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Texto do artigo · p. 15 Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada no livro de Registos das Entidades Legais da Conservatória dos Registos de Maxixe, sob o número cento e dois, a folhas cinquenta e duas do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento e vinte e cinco, a folhas sessenta e nove verso, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída por, Afonso Faustino Armindo,
Texto do artigo · p. 15 solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no bairro Eduardo Mondlane-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001032215B, emitido a um de Fevereiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade da Maxixe, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 15 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Mecânica e pintura;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços Informáticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 e) Limpeza de escritórios e jardinagem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão do sócio única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Afonso Faustino Armindo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 15 Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Administração ou gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de uma acta ou de uma procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do seu gerente ou de um procurador com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 15 A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 15 e oito de Agosto de dois mil e dezassete. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada no livro de Registos das Entidades Legais da Conservatória dos Registos de Maxixe, sob o número cento e dois, a folhas cinquenta e duas do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento e vinte e cinco, a folhas sessenta e nove verso, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída por, Afonso Faustino Armindo,
  3. Texto do artigo, página 15: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no bairro Eduardo Mondlane-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001032215B, emitido a um de Fevereiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade da Maxixe, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social
  14. Texto do artigo, página 15: o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Mecânica e pintura;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Serviços Informáticos;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Transporte de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Limpeza de escritórios e jardinagem.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão do sócio única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Afonso Faustino Armindo.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócio único)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração ou gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de uma acta ou de uma procuração.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do seu gerente ou de um procurador com poderes para tal.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 15: (Conta bancária)
  41. Texto do artigo, página 15: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  49. Texto do artigo, página 15: e oito de Agosto de dois mil e dezassete. A Conservadora, Ilegível.
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