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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá, 19 de Abril de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito Mabalane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1, alínea c), do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida a Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado Hluvuko, sedeada em Mabalane-sede, localidade de Mabalane-sede, Posto Administartivo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane, 15 de Março de 2017. — O Administrador do Distrito, Januário Malalane Júnior.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mapai
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Mapai-sede
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 19 de Abril de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito Mabalane
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, alínea c), do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida a Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado Hluvuko, sedeada em Mabalane-sede, localidade de Mabalane-sede, Posto Administartivo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  5. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane, 15 de Março de 2017. — O Administrador do Distrito, Januário Malalane Júnior.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mapai
  7. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Mapai-sede
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