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Texto do artigo · p. 14 Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezassete nesta Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Maxixe, perante mim, Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, foi apresentada uma acta avulsa, sem número, datada de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, referente a uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Vishal Auto Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane-cidade da Maxixe, Província de Inhambane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais desta Conservatória, no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete sob o número cento e dois, a folhas cinquenta e duas do livro C barra um e inscrito o pacto social no livro E barra um, sob o número cento e vinte e cinco, a folhas sessenta e nove verso, com a mesma data da matrícula, com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 14 No dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, na cidade da Maxixe e nos escritórios da Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,com sede no Bairro Eduardo Mondlane-cidade da Maxixe, Província de Inhambane, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, decorreu a assembleia geral extraordinária da referida sociedade convocada pelo respectivo sócio único, Afonso Faustino Armindo, tendo contado com a presença da senhora, Isabel Niquice Rafael, com os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 14 i) Alteração da denominação da sociedade, alargamento do objecto social; ii) Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Tomou a presidência o senhor, Afonso Faustino Armindo, tendo sido indicado como secretária a senhora, Isabel Niquice Rafael.
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão, o presidente disse:
Texto do artigo · p. 14 Que, para maior dinamismo nos negócios da sociedade, Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, limitada, há uma grande necessidade de a mesma alterar esta denominação e passar a denominar-se, General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Neste contexto, o sócio único, Afonso Faustino Armindo, decidiu alterar a denominação da sociedade de, Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, para, General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 No segundo ponto da agenda, foi apresentada pelo presidente, a necessidade de se alargar o objecto social para a sociedade passar a desenvolver também actividades de manutenção e venda de aparelhos de ar condicionado e limpeza industrial. Deste modo, foi decidido pelo sócio único, que a sociedade General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a exercer também actividades de manutenção e venda de aparelhos de ar condicionado e limpeza industrial.
Texto do artigo · p. 15 Indo ao terceiro ponto da agenda e, como consequência da alteração da denominação, o sócio único decidiu alterar os artigos, um e três do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) (...);
Número ou marcador · p. 15 b) (...);
Número ou marcador · p. 15 c) (...);
Número ou marcador · p. 15 d) (...);
Número ou marcador · p. 15 e) Limpeza de escritórios, industrial e jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 f) Venda e reparação de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não estiver alterado permanecem as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo presidente e por mim, secretário, que a redigi.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 15 e oito de Agosto de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezassete nesta Conservatória dos Registos e Notariado
  3. Texto do artigo, página 14: de Maxixe, perante mim, Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, foi apresentada uma acta avulsa, sem número, datada de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, referente a uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Vishal Auto Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane-cidade da Maxixe, Província de Inhambane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais desta Conservatória, no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete sob o número cento e dois, a folhas cinquenta e duas do livro C barra um e inscrito o pacto social no livro E barra um, sob o número cento e vinte e cinco, a folhas sessenta e nove verso, com a mesma data da matrícula, com o seguinte teor:
  4. Texto do artigo, página 14: No dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, na cidade da Maxixe e nos escritórios da Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,com sede no Bairro Eduardo Mondlane-cidade da Maxixe, Província de Inhambane, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, decorreu a assembleia geral extraordinária da referida sociedade convocada pelo respectivo sócio único, Afonso Faustino Armindo, tendo contado com a presença da senhora, Isabel Niquice Rafael, com os seguintes pontos de agenda:
  5. Texto do artigo, página 14: i) Alteração da denominação da sociedade, alargamento do objecto social; ii) Alteração parcial do pacto social.
  6. Texto do artigo, página 14: Tomou a presidência o senhor, Afonso Faustino Armindo, tendo sido indicado como secretária a senhora, Isabel Niquice Rafael.
  7. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão, o presidente disse:
  8. Texto do artigo, página 14: Que, para maior dinamismo nos negócios da sociedade, Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, limitada, há uma grande necessidade de a mesma alterar esta denominação e passar a denominar-se, General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 14: Neste contexto, o sócio único, Afonso Faustino Armindo, decidiu alterar a denominação da sociedade de, Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, para, General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 14: No segundo ponto da agenda, foi apresentada pelo presidente, a necessidade de se alargar o objecto social para a sociedade passar a desenvolver também actividades de manutenção e venda de aparelhos de ar condicionado e limpeza industrial. Deste modo, foi decidido pelo sócio único, que a sociedade General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a exercer também actividades de manutenção e venda de aparelhos de ar condicionado e limpeza industrial.
  11. Texto do artigo, página 15: Indo ao terceiro ponto da agenda e, como consequência da alteração da denominação, o sócio único decidiu alterar os artigos, um e três do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) (...).
  16. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 15: a) (...);
  21. Número ou marcador, página 15: b) (...);
  22. Número ou marcador, página 15: c) (...);
  23. Número ou marcador, página 15: d) (...);
  24. Número ou marcador, página 15: e) Limpeza de escritórios, industrial e jardinagem;
  25. Número ou marcador, página 15: f) Venda e reparação de aparelhos de ar condicionado;
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) (...).
  27. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver alterado permanecem as disposições do pacto social.
  28. Texto do artigo, página 15: E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo presidente e por mim, secretário, que a redigi.
  29. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  30. Texto do artigo, página 15: e oito de Agosto de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
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