Associação dos Promotores Agro - Pecuárias de Mandlakaze - APAM

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Associação dos Promotores Agro - Pecuárias de Mandlakaze - APAM

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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Promotores Agro - Pecuárias de Mandlakaze - APAM
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Um)A Associação adopta a denominação de Associação dos Promotores Agro - pecuários.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze.
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 5 a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 5 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 5 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A Associação Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral- Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 5 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 5 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 5 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 5 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 5 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 5 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 5 (Voluntária) - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão) - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 5 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 5 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Relação nominal dos membros fundadores: Arcílio Júlio Banze. Ana Bela Bule. Ivone António Matsinhe. Angêlica Carlos Manhique. Artimiza Abílio Machado. José Camilo Nhabongo. Maria Rafel Manguele Langa. Tomás António Chiponde. Helena Albano. Baltazar Chissaque.
Texto do artigo · p. 5 Representantes da Associação (Presidente) (Vice – Presidente) (Secretária/o).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Promotores Agro - Pecuárias de Mandlakaze - APAM
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 4: Um)A Associação adopta a denominação de Associação dos Promotores Agro - pecuários.
  5. Texto do artigo, página 4: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze.
  6. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 4: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 5: Um) A Associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 5: a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  12. Texto do artigo, página 5: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 5: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 5: e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras.
  16. Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  18. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 5: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 5: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
  22. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral- Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Texto do artigo, página 5: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  28. Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
  29. Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
  32. Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
  33. Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  34. Texto do artigo, página 5: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  35. Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  36. Texto do artigo, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  37. Texto do artigo, página 5: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
  38. Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  40. Texto do artigo, página 5: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  41. Texto do artigo, página 5: é de 5 anos renovável.
  42. Texto do artigo, página 5: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  44. Texto do artigo, página 5: (Cotas jóias)
  45. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  46. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
  47. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  49. Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
  50. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Texto do artigo, página 5: (Saídas dos membros)
  52. Texto do artigo, página 5: (Voluntária) - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Texto do artigo, página 5: (Exclusão) - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  59. Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras Associações;
  60. Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  62. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  63. Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 5: Relação nominal dos membros fundadores: Arcílio Júlio Banze. Ana Bela Bule. Ivone António Matsinhe. Angêlica Carlos Manhique. Artimiza Abílio Machado. José Camilo Nhabongo. Maria Rafel Manguele Langa. Tomás António Chiponde. Helena Albano. Baltazar Chissaque.
  65. Texto do artigo, página 5: Representantes da Associação (Presidente) (Vice – Presidente) (Secretária/o).
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