Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manhiça
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Maluana
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação do Comité de Gestão de Água de Macandzene, residentes no povoado de Macandzene, localidade Maluana sede, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com o espaço e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão de Água de Macandzene.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Maluana, 3 de Março de 2017. — A Chefe do Posto, Dora Neli António Xerinda.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agrícola Livoningo com sede na localidade de Chibabel, no Posto Administrativo Chivongoene, distrito de Guijá.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.