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Texto do artigo · p. 20 Pro Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801876 uma entidade, denominada Pro Fuel, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro.Abdul Kara, maior, solteiro, natural da África de sul, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular
Texto do artigo · p. 21 de Bilhete de Identidade n.º 060100294393J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Jingming Liu, maior, solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, titular de DIRE n.º 05CN00022340Q, emitido aos nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete.
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pro Fuel, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Tete, na Estrada Nacional n.º 7, no bairro Mpadue, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda aretalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 21 d) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio a retalho de productos da primeira necessidade e pastelaria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Kara;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jingming Liu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Abdul Kara, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 21 Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos )
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante o parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renuncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Pro Fuel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801876 uma entidade, denominada Pro Fuel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro.Abdul Kara, maior, solteiro, natural da África de sul, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular
  5. Texto do artigo, página 21: de Bilhete de Identidade n.º 060100294393J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo. Jingming Liu, maior, solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, titular de DIRE n.º 05CN00022340Q, emitido aos nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete.
  7. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Tipo de firma e duração)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pro Fuel, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Tete, na Estrada Nacional n.º 7, no bairro Mpadue, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Venda aretalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
  20. Número ou marcador, página 21: b) Venda de óleos e lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Venda de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Lavagem de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Comércio a retalho de productos da primeira necessidade e pastelaria.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Kara;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jingming Liu.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Abdul Kara, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  37. Texto do artigo, página 21: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos )
  40. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: (Divisão das quotas)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante o parecer prévio dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberção.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  48. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 21: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  60. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renuncia a qualquer outro.
  70. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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