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Texto do artigo · p. 26 Bangels Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezassete e por acta da assembleia geral, datada de vinte de Junho de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de vinte e nove milhões setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos meticais para o montante de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais, e em consequência do aumento do capital social a alteração do
Texto do artigo · p. 26 artigo quinto dos estatutos da sociedade e a alteração do artigo nono os quais passara a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de doze milhões seiscentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta e três meticais, representativa de trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Figueiredo Júnior;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Brandão;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Duarte Machado da Cunha; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de seis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio André Almeida Santos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO Prestações acessórias e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e suplementares, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral e em conformidade com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a ser concedido pelos sócios na proporção das suas quotas, (ou apenas por um dos sócios, conforme for aprovado em assembleia geral) não poderá exercer 250.000,00 USD (duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
Número ou marcador · p. 26 Três) As prestações acessórias que necessitem de ser injectadas pelos sócios (ou apenas por um dos sócios, conforme for aprovado em assembleia geral), deverão ser efectuadas em dinheiro, sujeitas a reembolso ou não, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 26 mantem-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 26 de Setembro dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 26 sete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Bangels Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezassete e por acta da assembleia geral, datada de vinte de Junho de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de vinte e nove milhões setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos meticais para o montante de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais, e em consequência do aumento do capital social a alteração do
  3. Texto do artigo, página 26: artigo quinto dos estatutos da sociedade e a alteração do artigo nono os quais passara a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 26: Capital social
  7. Texto do artigo, página 26: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  8. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de doze milhões seiscentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta e três meticais, representativa de trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Figueiredo Júnior;
  9. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Brandão;
  10. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Duarte Machado da Cunha; e
  11. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de seis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio André Almeida Santos.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO Prestações acessórias e prestações suplementares
  13. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e suplementares, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral e em conformidade com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a ser concedido pelos sócios na proporção das suas quotas, (ou apenas por um dos sócios, conforme for aprovado em assembleia geral) não poderá exercer 250.000,00 USD (duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
  15. Número ou marcador, página 26: Três) As prestações acessórias que necessitem de ser injectadas pelos sócios (ou apenas por um dos sócios, conforme for aprovado em assembleia geral), deverão ser efectuadas em dinheiro, sujeitas a reembolso ou não, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  17. Texto do artigo, página 26: mantem-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 26 de Setembro dois mil e dezas-
  18. Texto do artigo, página 26: sete. — O Técnico, Ilegível.
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