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Texto do artigo · p. 23 Moza Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Moza Impex, Limitada, datada de vinte e oito de Abril do ano de dois mil e dezassete, procedeu-se a alteração da denominação social e do objecto social da referida sociedade, e
Texto do artigo · p. 24 consequentemente, a alteração dos artigos um e quarto dos respectivos estatutos, que passarão a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Moza Agro-Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 24 b) Agro-piscicultura;
Número ou marcador · p. 24 c) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 24 d) Produção animal;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal;
Número ou marcador · p. 24 f) Transformação dos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 g) Pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 24 h) Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne, de peixes, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 24 i) Transformação de cereais e leguminosas, fabricação de amidos, féculas e de produtos afins;
Número ou marcador · p. 24 j) O comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 k) A prestação de serviços de importação e exportação de todo o tipo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 l) O agenciamento e representação de direitos da propriedade intelectual e industrial;
Número ou marcador · p. 24 m) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional; e
Número ou marcador · p. 24 n) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 24 sete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Moza Impex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Moza Impex, Limitada, datada de vinte e oito de Abril do ano de dois mil e dezassete, procedeu-se a alteração da denominação social e do objecto social da referida sociedade, e
  3. Texto do artigo, página 24: consequentemente, a alteração dos artigos um e quarto dos respectivos estatutos, que passarão a ter seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Moza Agro-Business, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Agro-pecuária;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Agro-piscicultura;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Agro-processamento;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Produção animal;
  15. Número ou marcador, página 24: e) Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal;
  16. Número ou marcador, página 24: f) Transformação dos produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 24: g) Pesca e aquacultura;
  18. Número ou marcador, página 24: h) Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne, de peixes, crustáceos e moluscos;
  19. Número ou marcador, página 24: i) Transformação de cereais e leguminosas, fabricação de amidos, féculas e de produtos afins;
  20. Número ou marcador, página 24: j) O comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 24: k) A prestação de serviços de importação e exportação de todo o tipo de mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 24: l) O agenciamento e representação de direitos da propriedade intelectual e industrial;
  23. Número ou marcador, página 24: m) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional; e
  24. Número ou marcador, página 24: n) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  27. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e dezas-
  28. Texto do artigo, página 24: sete. — O Técnico, Ilegível.
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