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- Texto do artigo, página 25: Nhambando Fishries, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folha dezoito a folhas vinte e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa, traça A, desde Cartório Notárial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, em que os sócios deliberam dividir a quota do primeiro outorgante com valor nominal de sete mil e trezentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social em duas quotas, sendo uma quota com valor nominal de quatro mil e novecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco porcento do capital social, e outra quota com valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a oito porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Os sócios deliberaram dividir a quota do terceiro outorgante com valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, em duas quotas, sendo uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e outra quota com o valor nominal de trezentos meticais, correspondente a um porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: O primeiro outorgante cede a sua quota, com
- Texto do artigo, página 25: o valor nominal de quatro mil e novecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco porcento do capital social, ao quarto outorgante, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal que já recebeu e dá plena quitação, apartandose assim da sociedade. Pelo quarto outorgante foi dito que aceita cessão nos termos exarados.
- Texto do artigo, página 25: O primeiro outorgante cede a sua quota com
- Texto do artigo, página 25: o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a oito porcento do capital social, ao quinto outorgante, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal que já recebeu e dá plena quitação, apartando-se assim da sociedade. Pelo quinto outorgante foi dito que aceita cessão nos termos exarados.
- Texto do artigo, página 25: O terceiro outorgante cede a sua quota com valor nominal de trezentos meticais, correspondente a um porcento do capital social, ao quinto outorgante, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal que já recebeu e dá plena quitação, apartando-se assim da sociedade. Pelo quinto outorgante foi dito que aceita cessão nos termos exarados.
- Texto do artigo, página 25: O segundo outorgante cede a sua quota com valor nominal de sete mil e trezentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e
- Texto do artigo, página 25: quatro vírgula cinco porcento do capital social, ao quarto outorgante, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal que já recebeu e dá plena quitação, apartandose assim da sociedade. Pelo quarto outorgante foi dito que aceita cessão nos termos exarados.
- Texto do artigo, página 25: O quarto outorgante, unifica as quotas que lhe foram cedidas nos termos supra, com os valores nominais de quatro mil e novecentos e cinquenta meticais (correspondente a dezasseis vírgula cinco porcento do capital social) e sete mil e trezentos e cinquenta meticais (correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social) passando a constituir uma única quota com valor nominal de doze mil e trezentos meticais, correspondente a quarenta e um porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: O quinto outorgante unifica as quotas que lhe foram cedidas nos termos supra, com os valores nominais de quatro dois mil e cinquenta meticais (correspondente a oito porcento do capital social) e trezentos meticais (correspondente a um porcento do capital social) passando a constituir uma única quota com valor nominal de dois mil e setecentos meticais, correspondente a nove porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: São nomeados ao cargo de administradores da sociedade os senhores Mateus Samuel Chambal (quarto outorgante) e Carla Francisca da Fonseca (terceiro outorgante).
- Texto do artigo, página 25: Foi dito ainda que, na sequência das cessões das quotas em questão e da nomeação de novos administradores, deliberou por unanimidade em alterar os artigos quinto, décimo segundo e decimo terceiro do pacto social que passarão a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens é de trinta mil meticais e corresponde a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Carla Francisca da Fonseca, uma quota de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Mateus Samuel Chambal, uma quota de doze mil e trezentos meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Eliah Chicomo Phiri, uma quota de dois mil meticais e setecentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: .................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por Carla Francisca da Fonseca e por Mateus Samuel Chambal, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores, com a dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores em todos os actos e contratos podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 25: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta de Agosto de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 25: sete. — A Ajudante, Ilegível.
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