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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Clutch & Brake Specialists – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e nove à folhas cento e treze do livro de escrituras avulsas número sete da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada CBS-Clutch & Brake Specialists – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social recondicionamento de embreagem e travões, venda de acessórios de viaturas, importação e exportação
- Texto do artigo, página 28: de acessórios de viaturas, prestação de serviços diversos, compra e venda de acessórios de viaturas como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a ele único sócio Carlos Francisco Chombe.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Carlos Francisco Chombe, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Interdição)
- Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: O Notátrio, Ilegível.
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