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Texto do artigo · p. 20 Overland Enterprises – Sociedade Uniperssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677718, a entidade legal supra constituída por Beau Daniel Kripicak natural dos Estados Unidos da América, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 505723603, emitido pelas Autoridades dos Estados Unidos da América, a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze e expira a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e quatro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, Overland Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na praia da Barra, bairro de Conguiana, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A prática de actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 20 b) Exploração de estabelecimentos turísticos e/hoteleiros;
Número ou marcador · p. 20 c) Turismo de contemplação;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) Outras devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 20 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em bens móveis e dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Beau Daniel Krpicak.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Beau Daniel Krpicak o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Movimento bancário)
Texto do artigo · p. 20 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente, podendo em caso de ausência delegar um representante, caso necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 27 de Janeiro de 2016. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Overland Enterprises – Sociedade Uniperssoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677718, a entidade legal supra constituída por Beau Daniel Kripicak natural dos Estados Unidos da América, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 505723603, emitido pelas Autoridades dos Estados Unidos da América, a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze e expira a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e quatro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Overland Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na praia da Barra, bairro de Conguiana, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) A prática de actividades de turismo;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Exploração de estabelecimentos turísticos e/hoteleiros;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Turismo de contemplação;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Outras devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Deliberação da assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  21. Texto do artigo, página 20: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em bens móveis e dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Beau Daniel Krpicak.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Beau Daniel Krpicak o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Movimento bancário)
  40. Texto do artigo, página 20: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente, podendo em caso de ausência delegar um representante, caso necessário.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 20: (Balanço de contas)
  43. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 27 de Janeiro de 2016. —
  48. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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