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- Texto do artigo, página 11: ACR-Café, Galeria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade ACR-Café Galeria & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100901056, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), estando presentes os sócios Abdul Carimo Raúfo e Nilza Isabel Cassamo, os sócios deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência fica alterado o artigo um dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adpta a denominação de ACR - Imobiliária, Galeria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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