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Texto do artigo · p. 24 Prosperidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, onze horas e cinquenta minutos, reuniu-se em sessão extraordinária, na sede social sita no bairro Chalambe-2, cidade de Inhambane, a reunião foi presidida pelo Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier, sócio único da respectiva sociedade e secretariado pelo senhor Egídio Júlio Baptista. matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100706202, a sociedade comercial por quotas denominada Prosperidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estando representados os cem por cento do capital social da mesma da sociedade pelo respectivo sócio único, e encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social, considerou-se a reunião de assembleia geral validamente constituída, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto único. Cedência total de quotas e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Submetida agenda para apreciação foi aprovada por unanimidade a cessão de quota à favor do senhor Egídio Júlio Baptista, alterando por conseguinte o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Egídio Júlio Baptista.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Prosperidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, onze horas e cinquenta minutos, reuniu-se em sessão extraordinária, na sede social sita no bairro Chalambe-2, cidade de Inhambane, a reunião foi presidida pelo Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier, sócio único da respectiva sociedade e secretariado pelo senhor Egídio Júlio Baptista. matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100706202, a sociedade comercial por quotas denominada Prosperidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estando representados os cem por cento do capital social da mesma da sociedade pelo respectivo sócio único, e encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social, considerou-se a reunião de assembleia geral validamente constituída, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 24: Ponto único. Cedência total de quotas e entrada de novo sócio.
  4. Texto do artigo, página 24: Submetida agenda para apreciação foi aprovada por unanimidade a cessão de quota à favor do senhor Egídio Júlio Baptista, alterando por conseguinte o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  5. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Egídio Júlio Baptista.
  9. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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