Associação dos Criadores de Gado de Mapai
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Associação dos Criadores de Gado de Mapai
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- Texto do artigo, página 7: Associação dos Criadores de Gado de Mapai
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Mapai.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Criadores de Gado de Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Criadores de Gado de Mapai, tem a sua sede no povoado de Mapi-sede, localidade 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai sede, distrito de Mapai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Mapai:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 7: c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-
- Texto do artigo, página 7: -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: A Associação dos Criadores de Gado de Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Funções)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai. é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai., tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 9: Povoado de Mapi sede, localidade 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai sede, distrito de Mapai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 9: c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro- -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai., integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai. tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da comissão;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da Comissão;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da comissão;
- Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Comissão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um(a) secretário (a) executivo (a) da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Funções)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da comissão ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das eeuniões)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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