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Texto do artigo · p. 40 Saide Chop Center – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105032090, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saide Chop Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Saide Ussene, casado, natural de Mogincual, residente no Bairro Chaune - Namialo, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete Identidade n.º 030100088040J, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade denomina-se por Saide Chop Center – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chaune - Namialo, Distrito de Meconta, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades.
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de produtos agrícola.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Saide Ussene.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Saide Ussene, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 a) para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 40 b) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 40 c) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Nampula, 19 de Agosto de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 40 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Saide Chop Center – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105032090, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saide Chop Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Saide Ussene, casado, natural de Mogincual, residente no Bairro Chaune - Namialo, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete Identidade n.º 030100088040J, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade denomina-se por Saide Chop Center – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chaune - Namialo, Distrito de Meconta, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades.
  13. Número ou marcador, página 40: a) Venda de produtos agrícola.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  15. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Saide Ussene.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Saide Ussene, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 40: a) para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  23. Número ou marcador, página 40: b) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração;
  24. Número ou marcador, página 40: c) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  25. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Nampula, 19 de Agosto de 2024. — A Con-
  26. Texto do artigo, página 40: servadora, Ilegível.
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