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Texto do artigo · p. 22 Deco Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Julho de dois mil dezassete, lavrada das folhas 141 á 148 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Dézima João Baptista Mário, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071973I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Collins Taonga Tauzi, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572721N, emitido pela República de Moçambique, em dez de Maio de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Deco Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Deco Comercial, Limitada, e vai ter a sua sede na rua de Sussundenga-cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 Único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção e protecção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Único. Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Dézima João Baptista Mário e Collins Taonga Tauzi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Único. Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência e repre-sentação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Dézima
Texto do artigo · p. 22 João Baptista Mário, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura conjunta dos sócios ou na ausência de um a do outro é valida.
Número ou marcador · p. 22 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualuer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 22 Único. Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) No mês de Janeiro de cada ano, o gestor deve remover o balanço, resultados económicos e resultados calculados para o ano, após as deduções previstas nas regras e formação de reservas que são considerados necessários, os lucros e as perdas que elas vão ser distribuídas e apoiadas pelos parceiros na proporção das quotas de capital que detêm.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos dois meses seguintes ao término do exercício social, os sócios vão decidir sobre as contas e nomear gerente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) Semestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Junho e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Gondola, 25 de Julho de 2017. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Deco Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Julho de dois mil dezassete, lavrada das folhas 141 á 148 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeira. Dézima João Baptista Mário, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071973I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Collins Taonga Tauzi, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572721N, emitido pela República de Moçambique, em dez de Maio de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Deco Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Deco Comercial, Limitada, e vai ter a sua sede na rua de Sussundenga-cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: Único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção e protecção.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  20. Texto do artigo, página 22: Único. Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Dézima João Baptista Mário e Collins Taonga Tauzi, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 22: Único. Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Cessão ou divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  36. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e repre-sentação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Dézima
  37. Texto do artigo, página 22: João Baptista Mário, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura conjunta dos sócios ou na ausência de um a do outro é valida.
  42. Número ou marcador, página 22: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 22: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualuer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Constituição de mandatários)
  46. Texto do artigo, página 22: Único. Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 22: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) No mês de Janeiro de cada ano, o gestor deve remover o balanço, resultados económicos e resultados calculados para o ano, após as deduções previstas nas regras e formação de reservas que são considerados necessários, os lucros e as perdas que elas vão ser distribuídas e apoiadas pelos parceiros na proporção das quotas de capital que detêm.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos dois meses seguintes ao término do exercício social, os sócios vão decidir sobre as contas e nomear gerente, se for o caso.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) Semestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Junho e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  57. Texto do artigo, página 23: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 23: Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 23: Gondola, 25 de Julho de 2017. — O Notário, Ilegível.
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