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- Texto do artigo, página 28: Cugrema Group, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais sob NÚEL 100833808, datado de 15 de Março de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Hélio Enoque Adriano Cuna, casados entre si com Ancha Naita Omar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105048417P, emitido aos 23 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua José Mateus, n.º 164, 1.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo e a sócia Ancha Naita Omar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100055008I, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Lucas Luáli, n.º 520, 1.º andar esquerdo, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Cugrema Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social no condominio Villa Esperança, rua da Mozal, casa 103, posto administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de mediação e intermediação comercial, assessoria e consultoria em gestão de negócios e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria, acessória e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de limpeza em edifícios industriais e particulares, incluindo lavandaria;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de agenciamento;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de segurança e transportes de valores;
- Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços de informática.
- Número ou marcador, página 29: h) Prospecção e promoção de negócios nas áreas de energia, turismo, comunicação e recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: i) Participação, realização e gestão de empreendimentos diversos;
- Número ou marcador, página 29: j) Comércio grosso e retalho com importação e exportação de material de escritório, consumíveis de escritório, mobiliário, cosméticos;
- Número ou marcador, página 29: k) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos agro-pecuário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Enoque Adriano Cuna, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Naita Omar.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Hélio Enoque Adriano Cuna, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 29: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 13 de Setembro de 2017. — O Notá-
- Texto do artigo, página 29: rio, Ilegível.
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