Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Rico Gráfica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101948994, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rico Gráfica e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Inocente Dine Gulamussene, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101625626N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente na Cidade de Nampula e Emílio José, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104671304S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 39: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Rico Gráfica e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho próximo a rotunda do aeroporto, Bairro de Namicopo Cidade Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) comércio de material de telecomunicações e seus acessórios; comércio de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio de televisores e todo material áudio e visual;
- Número ou marcador, página 39: c) reparação e manutenção de equipamento informático e de telecomunicações; d)criação e comercialização de logótipos, websites, crachás e design e de softwares;
- Número ou marcador, página 39: e) serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 39: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Inocente Dine Gulamussene e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Emílio José.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Inocente Dine Gulamussene e Emílio José, que desde já são nomeados administradores. Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 14 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.