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Texto do artigo · p. 13 Padaria Delicias da Dy, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868253, uma entidade, denominada Padaria Delicias da Dy, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, casada natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010416073P, emitido em 28 de Maio de 2013 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, rua 12074, casa n.º 150, Q.1, bairro da Matola A, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Edmelia Alexandrina Delfim Cuamba, solteira, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 10010502730B, emitido aos 27 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola C, casa n.º 50 Q.1 cidade da Motala.
Texto do artigo · p. 13 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguinte cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Padaria Delicias da Dy, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene,
Texto do artigo · p. 14 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 b) Panificação;
Número ou marcador · p. 14 c) Take away;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação se serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
Número ou marcador · p. 14 g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em construir ou já construídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meitcais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% pertencente ao sócio Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Edmelia Alexandrina Delfim Cumba.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba e que
Texto do artigo · p. 14 este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contracto relacionado com o objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A senhora Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quotas dos presentes seja iguais ou superior a 65%.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem da respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados nos termos de Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Padaria Delicias da Dy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868253, uma entidade, denominada Padaria Delicias da Dy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, casada natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010416073P, emitido em 28 de Maio de 2013 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, rua 12074, casa n.º 150, Q.1, bairro da Matola A, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Edmelia Alexandrina Delfim Cuamba, solteira, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 10010502730B, emitido aos 27 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola C, casa n.º 50 Q.1 cidade da Motala.
  6. Texto do artigo, página 13: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguinte cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação da sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Padaria Delicias da Dy, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene,
  10. Texto do artigo, página 14: podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 14: b) Panificação;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Take away;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Serviço de catering;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Prestação se serviços de gráfica e serigrafia;
  22. Número ou marcador, página 14: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
  23. Número ou marcador, página 14: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em construir ou já construídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: Capital social
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meitcais), dividido em duas quotas desiguais:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% pertencente ao sócio Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Edmelia Alexandrina Delfim Cumba.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 14: Administração
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba e que
  35. Texto do artigo, página 14: este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contracto relacionado com o objecto social.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A senhora Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 14: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quotas dos presentes seja iguais ou superior a 65%.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 14: Lucros
  43. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem da respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados nos termos de Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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