Associação dos Criadores de Gado de Mapai

Texto extraído + documento associado

Associação dos Criadores de Gado de Mapai

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Criadores de Gado de Mapai
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Mapai.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Criadores de Gado de Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Criadores de Gado de Mapai, tem a sua sede no povoado de Mapi-sede, localidade 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai sede, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Mapai:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 7 c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-
Texto do artigo · p. 7 -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Criadores de Gado de Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai. é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai., tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 9 Povoado de Mapi sede, localidade 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai sede, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 9 c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro- -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai., integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai. tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da comissão;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da Comissão;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Destituição dos membros dos órgãos da comissão;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Comissão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um(a) secretário (a) executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o regulamento interno da comissão ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das eeuniões)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação dos Criadores de Gado de Mapai
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Mapai.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Criadores de Gado de Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Criadores de Gado de Mapai, tem a sua sede no povoado de Mapi-sede, localidade 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai sede, distrito de Mapai, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Mapai:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
  17. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-
  19. Texto do artigo, página 7: -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  23. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Criadores de Gado de Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  35. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  46. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  53. Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  54. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  55. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  57. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros da associação.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  76. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  80. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  81. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  83. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  86. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  93. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  94. Número ou marcador, página 9: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões)
  97. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  98. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  102. Texto do artigo, página 9: Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai
  103. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  109. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai. é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  112. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai., tem a sua sede no
  113. Texto do artigo, página 9: Povoado de Mapi sede, localidade 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai sede, distrito de Mapai, província de Gaza.
  114. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  117. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
  119. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  120. Número ou marcador, página 9: c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro- -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  121. Número ou marcador, página 9: d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
  122. Número ou marcador, página 9: e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
  123. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  126. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai., integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  131. Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  132. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  135. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai. tem os seguintes órgãos sociais:
  136. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  141. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  152. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  153. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da comissão;
  154. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  157. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  158. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  159. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da Comissão;
  160. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da comissão;
  166. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros da associação.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Comissão.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um(a) secretário (a) executivo (a) da associação.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  179. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  180. Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  181. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  183. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  184. Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  185. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  186. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da comissão ouvido o Conselho Fiscal.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  189. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  192. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  195. Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  196. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  197. Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das eeuniões)
  200. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  201. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  203. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.