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- Texto do artigo, página 15: Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada no livro de Registos das Entidades Legais da Conservatória dos Registos de Maxixe, sob o número cento e dois, a folhas cinquenta e duas do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento e vinte e cinco, a folhas sessenta e nove verso, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída por, Afonso Faustino Armindo,
- Texto do artigo, página 15: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no bairro Eduardo Mondlane-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001032215B, emitido a um de Fevereiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade da Maxixe, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 15: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Mecânica e pintura;
- Número ou marcador, página 15: b) Serviços Informáticos;
- Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: e) Limpeza de escritórios e jardinagem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão do sócio única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Afonso Faustino Armindo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 15: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 15: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Administração ou gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de uma acta ou de uma procuração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do seu gerente ou de um procurador com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 15: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
- Texto do artigo, página 15: e oito de Agosto de dois mil e dezassete. A Conservadora, Ilegível.
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