Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Apurdecil, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100856530, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Apurdecil, Limitada, constituída por Domingos dos Santos Mário Sitoe, solteiro, natural de Xai Xai, residente no bairro Um, Marien Ngoubi, Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300651B, Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai ,João Manuel Sambo, solteiro, natural de Xai Xai, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101224686I, Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai e Abelardino Miguel Macie, que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Apurdecil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município de Xai-Xai, no distrito de Xai-Xai cidade, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto de território nacional ou constituir outras delegações, agências, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do país podendo criar gemilagem com outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início partindo da data de assinatura de escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestar serviços de topografia, planeamento físico, fiscalização de obras, elaboração de projectos bem como apoio técnico na organização de tombos municipais;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito tenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito em meticais realizados pelos sócios, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais equivalentes as percentagens sobre o capital social seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Domingos dos Santos Mário Sitoe, sessenta por cento;
- Número ou marcador, página 12: b) Abelardino Miguel Macie, vinte por cento;
- Número ou marcador, página 12: c) João Manuel Sambo, vinte por cento;
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 12: Um) Administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio, Domingos dos Santos Mário Sitoe, cabendo esse a obrigação da sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de 10 dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos cinco por cento para a constituição do fundo da reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos manterão com herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na data de assinatura do mesmo pelos outorgantes e submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
- Texto do artigo, página 12: Xiai-Xai, 16 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.