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- Texto do artigo, página 18: TEC –Consulte, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil nove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número de cem milhões, cento e doze mil setecentos e quarenta e quatro, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TEC – Consulte, Limitada, constituída entre os sócios: Salimo Fernando Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040117555N emitido aos 17 de Maio de 2006, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Mariamo Daúdo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040033630Z, emitido aos 4 de Outubro de 2001, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base menos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominaçāo e duraçāo
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de TEC – Consulte, Limitada, é uma sociedade industrial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A presente sociedade tem a duração tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social actividade social de construção civil, comércio, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberam assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelas sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Salimo Fernando Amade, com 90% correspondente a 90.000.00 MT;
- Número ou marcador, página 19: b) Mariamo Daúdo, com 10% correspondente a 10.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social, poderá, ser aumento uma ou mas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Texto do artigo, página 19: ARIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre sem prejuízos do estabelecido na legislação em vigor
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade esta sujeita a exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelas sócios e em segundo lugar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio cedente e deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação de conhecimento dos factos:
- Número ou marcador, página 19: a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro
- Texto do artigo, página 19: o sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigação que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Prestação suplementares
- Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigidos prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Salimo Fernando Amade, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Responsabilidade do administrador
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade responde perante terceiro, pelo acto ou omissões praticadas pelo administrador ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelo actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade pelo acto ou omissões por eles praticados e que envolvem violação de lei do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral ordinária convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias podendo ser reduzido para a assembleia geral extraordinário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Deliberação de assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações que importem modificações do pactos social ou dissoluções da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 19: a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas;
- Número ou marcador, página 19: b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) A substituição ou aquisição de participação sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: d) A admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dispensa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: É dispensado a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por forma a deliberar, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvam quando importem modificações do pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas depois de deduzidas a percentagem para o fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídas aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 20 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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