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Texto do artigo · p. 30 Electro Rio, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas,
Texto do artigo · p. 31 do contrato do registo de Entidades Legais da Matola n.º 100842017, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de Electro, Limitada, com sede na rua da Mozal, quarteirão 4, loja 9, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo territorio nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 O presente contrato tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de electricidade e venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Início e término da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado (n.º 1, artigo 96 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Andrade Francisco Dinda Júnior, com uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Allen Cláudio Dinda, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 A administração
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade será de todos os sócios, em cunjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais (conjugação do artigo 320 e n.º 1 do artigo 323 ambos do Código Comercial).
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios (n.º 1 do artigo 321 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada a tal preferência em igualidade de condições.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Electro Rio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas,
  3. Texto do artigo, página 31: do contrato do registo de Entidades Legais da Matola n.º 100842017, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de Electro, Limitada, com sede na rua da Mozal, quarteirão 4, loja 9, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo territorio nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
  7. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 31: O presente contrato tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de electricidade e venda de material eléctrico.
  10. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 31: Início e término da sociedade
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado (n.º 1, artigo 96 do Código Comercial).
  13. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 31: Capital social
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Andrade Francisco Dinda Júnior, com uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Allen Cláudio Dinda, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 31: A administração
  20. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será de todos os sócios, em cunjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais (conjugação do artigo 320 e n.º 1 do artigo 323 ambos do Código Comercial).
  21. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios (n.º 1 do artigo 321 do Código Comercial).
  22. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
  24. Texto do artigo, página 31: As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada a tal preferência em igualidade de condições.
  25. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2017. — O Técnico,
  26. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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