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Texto do artigo · p. 16 Cosmus Engenharia & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
Texto do artigo · p. 16 Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100894971, do dia 22 de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Ermenildo Eduardo Gonzane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101455385A, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Município da cidade da Matola, bairro da Machava-Sede, Avenida 3 de Fevereiro; e
Texto do artigo · p. 16 Angelina Armando Mujovo, solteira maior, de nancionalidade moçambicana, natural de Colo-Magude, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101164128C, emitido aos 21 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-sede.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Cosmus Engenharia & Construções, Limitada, e tem sua sede no bairro da Matola Gare no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro endereço e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação,e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção civil, fiscalização de obras públicas e privadas, formação, consultoria e auditoria, prestação de serviços de limpeza e avaliação de imóveis, importação e exportação, venda de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios Ermenildo Eduardo Gonzane, com valor de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital e Angelina Armando Mujovo, com Valor de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Ermenildo Eduardo Gonzane, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cosmus Engenharia & Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
  3. Texto do artigo, página 16: Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100894971, do dia 22 de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Ermenildo Eduardo Gonzane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101455385A, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Município da cidade da Matola, bairro da Machava-Sede, Avenida 3 de Fevereiro; e
  5. Texto do artigo, página 16: Angelina Armando Mujovo, solteira maior, de nancionalidade moçambicana, natural de Colo-Magude, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101164128C, emitido aos 21 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-sede.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Cosmus Engenharia & Construções, Limitada, e tem sua sede no bairro da Matola Gare no Município da Matola.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro endereço e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação,e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção civil, fiscalização de obras públicas e privadas, formação, consultoria e auditoria, prestação de serviços de limpeza e avaliação de imóveis, importação e exportação, venda de produtos conexos ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios Ermenildo Eduardo Gonzane, com valor de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital e Angelina Armando Mujovo, com Valor de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente 30% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Ermenildo Eduardo Gonzane, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 17: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2017. — A Técnica,
  44. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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