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Texto do artigo · p. 12 Apurdecil, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100856530, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Apurdecil, Limitada, constituída por Domingos dos Santos Mário Sitoe, solteiro, natural de Xai Xai, residente no bairro Um, Marien Ngoubi, Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300651B, Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai ,João Manuel Sambo, solteiro, natural de Xai Xai, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101224686I, Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai e Abelardino Miguel Macie, que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Apurdecil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município de Xai-Xai, no distrito de Xai-Xai cidade, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto de território nacional ou constituir outras delegações, agências, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do país podendo criar gemilagem com outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início partindo da data de assinatura de escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar serviços de topografia, planeamento físico, fiscalização de obras, elaboração de projectos bem como apoio técnico na organização de tombos municipais;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito tenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito em meticais realizados pelos sócios, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais equivalentes as percentagens sobre o capital social seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Domingos dos Santos Mário Sitoe, sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 12 b) Abelardino Miguel Macie, vinte por cento;
Número ou marcador · p. 12 c) João Manuel Sambo, vinte por cento;
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 12 Um) Administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio, Domingos dos Santos Mário Sitoe, cabendo esse a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de 10 dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos cinco por cento para a constituição do fundo da reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos manterão com herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor na data de assinatura do mesmo pelos outorgantes e submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 12 Xiai-Xai, 16 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Apurdecil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100856530, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Apurdecil, Limitada, constituída por Domingos dos Santos Mário Sitoe, solteiro, natural de Xai Xai, residente no bairro Um, Marien Ngoubi, Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300651B, Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai ,João Manuel Sambo, solteiro, natural de Xai Xai, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101224686I, Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai e Abelardino Miguel Macie, que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Apurdecil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município de Xai-Xai, no distrito de Xai-Xai cidade, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto de território nacional ou constituir outras delegações, agências, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do país podendo criar gemilagem com outras empresas.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início partindo da data de assinatura de escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Objecto
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 12: a) Prestar serviços de topografia, planeamento físico, fiscalização de obras, elaboração de projectos bem como apoio técnico na organização de tombos municipais;
  12. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito tenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital social
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito em meticais realizados pelos sócios, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais equivalentes as percentagens sobre o capital social seguinte:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Domingos dos Santos Mário Sitoe, sessenta por cento;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Abelardino Miguel Macie, vinte por cento;
  19. Número ou marcador, página 12: c) João Manuel Sambo, vinte por cento;
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Administração/gerência e sua obrigação
  23. Número ou marcador, página 12: Um) Administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio, Domingos dos Santos Mário Sitoe, cabendo esse a obrigação da sociedade em todos os actos.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral e sua convocação
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de 10 dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
  32. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos cinco por cento para a constituição do fundo da reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  35. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos manterão com herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na data de assinatura do mesmo pelos outorgantes e submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  41. Texto do artigo, página 12: Xiai-Xai, 16 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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