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Texto do artigo · p. 19 Ferragem Jamali KamaliSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939898, uma entidade denominada Ferragem Jamali KamaliSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 19 Ramiz Sikandar Abani, solteiro, maior, natural de Porbandar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100024529I, emitido aos 26 de Julho de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 1361.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Jamali Kamali – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 411, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Ferragens, venda de todo tipo de material de construção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Ramiz Sikandar Abani.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o Senhor Ramiz Sikandar Abani.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Senhor Ramiz Sikandar Abani ou de um procurador ou mandatário, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Agosto de 2024. - O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Ferragem Jamali KamaliSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939898, uma entidade denominada Ferragem Jamali KamaliSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 19: Ramiz Sikandar Abani, solteiro, maior, natural de Porbandar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100024529I, emitido aos 26 de Julho de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 1361.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Jamali Kamali – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 411, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 19: Ferragens, venda de todo tipo de material de construção com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Ramiz Sikandar Abani.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o Senhor Ramiz Sikandar Abani.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Senhor Ramiz Sikandar Abani ou de um procurador ou mandatário, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Agosto de 2024. - O Conservador, Ilegível.
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