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Texto do artigo · p. 28 Clutch & Brake Specialists – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e nove à folhas cento e treze do livro de escrituras avulsas número sete da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada CBS-Clutch & Brake Specialists – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social recondicionamento de embreagem e travões, venda de acessórios de viaturas, importação e exportação
Texto do artigo · p. 28 de acessórios de viaturas, prestação de serviços diversos, compra e venda de acessórios de viaturas como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a ele único sócio Carlos Francisco Chombe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Carlos Francisco Chombe, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Interdição)
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Notátrio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Clutch & Brake Specialists – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e nove à folhas cento e treze do livro de escrituras avulsas número sete da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada CBS-Clutch & Brake Specialists – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social recondicionamento de embreagem e travões, venda de acessórios de viaturas, importação e exportação
  9. Texto do artigo, página 28: de acessórios de viaturas, prestação de serviços diversos, compra e venda de acessórios de viaturas como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  10. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a ele único sócio Carlos Francisco Chombe.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  14. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Carlos Francisco Chombe, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 28: (Interdição)
  21. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  22. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  24. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  27. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 28: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: O Notátrio, Ilegível.
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