Associação dos Promotores Agro - Pecuárias de Mandlakaze - APAM
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Associação dos Promotores Agro - Pecuárias de Mandlakaze - APAM
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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Promotores Agro - Pecuárias de Mandlakaze - APAM
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Um)A Associação adopta a denominação de Associação dos Promotores Agro - pecuários.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze.
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 5: a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 5: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 5: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 5: e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral- Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 5: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
- Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 5: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
- Texto do artigo, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 5: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
- Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 5: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 5: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 5: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
- Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 5: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 5: (Voluntária) - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão) - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 5: (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Relação nominal dos membros fundadores: Arcílio Júlio Banze. Ana Bela Bule. Ivone António Matsinhe. Angêlica Carlos Manhique. Artimiza Abílio Machado. José Camilo Nhabongo. Maria Rafel Manguele Langa. Tomás António Chiponde. Helena Albano. Baltazar Chissaque.
- Texto do artigo, página 5: Representantes da Associação (Presidente) (Vice – Presidente) (Secretária/o).
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