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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manhiça
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Maluana
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação do Comité de Gestão de Água de Macandzene, residentes no povoado de Macandzene, localidade Maluana sede, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com o espaço e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão de Água de Macandzene.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Maluana, 3 de Março de 2017. — A Chefe do Posto, Dora Neli António Xerinda.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agrícola Livoningo com sede na localidade de Chibabel, no Posto Administrativo Chivongoene, distrito de Guijá.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manhiça
  2. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Maluana
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação do Comité de Gestão de Água de Macandzene, residentes no povoado de Macandzene, localidade Maluana sede, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com o espaço e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão de Água de Macandzene.
  7. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Maluana, 3 de Março de 2017. — A Chefe do Posto, Dora Neli António Xerinda.
  8. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agrícola Livoningo com sede na localidade de Chibabel, no Posto Administrativo Chivongoene, distrito de Guijá.
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