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- Texto do artigo, página 33: Tecnorte, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 33: das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos noventa e dois mil trezentos e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnorte, Limitada constituída entre os sócios: Lourenço Chande Amade, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete n.º 30121187, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Novembro de 2014, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula; Karram Hassan, solteiro, natural de Adloun, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 03L800035540F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Novembro de 2017, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Tecnorte, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro de bairro de Namutequeliua, zona de Mutava-Rex cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio a retalho e a grosso de recursos florestais com importação e exportação (madeira e seus acessórios);
- Número ou marcador, página 33: b) Processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda de derivados florestais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00 MT) quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 255.000,00 MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Chande Amade;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Karram Hassan, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Lourenço Chande Amade e Karram Hassan, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores puderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 34: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 16 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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