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Texto do artigo · p. 37 Advanced Link – Socieadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Advanced Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100863243, Sidónio Luís Zaina, solteiro maior, natural de Chibabava, residente na rua Alfredo Lawley UC-C, quarteirão 4, casa n.º 274, Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Advanced Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, n.º 1975, bairro de Chaimite, 1.º andar, único, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Advanced Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e constitui-se sob a forma
Texto do artigo · p. 38 de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 b) Actividade combinada de serviço administrativo;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços de manutenção de edifícios e manutenção geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Fornecimentos de materiais e produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente a soma de uma única quota para o sócio Sidónio Luís Zaina.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
Número ou marcador · p. 38 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco anos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, será exercida pelo sócio Sidónio Luís Zaina, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura deste, bem como por outros administradores por estes indicados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura do sócio Sidónio Luís Zaina e de um procurador indicado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 38 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Advanced Link – Socieadade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Advanced Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100863243, Sidónio Luís Zaina, solteiro maior, natural de Chibabava, residente na rua Alfredo Lawley UC-C, quarteirão 4, casa n.º 274, Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Advanced Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, n.º 1975, bairro de Chaimite, 1.º andar, único, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A Advanced Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e constitui-se sob a forma
  11. Texto do artigo, página 38: de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Actividade combinada de serviço administrativo;
  17. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços de manutenção de edifícios e manutenção geral;
  18. Número ou marcador, página 38: d) Fornecimentos de materiais e produtos de limpeza.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  22. Texto do artigo, página 38: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  23. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente a soma de uma única quota para o sócio Sidónio Luís Zaina.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  32. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco anos.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, será exercida pelo sócio Sidónio Luís Zaina, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura deste, bem como por outros administradores por estes indicados.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  48. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 38: Cinco) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura do sócio Sidónio Luís Zaina e de um procurador indicado pelo sócio.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 38: (Representação dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  53. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  62. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  66. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil e dezassete.
  72. Texto do artigo, página 38: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 39: INM
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