao crédito e reduzir riscos;
- Texto do artigo, página 49: j)Direito a Voz em Fóruns Internacionais: Por meio da Federação, os membros podem ter uma voz em fóruns e organizações internacionais relacionadas ao sector de microfinanças e economia solidária, ampliando a representatividade e influência além das fronteiras nacionais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Deveres dos Membros)
- Número ou marcador, página 49: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 49: a) Contribuir Regularmente: Cumprir com as contribuições regulares, taxas ou depósitos de poupança, conforme definido pelos estatutos ou regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 49: b) Reembolsar Empréstimos: Responsabilizar-se pelo reembolso pontual de quaisquer empréstimos ou créditos obtidos, incluindo juros e taxas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 49: c) Participar Activamente: Engajar-se activamente nas actividades da associação, incluindo reuniões, votações, e eventos, contribuindo com a sua presença e participação para as decisões colectivas;
- Número ou marcador, página 49: d) Cumprir com os Estatutos e Regulamentos: Aderir aos estatutos, regulamentos, e políticas da associação, bem como às decisões tomadas colectivamente em assembleias;
- Número ou marcador, página 49: e) Respeitar os Princípios da Associação: Manter os princípios de solidariedade, responsabilidade mútua, e integridade que são fundamentais para o sucesso das associações de poupança e crédito;
- Número ou marcador, página 49: f) Manter Confidencialidade: Resguardar a confidencialidade das operações, transações financeiras e informações pessoais dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 49: g) Promover a Sustentabilidade: Contribuir para a sustentabilidade e crescimento da associação, evitando práticas que possam prejudicar a saúde financeira ou a reputação da organização;
- Número ou marcador, página 49: h) Assistir a Formações: Participar em sessões de formação e capacitação promovidas pela associação ou pela Federação, visando melhorar a literacia financeira e a capacidade de gestão;
- Número ou marcador, página 49: i) Reportar Irregularidades: Reportar à direção qualquer irregularidade, má gestão ou actividades suspeitas que possam afectar negativamente a associação;
- Número ou marcador, página 49: j) Promover a União e Cooperação: Trabalhar em conjunto com outros membros para promover um ambiente de cooperação, respeito mútuo e apoio, contribuindo para a coesão e força da comunidade;
- Número ou marcador, página 49: k) Actualizar Informações Pessoais: Manter actualizadas as suas informações pessoais junto à associação, facilitando a comunicação eficaz e a administração dos serviços;
- Número ou marcador, página 49: l) Contribuir para o Desenvolvimento Comunitário: Participar em iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela associação ou pela Federação, contribuindo para o impacto social positivo nas suas comunidades;
- Número ou marcador, página 49: m) Apoiar a Governança: Quando elegíveis, disponibilizar-se para servir em cargos de governança ou comitês, contribuindo com tempo e habilidades para o bem da associação;
- Número ou marcador, página 49: n) Respeitar Decisões Colectivas: Aceitar e respeitar as decisões tomadas pela maioria em assembleias gerais, mesmo quando em desacordo pessoal, promovendo a unidade e o progresso colectivo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs, os membros têm os seguintes deveres adicionais:
- Número ou marcador, página 49: a) Cumprir com os Estatutos e Regulamentos: Respeitar e seguir os estatutos, regulamentos e políticas estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCAs, garantindo a conformidade com os padrões e diretrizes estabelecidos;
- Número ou marcador, página 49: b) Pagar Taxas e Contribuições: Cumprir com as taxas de associação e outras contribuições financeiras definidas pela Federação, garantindo o financiamento adequado das atividades e programas da federação;
- Número ou marcador, página 49: c) Participar em Assembleias e Reuniões: Enviar representantes para participar em assembleias gerais, reuniões e eventos organizados pela Federação, contribuindo para o diálogo e tomada de decisões coletivas; d)Contribuir para Iniciativas e Programas: Participar activamente em iniciativas, programas e projectos promovidos pela Federação, contribuindo com recursos, conhecimentos e experiências para o benefício da União de ASCAs;
- Número ou marcador, página 49: e) Compartilhar Informações e Melhores Práticas: Compartilhar informações, dados e melhores
- Texto do artigo, página 50: práticas com a Federação e outras associações membros, promovendo a colaboração e aprendizado mútuo dentro da rede;
- Número ou marcador, página 50: f) Promover os Valores e Objectivos da União: Defender e promover os valores e objectivos da Federação Moçambicana de ASCAs, incluindo solidariedade, inclusão financeira e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 50: g) Colaborar em Advocacia e Representação: Colaborar com a Federação em esforços de advocacia e representação em níveis local, nacional e internacional, promovendo políticas que apoiem o crescimento e a sustentabilidade das ASCAs;
- Número ou marcador, página 50: h) Apoiar a Capacitação e Desenvolvimento: Apoiar e participar em programas de formação, capacitação e desenvolvimento promovidos pela Federação, fortalecendo as capacidades das associações e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 50: i) Fomentar a Cooperação Interassociativa: Promover a cooperação e troca de experiências entre as associações de ASCAs, facilitando o intercâmbio de recursos, conhecimentos e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 50: j) Participar em Avaliações e Monitoria: Colaborar com a Federação em avaliações, monitoria e prestação de contas, fornecendo informações e dados relevantes sobre as operações e o desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 50: k) Respeitar a Autonomia e Diversidade: Respeitar a autonomia e diversidade das associações/Uniões de ASCAs dentro da Federação, reconhecendo e valorizando as suas diferentes abordagens e contextos operacionais;
- Número ou marcador, página 50: l) Promover a Ética e Transparência: Manter altos padrões de ética, transparência e responsabilidade na governança e gestão da associação, promovendo a confiança e credibilidade da Federação e da União de ASCAs.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Perda de Qualidade/Exclusão de Membros)
- Número ou marcador, página 50: Um) A perda de qualidade ou exclusão de membros de uma associação de poupança e crédito, incluindo aquelas que são membros da Federação Moçambicana de ASCAs, pode ocorrer por uma variedade de razões, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 50: a) Inadimplência Financeira: Falha em cumprir com as contribuições financeiras regulares ou reembolsar empréstimos de acordo com os termos estabelecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 50: b) Violação dos Estatutos e Regulamentos: Descumprimento das regras, políticas e procedi-mentos estabelecidos nos estatutos da associação ou nas directrizes da Federação Moçambicana de ASCAs;
- Número ou marcador, página 50: c) Comportamento Fraudulento ou Desonesto: Engajar-se em actividades fraudulentas, desonestas ou ilegais que prejudicam a associação ou os seus membros;
- Número ou marcador, página 50: d) Violação da Confidencialidade: Divulgação inadequada de informações confidenciais dos membros ou das operações da associação;
- Número ou marcador, página 50: e) Má Conduta Ética ou Profissional: Comportamento inadequado, antiético ou anti-profissional que prejudica a reputação da associação;
- Número ou marcador, página 50: f) Incapacidade de Cumprir com Requisitos de Membros: Falha em cumprir com os requisitos de membros estabelecidos nos estatutos da associação, como idade mínima, residência na área de actuação da associação, entre outros;
- Número ou marcador, página 50: g) Incapacidade de Cumprir com Requisitos de Desempenho: Não cumprir com os requisitos de desempenho ou metas estabelecidas pela associação para manter a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 50: h) Actividades que Colocam em Risco a Segurança Financeira: Engajar- -se em actividades comerciais arriscadas ou irresponsáveis que ameaçam a segurança financeira da associação ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 50: i) Falha em Cumprir com os Princípios Cooperativos: Não aderir aos princípios cooperativos fundamentais, como a adesão voluntária e aberta, a participação democrática, a autonomia e independência, a educação, a formação e a informação, a cooperação entre cooperativas, e o interesse pela comunidade;
- Número ou marcador, página 50: j) Comportamento Prejudicial à União e Cooperação: Engajar-se em comportamentos que prejudicam a unidade, a cooperação e a solidariedade entre os membros da associação e da Federação Moçambicana de ASCAs.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Perda de qualidade dos membros da Associação por:
- Número ou marcador, página 50: a) por declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
- Número ou marcador, página 50: b) os que infringirem os deveres sociais mencionados no ponto 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 50: Três) A exclusão de membros compete ao Conselho de Direcção e está sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação, sendo necessário dois terços dos votos dos membros presentes para aprovação da perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Ao membro que deixar de pertencer à Associação, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de joia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 50: Seis) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá será protocolada por membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 50: Órgãos sociais, duração dos mandatos, seus titulares, competências e funcionalidades
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 50: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 50: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 50: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 50: O Mandato dos órgãos sociais é de cino
- Texto do artigo, página 50: (5) anos, renovável dependente da avaliação positiva do desempenho.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da Associação, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 50: Três) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer as respectivas competências, devendo prestar-lhe assistência durante as reuniões.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Ao secretário cabe a função de auxiliar ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 51: Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 51: Competência da Assembleia Geral Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 51: a) aprovar alterações dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 51: b) eleger, de três em três anos, a sua Mesa de e os membros e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 51: c) suspender ou destituir a mesa, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
- Número ou marcador, página 51: d) aprovar o código de Ética dos membros da associação e demais regulamentos; e)deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presentes pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 51: f) apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 51: g) deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
- Número ou marcador, página 51: h) delegar poderes a direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
- Número ou marcador, página 51: i) deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral é que delibera a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 51: Um)A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano no mês de Março e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral; cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Participação)
- Número ou marcador, página 51: Um) Só podem participar nas Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Votação)
- Número ou marcador, página 51: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O Presidente da Mesa, ou o Vice-
- Texto do artigo, página 51: -presidente que o substitua, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Composição)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASSOCIAÇÃO e é composto por um presidente, um Vice-Presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vez por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 51: Três) O conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Competências)
- Texto do artigo, página 51: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 51: a) zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 51: b) cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da ASSOCIAÇÃO tomadas dentro do objectivo desta;
- Número ou marcador, página 51: c) definir prioridade nas actividades da associação, traçar orientações gerais;
- Número ou marcador, página 51: d) propor a Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 51: e) elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 51: f) elaborar anualmente o relatório de actividades e das contas para submeter á aprovação da Assembleia Geral; g)divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: h) fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: i) propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeações de sócios honorários e a nomeação de sócios benifeitores; j)apresentar à Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
- Número ou marcador, página 51: k) propor à Assembleia Geral a aplicação de sanções;
- Número ou marcador, página 51: l) entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da associação, bem como os haveres constantes do inventário.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo da Associação e é composto pelo presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelos menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Competências)
- Texto do artigo, página 52: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 52: a) dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 52: b) examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 52: c) assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
- Número ou marcador, página 52: d) velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 52: e) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Composição)
- Número ou marcador, página 52: Um) O património da Associação é o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela seja adquiridos, incluindo a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Fazem parte igualmente do património ou fontes de receitas da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 52: a) contribuições dos membros das ASCAs;
- Número ou marcador, página 52: b) taxas de filiação e manutenção;
- Número ou marcador, página 52: c) fundos para os projectos internos
- Número ou marcador, página 52: d) venda de produtos agrícolas ou artesanais;
- Número ou marcador, página 52: e) eventos locais e feiras;
- Número ou marcador, página 52: f) parcerias locais e apoio comunitário;
- Número ou marcador, página 52: g) programas de educação e capacitação pagos;
- Número ou marcador, página 52: h) doações e apoios de Membros Fundadores;
- Número ou marcador, página 52: i) doações e apoios de Membros Honorá rios e de Mérito;
- Número ou marcador, página 52: j) patrocínios locais e apoios empresariais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Jóia)
- Texto do artigo, página 52: No acto da inscrição na Associação, o membro efectivo pagará jóia, de acordo com valor determinado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Quotização)
- Texto do artigo, página 52: Os membros fundadores e efectivos da Associação pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Penalizações)
- Texto do artigo, página 52: Os membros da ASSOCIAÇÃO que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Fundos)
- Texto do artigo, página 52: Constituem fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 52: a) o produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 52: b) as contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 52: c) quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
- Número ou marcador, página 52: d) quaisquer rendim entos ou receitas da prestação de serviço e da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultante da administração da Associação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: (Despesas)
- Texto do artigo, página 52: São despesas da Associação a manutenção das instalações, funcionamento e demais necessidades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Disposições diversas/gerais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício anual da Associação coincide com o ano civil determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, pode dissolver a associação caso se considere sua existência desnecessária no país.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso de dissolução da Associação a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 52: No prazo de noventa dias após aprovação do presente estatuto, é elaborado o regulamento interno da associação e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Emendas)
- Texto do artigo, página 52: Estes estatutos só podem ser emendados em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo da Associação, e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunido ao quórum.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 52: Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 52: Assinatura dos Membros da Associação/
- Texto do artigo, página 52: União Um) Margarida fabião Mutemba. Dois) Benvinda manuel catine. Três) Arsènio Samuel Macaringue. Quatro) Celeste Joaquim Simbine. Cinco) Ivone Marte Sitoe. Seis) Alberto Paulino. Sete) Lúcia Santos Tete. Oito) Alberto Arão Macaringue. Nove) Arcénio Elme Lourenço Macie. Dez) Edite Jorge Miambo.
- Texto do artigo, página 53: INM
- Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 53: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 53: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 53: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 53: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 53: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 53: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 53: Delegações:
- Parágrafo, página 53: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 53: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 54: Preço — 270,00MT
- Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho
- Diploma Associação dos Promotores Agro - Pecuárias de Mandlakaze - APAM
- Diploma Associação Ex – Mineiros Manguenhane
- Diploma Associação Filipe Jacinto Nyussi
- Certidão de registo Associação Kanhi Kwedho
- Certidão de registo ACR-Café, Galeria & Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Centro Infantil Maria de Fatima - Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Complexo Amirana, S.A
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- Certidão de registo CRD logistic, Limitada
- Certidão de registo DC Tech ServicesSociedade Unipessoal, Limitida
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- Certidão de registo EPF Systems Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Extel-Execuções Elétricas, Limitada
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- Certidão de registo Friends Cleaning & Service, Limitada
- Despacho
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- Certidão de registo Mecanoz, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi
- Certidão de registo Microbanco Sólido, S.A
- Certidão de registo Mist International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz LNG1 AssetCo, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Lng1 Holdco, Limitada
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- Certidão de registo Mozolande Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nashib Frango & Take Away,Limitada
- Certidão de registo NG Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nyiko Traduções, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Porto Cargas, Limitada
- Certidão de registo R&D Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rico Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo S Construções, S.A
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- Certidão de registo SEPROF - Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A
- Certidão de registo SSB Segurança, Limitada
- Certidão de registo WFM Consultores, Limitada
- Certidão de registo Wine & Champagne, Limitada
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi, Julho de 2024. — O Administrador do Distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
- Diploma Associação Relâmpago de Nhampondzoene
- Diploma Associação Ascas do Sdae Mandlakaze
- Diploma n.º 5/2018 Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro (tal como o referido Plano de Desenvolvimento venha a ser alterado, conforme aprovado pelo Governo nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto de GNL das Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma (o “Decreto-Lei”) e legislação aplicável.