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Texto do artigo · p. 31 Agro-Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 113 a 119 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 15, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Companhia de Zembe, Limitada, representada pelo António Jeremias Manjate, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805867b, emitido em 6 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 HUB – Assistência Técnica e Formação, Limitada, representada pelo seu mandatário Leonel Simbarashe Zisengwe, casado portador do DIRE n.º 11ZW00032036C,emitido em 14 de Junho de 2016, natural de Mutare de nacionalidade zimbaweana e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Agro-Manica, Limitada e a sua sede no Bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Mudança de sede e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro ou fora da província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no teritório nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comercialização de vegetais;
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização de insumos e excedentes agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de assistência técnica, consultoria e formação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outra actividade para alem da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, asssim disrtibuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Companhia de Zembe, Limitada; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outra de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio HUB
Texto do artigo · p. 31 – Assistência Técnica e Formação, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Só será admitida a entrada de novos socios mendiante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois dos sócios ou seus representantes legais: e, que desde já ficam nomeados socios gerentes, com dispença de caução com ou sem remuneração, comforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos à assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 31 por acto da gerência a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se em todos os seus actos de contrato pela assinatura de um dos sócios gerentes nomeados, sendo válida uma assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações )
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorerrão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte de forma onerosa ou gratuitamente, a terceiros, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso não hajam descedentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociadade de responsabilidade limitada ou sociedades anónimas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedado aos sócios solidária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades na província de Manica que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 32 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 32 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Pagamento pela quotas amortizadas)
Texto do artigo · p. 32 Contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas da constituição.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dois de
Texto do artigo · p. 32 Agosto de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Agro-Manica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 113 a 119 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 15, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Companhia de Zembe, Limitada, representada pelo António Jeremias Manjate, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805867b, emitido em 6 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 31: HUB – Assistência Técnica e Formação, Limitada, representada pelo seu mandatário Leonel Simbarashe Zisengwe, casado portador do DIRE n.º 11ZW00032036C,emitido em 14 de Junho de 2016, natural de Mutare de nacionalidade zimbaweana e residente em Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito.
  5. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Firma e sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Agro-Manica, Limitada e a sua sede no Bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Mudança de sede e representação)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro ou fora da província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no teritório nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Comercialização de vegetais;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de insumos e excedentes agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de assistência técnica, consultoria e formação.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outra actividade para alem da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social e distribuição de quotas)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, asssim disrtibuídas:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Companhia de Zembe, Limitada; e
  24. Número ou marcador, página 31: b) Outra de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio HUB
  25. Texto do artigo, página 31: – Assistência Técnica e Formação, Limitada, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Só será admitida a entrada de novos socios mendiante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois dos sócios ou seus representantes legais: e, que desde já ficam nomeados socios gerentes, com dispença de caução com ou sem remuneração, comforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos à assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Mandatários ou procuradores)
  33. Texto do artigo, página 31: por acto da gerência a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Vinculações)
  36. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se em todos os seus actos de contrato pela assinatura de um dos sócios gerentes nomeados, sendo válida uma assinatura do gerente nomeado.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações )
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorerrão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte de forma onerosa ou gratuitamente, a terceiros, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  46. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso não hajam descedentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociadade de responsabilidade limitada ou sociedades anónimas.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado aos sócios solidária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades na província de Manica que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  53. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  56. Texto do artigo, página 32: A sociedade por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 32: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  59. Número ou marcador, página 32: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  60. Número ou marcador, página 32: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: (Pagamento pela quotas amortizadas)
  63. Texto do artigo, página 32: Contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 32: (Início de actividade)
  66. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas da constituição.
  67. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dois de
  68. Texto do artigo, página 32: Agosto de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
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