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Texto do artigo · p. 12 Vision Print Gráfica & Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017,foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100873540, uma sociedade denominada Vision Print Gráfica & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Celso Lourenço Adão, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, avenida, Mao Tse Tung, bairro da Sommerchild, n.º 886, 1.º andar, portador de Carta de Condução n.º 10335686/2, de 3 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Juliano Sidney Cossa, solteiro, natural da Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 92, portador de Passaporte n.º 12AC24606, emitido aos 9 de Agosto de 2013;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Wagner Tacrend António Bango, solteiro, natural da Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 24 portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709772F, de 29 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Fabião Alberto Rafael, casado, com Ana Maria Tembe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta cidade no bairro da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010001969I, de 25 de Fevereiro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Vision Print Gráfica & Serviços Limitada, com sede na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 886, bairro Sommerchild, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto: Gráfica, publicidade, marketing, serviços de impressão, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Celso Lourenço Adão;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Juliano Sidney Cossa;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Wagner Tacrend Bango;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Fabião Alberto Rafael.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e estejam os quatro presente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso em que qualquer dos sócios se ausente, deverá fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura dos quatro sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Vision Print Gráfica & Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017,foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100873540, uma sociedade denominada Vision Print Gráfica & Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Celso Lourenço Adão, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, avenida, Mao Tse Tung, bairro da Sommerchild, n.º 886, 1.º andar, portador de Carta de Condução n.º 10335686/2, de 3 de Agosto de 2016;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Juliano Sidney Cossa, solteiro, natural da Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 92, portador de Passaporte n.º 12AC24606, emitido aos 9 de Agosto de 2013;
  6. Texto do artigo, página 13: Quarto. Wagner Tacrend António Bango, solteiro, natural da Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 24 portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709772F, de 29 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 13: Quarto. Fabião Alberto Rafael, casado, com Ana Maria Tembe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta cidade no bairro da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010001969I, de 25 de Fevereiro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Vision Print Gráfica & Serviços Limitada, com sede na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 886, bairro Sommerchild, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: Gráfica, publicidade, marketing, serviços de impressão, consultoria e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Celso Lourenço Adão;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Juliano Sidney Cossa;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Wagner Tacrend Bango;
  24. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Fabião Alberto Rafael.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e estejam os quatro presente.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso em que qualquer dos sócios se ausente, deverá fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
  37. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura dos quatro sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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