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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Moza Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Moza Impex, Limitada, datada de vinte e oito de Abril do ano de dois mil e dezassete, procedeu-se a alteração da denominação social e do objecto social da referida sociedade, e
- Texto do artigo, página 24: consequentemente, a alteração dos artigos um e quarto dos respectivos estatutos, que passarão a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Moza Agro-Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 24: b) Agro-piscicultura;
- Número ou marcador, página 24: c) Agro-processamento;
- Número ou marcador, página 24: d) Produção animal;
- Número ou marcador, página 24: e) Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal;
- Número ou marcador, página 24: f) Transformação dos produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: g) Pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 24: h) Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne, de peixes, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 24: i) Transformação de cereais e leguminosas, fabricação de amidos, féculas e de produtos afins;
- Número ou marcador, página 24: j) O comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de mercadorias;
- Número ou marcador, página 24: k) A prestação de serviços de importação e exportação de todo o tipo de mercadorias;
- Número ou marcador, página 24: l) O agenciamento e representação de direitos da propriedade intelectual e industrial;
- Número ou marcador, página 24: m) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional; e
- Número ou marcador, página 24: n) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 24: sete. — O Técnico, Ilegível.
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