Associacão Agrícola Livoningo

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Associacão Agrícola Livoningo

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Texto do artigo · p. 3 Associacão Agrícola Livoningo
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO l Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída a Associação Agrícola Livoningo, que tambem poderá se chamar em abreviatura por Associação Livoningo, sita na zona alta da aldeia de 25 de Setembro, Posto Administrativo de Chivonguene, distrito de Guijá, e na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação, e uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, de intensão social, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fim lucrativo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Associação-Livoningo, tem a sua sede na aldeia de 25 de Setembro, podendo estender suas ramificações para qualquer ponto da província quando as circunstâncias para o efeito exigirem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A associacão tem o tempo de duração indeterminado, apartir da formalização dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Para alem de elevação do conhecimento e difusão da palavra de Deus a seus membros e não só, ainda são deveres fundamentais os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver actividade agrícola, em moldes de irrigação de pequena escala;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver e inculcar na zona a agricultura de rendimento;
Número ou marcador · p. 4 c) Produzir hortícolas e cereais com o fim de melhorar a dieta alimentar da zona e não só;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a comercialização dos excedentes, internamente e noutros pontos da província e do país em geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Melhorar, a condição social dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 f) Desenvolver o conhecimento das técnicas agrícolas, ao nivel de seus associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associação Livoningo, todos os interessados em fazer parte na agremiação, desde que expressamente aceitam cumprir e fazer cumprir todo o clausulado nos presentes estatutos, no regulamento interno da associaçãos e nas restantes normas da organização desde que sejam residentes da aldeia 25 de Setembro e ou das áreas circunvizinhas.
Texto do artigo · p. 4 Constitue prioridade a membro todos os interessados e, que pertençam qualquer denominação religiosa Cristã.
Texto do artigo · p. 4 A admissão de membro só se torna efectiva após deliberação e aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas sessões da assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir com o seu saber, o seu poder, material e outros para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e para outras realizações da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Beneficiar-se de todo o tipo de benfeitorias comuns da associação, donativos, rendimentos comuns, apoios sociais e créditos internos e externos para o funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 e) Usufruir de todo o tipo de assistência, técnica e moral sempre que para o efeito houver necessidade e condições;
Número ou marcador · p. 4 f) Recorrer aos órgãos sociais da associação sempre que julgar necessário para a correcção de qualquer diferendo, letígio e ou outra situação anómala;
Número ou marcador · p. 4 g) Beneficiar-se capacitações técnicas para áreas de actuação dentro da associação, da área espiritual cristã e outras ao nível igual para todos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos e as restantes normas da associação, e:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer com eficácia os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 4 b) pagar todas as contribuições e obrigações difinidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar todo o apoio moral, e material a todo o membro que necessitar;
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir com a sua parte social para a procecussão dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Desenvolver todo o tipo de trabalho que for definido pela associação em tempo útil;
Número ou marcador · p. 4 f) Semear/plantar culturas que forem eceites pela associação, no espaço e no tempo unanimante difinido pelos órgãos legítimos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestar serviços manuais e colectivos junto a outros membros sem qualquer restrição; e
Número ou marcador · p. 4 h) Respeitar os órgãos legimados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) O membro perde qualidade quando:
Número ou marcador · p. 4 a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar sua participação, contribuição e outras actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando não cumprir com as obrigações que forem definidos pela associação. E, ter sido chamado verbalmente atenção mais de duas vezes e repreensão escrita no máximo duas vezes;
Número ou marcador · p. 4 c) Manifestar expressamente vontade de se demitir da agremiação, devendo evocar motivos audíveis para a sua demissão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para cada caso expresso nas alíneas anteriores, caberá a Assembleia Geral, deliberar sobre cada situação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ainda perde qualidade aquele, cuja junta médica provar sua incapacidade psiquica e moral para prosseguir correctamente com os objectivos da associação, podendo um membro da familia ocupar o lugar deixado pelo doente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao membro que for condenado judicialmente pela prática do crime doloso. Ao membro cuja a sua demissão for aceite pela Assembleia Geral, não usufruirá de nenhuma restituição e nem retorno resultante da sua contribuição durante a altura da sua assiduidade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Poderá perder a qualidade de membro aquele que for descoberto a burlar, a roubar bens da associação com valor igual ou superior a 500 MT, a ocultar informarmação sobre as compras ou vendas, e outros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Ao membro que manifestar indisciplina incorrigível, arrogância e agressor moral e ou físico permanentes.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Perde qualidade de membro aquele que não poder pagar as dívidas de campanha durante duas vezes, devendo despensar a área por duas campanhas, regressando na terceira campanha, se de novo não poder pagar será afastado definitivamente da associação.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Perde qualidade de membro ainda aquele que não pagar o capital em 50% no espaço de 3 anos, e ou pagar 100% em 7 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 4 Constituem bens patrimoniais da associação todos os bens móveis e imóveis de construção própria e ou conseguidos por doação de terceiros, igrejas nacionais ou estrangeiras, compra directa, e outros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os dois últimos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, para o exercício das suas tarefas, nas instâncias acima indicadas. Eles prestam suas actividades durante um mandato renovável de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, sendo a primeira sessão para a apresentação e aprovação do plano de actividades e contas a ter lugar no ano considerado. A referida sessão, tem lugar em Julho para a preparação da campanha e a segunda em Março de cada ano para apreciação do relatório das actividades desenvolvidas ao longo do ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) Este órgão ainda se reúne extraordinariamente, sempre que for solicitado pela direcção, pelo Conselho Fiscal, ou pelo pedido formulado por pelo menos 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Este órgão é dirigido por uma mesa de Assembleia Geral, composta por um presidente, um secretário e um vogal eleitos em assembleia geral, eleitos para o exercício das suas actividades num intervalo de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo presidente da direcção, do seu representante ou ainda a pedido de mais de metade dos seus membros, com uma antecedencia mínima de tres dias, devendo ainda conter a ordem de assuntos a serem tratados na referida sessão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo presidente da direcção, ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 São competências do comité:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar e ou ractificar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar e deliberar os relatórios de contas e de actividades periódicas e ou anuais da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Aansionar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Difinir verbas rotativas a serem concedidos aos membros para o investimento e, ou para o funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 f) Difinir prioridades na alocação dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Destituir os membros dos órgãos sociais, caso para o efeito haja necessidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é dirigida por Mesa de Assembleia Geral composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 5 c) Vogal.
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 Um) Dirigir as sessões do órgão, fazendo porém, valer princípios estatutários e dos demais regidos pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Este, ainda goza de voto de qualidade. Um ponto um) Secretário: Conferir as
Texto do artigo · p. 5 presenças de membros em assembleia geral e validar a tomada de lugar da sessão.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto dois) Registar todas as deliberações e decisões de cada sessão de Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto três) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o seu arquivo em respectiva pasta, depois de validação por sua assinatura e do presidente do órgão.
Texto do artigo · p. 5 Dois ponto zero) Ao Vogal: Compete coadjuvar o Presidente, e o secretário da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) A direcção é um órgão executivo, que realiza suas actividades no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A direcção realiza suas sessões uma vez por semana, fazendo valer suas decisões quando apoiadas por mais de metade dos membros do órgão.
Número ou marcador · p. 5 Três) O órgão é composto por cinco membros dos quais se menciona:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 5 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da direcção
Texto do artigo · p. 5 Sendo órgão executivo, tem como tarefas as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Difinir linhas de funcionamento da organização, e propor sua aprovação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Administrar com responsabilidade e zelo todo o património da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Alocar recursos materiais e financeiros desponíveis na associação com austeridade.
Texto do artigo · p. 5 Tarefas específicas
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação nos diversos organismos do governo, privadas entre outros;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e dirigir as sessões da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar, dirigir e controlar as tarefas do colectivo da direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Designar dentre os membros deste orgão o seu substituto, em casos de ausência, impedimento e ou incapacidade;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar as sessões de assembleia geral, relatórios de contas e de actividades da direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Apresentar propostas de melhoramento, e soluções para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Assinar contratos de parcerias, de negócios, de gemilagem com outras associações, instituições sociais e outros.
Texto do artigo · p. 5 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Assessora o presidente em todas as suas tarefas;
Número ou marcador · p. 5 b) Substitue o presidente em casos de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 5 c) Recebe reporte do responsável pela produção e comercialização.
Texto do artigo · p. 5 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Secretariar todos os encontros da direcção, e produzir respectivas actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir o arquivo de todo o expediente da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Registar toda a correspondência que der entrada na associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir fichas e cartões de todos os membros da associação e garantir sua distribuição.
Texto do artigo · p. 5 Responsável pela produção e comercialização
Texto do artigo · p. 5 Promove a prospensão do mercado; Difine estratégias a observar na alocação dos bens produzidos nos diferentes campos da associação incluindo o destino a dar;
Texto do artigo · p. 5 Lidar pela área de transportes, quer por aluguer, próprios e outros;
Texto do artigo · p. 5 Apresentar propostas das culturas a produzir incluindo métodos para a melhoria de qualidade, empacotamento, embalagem e apresentação dos produtos;
Texto do artigo · p. 5 Reporta suas tarefas ao vice presidente, o qual submete à direcção para o conhecimento e ou para ser matéria de análise e tomada de decisões.
Texto do artigo · p. 5 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro: Responde pelo controle das entradas e saídas de dinheiros da associação;
Texto do artigo · p. 5 Contrata pessoal assalariado, controla sua assiduidade e, procede suas remunerações;
Texto do artigo · p. 5 Controla os talões de depósitos, movimentos de cheques, de dinheiros e de outros referentes ao sector das finanças, declarações de compra e de vendas de qualquer produto ou bem da agremiação;
Texto do artigo · p. 5 Responsável pelo arquivo da documentação respeitante ao sector;
Texto do artigo · p. 5 Responsavel pelo registo da produção global e individual resultante da campanha.
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselheiro
Texto do artigo · p. 5 Dar todo o apoio neccessário a qualquer membro do órgão, ou a qualquer membro durante ou no intervalo das suas sessões, quando devidamente solicitado, e ou quando para o efeito se notar qualquer necessidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Os membros da direcção são eleitos em Assembleia Geral, para o exercício das suas funções, não lhes cabendo permissão para o exercício de mais de um cargo em simultâneo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Este é um órgão de controlo, da associação, que tem como finalidade acompanhar o cumprimento do clausulado nos estatutos e nas demais normas vigentes na associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Desenvolvendo suas actividades no intervalo entre duas sessões de assembleia geral, cabelhes direito de fiscalizar o modo de funcionamento da direcção, quer pedindo qualquer esclarecimento sobre o modo de actuação em qualquer esfera, convidadar a direcção em suas sessões se achar necessário. Goza ainda de uma autonomia para pedir documentos para a possível consulta.
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal tem direito de apresentar junto a direcção propostas para o melhor funcionamento da associação.
Texto do artigo · p. 6 Ainda submete seu informe a assembleia geral, no qual poderão ser apreciados os problemas detectados e possíveis propostas apresentadas a direcção para a solução e a possível reacção da direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Sessões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 As sessões do Conselho Fiscal tem periodicidade de três a três meses, a convite do presidente do órgão e as extraordinárias à pedido de mais de metade dos seus membros. Suas deliberações são tomadas pela maioria dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Todo o omisso nos presentes estatutos, valerá a lei civil vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da associação só se torna efectiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades legais, devendo assim ser constituida uma comissão liquidatária que será composta dentre parte dos seus membros, um representante do ministério das finanças.
Texto do artigo · p. 6 Guijá, Julho de 2016.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associacão Agrícola Livoningo
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO l Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída a Associação Agrícola Livoningo, que tambem poderá se chamar em abreviatura por Associação Livoningo, sita na zona alta da aldeia de 25 de Setembro, Posto Administrativo de Chivonguene, distrito de Guijá, e na província de Gaza.
  5. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação, e uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, de intensão social, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fim lucrativo.
  6. Número ou marcador, página 3: Três) A Associação-Livoningo, tem a sua sede na aldeia de 25 de Setembro, podendo estender suas ramificações para qualquer ponto da província quando as circunstâncias para o efeito exigirem.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: A associacão tem o tempo de duração indeterminado, apartir da formalização dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 3: Para alem de elevação do conhecimento e difusão da palavra de Deus a seus membros e não só, ainda são deveres fundamentais os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver actividade agrícola, em moldes de irrigação de pequena escala;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver e inculcar na zona a agricultura de rendimento;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Produzir hortícolas e cereais com o fim de melhorar a dieta alimentar da zona e não só;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Promover a comercialização dos excedentes, internamente e noutros pontos da província e do país em geral;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Melhorar, a condição social dos seus associados;
  17. Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver o conhecimento das técnicas agrícolas, ao nivel de seus associados.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: Membros
  20. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação Livoningo, todos os interessados em fazer parte na agremiação, desde que expressamente aceitam cumprir e fazer cumprir todo o clausulado nos presentes estatutos, no regulamento interno da associaçãos e nas restantes normas da organização desde que sejam residentes da aldeia 25 de Setembro e ou das áreas circunvizinhas.
  21. Texto do artigo, página 4: Constitue prioridade a membro todos os interessados e, que pertençam qualquer denominação religiosa Cristã.
  22. Texto do artigo, página 4: A admissão de membro só se torna efectiva após deliberação e aprovação pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  25. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões da assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com o seu saber, o seu poder, material e outros para a prossecução dos objectivos da associação;
  28. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e para outras realizações da associação;
  29. Número ou marcador, página 4: d) Beneficiar-se de todo o tipo de benfeitorias comuns da associação, donativos, rendimentos comuns, apoios sociais e créditos internos e externos para o funcionamento;
  30. Número ou marcador, página 4: e) Usufruir de todo o tipo de assistência, técnica e moral sempre que para o efeito houver necessidade e condições;
  31. Número ou marcador, página 4: f) Recorrer aos órgãos sociais da associação sempre que julgar necessário para a correcção de qualquer diferendo, letígio e ou outra situação anómala;
  32. Número ou marcador, página 4: g) Beneficiar-se capacitações técnicas para áreas de actuação dentro da associação, da área espiritual cristã e outras ao nível igual para todos.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  35. Número ou marcador, página 4: Um) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos e as restantes normas da associação, e:
  36. Número ou marcador, página 4: a) Exercer com eficácia os cargos a que for eleito;
  37. Número ou marcador, página 4: b) pagar todas as contribuições e obrigações difinidas pela associação;
  38. Número ou marcador, página 4: c) Dar todo o apoio moral, e material a todo o membro que necessitar;
  39. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir com a sua parte social para a procecussão dos objectivos da associação;
  40. Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver todo o tipo de trabalho que for definido pela associação em tempo útil;
  41. Número ou marcador, página 4: f) Semear/plantar culturas que forem eceites pela associação, no espaço e no tempo unanimante difinido pelos órgãos legítimos da associação;
  42. Número ou marcador, página 4: g) Prestar serviços manuais e colectivos junto a outros membros sem qualquer restrição; e
  43. Número ou marcador, página 4: h) Respeitar os órgãos legimados.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
  46. Número ou marcador, página 4: Um) O membro perde qualidade quando:
  47. Número ou marcador, página 4: a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar sua participação, contribuição e outras actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Quando não cumprir com as obrigações que forem definidos pela associação. E, ter sido chamado verbalmente atenção mais de duas vezes e repreensão escrita no máximo duas vezes;
  49. Número ou marcador, página 4: c) Manifestar expressamente vontade de se demitir da agremiação, devendo evocar motivos audíveis para a sua demissão.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) Para cada caso expresso nas alíneas anteriores, caberá a Assembleia Geral, deliberar sobre cada situação.
  51. Número ou marcador, página 4: Três) Ainda perde qualidade aquele, cuja junta médica provar sua incapacidade psiquica e moral para prosseguir correctamente com os objectivos da associação, podendo um membro da familia ocupar o lugar deixado pelo doente.
  52. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao membro que for condenado judicialmente pela prática do crime doloso. Ao membro cuja a sua demissão for aceite pela Assembleia Geral, não usufruirá de nenhuma restituição e nem retorno resultante da sua contribuição durante a altura da sua assiduidade.
  53. Número ou marcador, página 4: Cinco) Poderá perder a qualidade de membro aquele que for descoberto a burlar, a roubar bens da associação com valor igual ou superior a 500 MT, a ocultar informarmação sobre as compras ou vendas, e outros.
  54. Número ou marcador, página 4: Seis) Ao membro que manifestar indisciplina incorrigível, arrogância e agressor moral e ou físico permanentes.
  55. Número ou marcador, página 4: Sete) Perde qualidade de membro aquele que não poder pagar as dívidas de campanha durante duas vezes, devendo despensar a área por duas campanhas, regressando na terceira campanha, se de novo não poder pagar será afastado definitivamente da associação.
  56. Número ou marcador, página 4: Oito) Perde qualidade de membro ainda aquele que não pagar o capital em 50% no espaço de 3 anos, e ou pagar 100% em 7 anos.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 4: Bens patrimoniais
  59. Texto do artigo, página 4: Constituem bens patrimoniais da associação todos os bens móveis e imóveis de construção própria e ou conseguidos por doação de terceiros, igrejas nacionais ou estrangeiras, compra directa, e outros.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 4: b) Direcção;
  65. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 4: Dois) Os dois últimos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, para o exercício das suas tarefas, nas instâncias acima indicadas. Eles prestam suas actividades durante um mandato renovável de cinco anos.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
  70. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, sendo a primeira sessão para a apresentação e aprovação do plano de actividades e contas a ter lugar no ano considerado. A referida sessão, tem lugar em Julho para a preparação da campanha e a segunda em Março de cada ano para apreciação do relatório das actividades desenvolvidas ao longo do ano.
  71. Número ou marcador, página 4: Três) Este órgão ainda se reúne extraordinariamente, sempre que for solicitado pela direcção, pelo Conselho Fiscal, ou pelo pedido formulado por pelo menos 2/3 dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 4: Mesa de Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 4: Um) Este órgão é dirigido por uma mesa de Assembleia Geral, composta por um presidente, um secretário e um vogal eleitos em assembleia geral, eleitos para o exercício das suas actividades num intervalo de cinco anos renováveis.
  75. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo presidente da direcção, do seu representante ou ainda a pedido de mais de metade dos seus membros, com uma antecedencia mínima de tres dias, devendo ainda conter a ordem de assuntos a serem tratados na referida sessão.
  76. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo presidente da direcção, ou do seu representante.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  79. Texto do artigo, página 5: São competências do comité:
  80. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar e ou ractificar os estatutos e regulamento interno da associação;
  81. Número ou marcador, página 5: b) Eleger os órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar e deliberar os relatórios de contas e de actividades periódicas e ou anuais da associação;
  83. Número ou marcador, página 5: d) Aansionar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte;
  84. Número ou marcador, página 5: e) Difinir verbas rotativas a serem concedidos aos membros para o investimento e, ou para o funcionamento;
  85. Número ou marcador, página 5: f) Difinir prioridades na alocação dos fundos da associação;
  86. Número ou marcador, página 5: g) Destituir os membros dos órgãos sociais, caso para o efeito haja necessidade.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 5: Mesa de Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é dirigida por Mesa de Assembleia Geral composta por:
  90. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  91. Número ou marcador, página 5: b) Secretário; e
  92. Número ou marcador, página 5: c) Vogal.
  93. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente:
  94. Número ou marcador, página 5: Um) Dirigir as sessões do órgão, fazendo porém, valer princípios estatutários e dos demais regidos pelo regulamento interno da associação.
  95. Número ou marcador, página 5: Dois) Este, ainda goza de voto de qualidade. Um ponto um) Secretário: Conferir as
  96. Texto do artigo, página 5: presenças de membros em assembleia geral e validar a tomada de lugar da sessão.
  97. Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Registar todas as deliberações e decisões de cada sessão de Assembleia Geral.
  98. Texto do artigo, página 5: Um ponto três) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o seu arquivo em respectiva pasta, depois de validação por sua assinatura e do presidente do órgão.
  99. Texto do artigo, página 5: Dois ponto zero) Ao Vogal: Compete coadjuvar o Presidente, e o secretário da mesa de assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 5: Direcção
  102. Número ou marcador, página 5: Um) A direcção é um órgão executivo, que realiza suas actividades no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção realiza suas sessões uma vez por semana, fazendo valer suas decisões quando apoiadas por mais de metade dos membros do órgão.
  104. Número ou marcador, página 5: Três) O órgão é composto por cinco membros dos quais se menciona:
  105. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  106. Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
  107. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  108. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro; e
  109. Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 5: Competências da direcção
  112. Texto do artigo, página 5: Sendo órgão executivo, tem como tarefas as seguintes:
  113. Número ou marcador, página 5: a) Difinir linhas de funcionamento da organização, e propor sua aprovação em Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 5: b) Administrar com responsabilidade e zelo todo o património da associação;
  115. Número ou marcador, página 5: b) Alocar recursos materiais e financeiros desponíveis na associação com austeridade.
  116. Texto do artigo, página 5: Tarefas específicas
  117. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente:
  118. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação nos diversos organismos do governo, privadas entre outros;
  119. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir as sessões da direcção da associação;
  120. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar, dirigir e controlar as tarefas do colectivo da direcção;
  121. Número ou marcador, página 5: d) Designar dentre os membros deste orgão o seu substituto, em casos de ausência, impedimento e ou incapacidade;
  122. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar as sessões de assembleia geral, relatórios de contas e de actividades da direcção;
  123. Número ou marcador, página 5: f) Apresentar propostas de melhoramento, e soluções para o bom funcionamento da associação;
  124. Número ou marcador, página 5: g) Assinar contratos de parcerias, de negócios, de gemilagem com outras associações, instituições sociais e outros.
  125. Texto do artigo, página 5: Competências do vice-presidente
  126. Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente:
  127. Número ou marcador, página 5: a) Assessora o presidente em todas as suas tarefas;
  128. Número ou marcador, página 5: b) Substitue o presidente em casos de ausência ou impedimento;
  129. Número ou marcador, página 5: c) Recebe reporte do responsável pela produção e comercialização.
  130. Texto do artigo, página 5: Competência do secretário
  131. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário:
  132. Número ou marcador, página 5: a) Secretariar todos os encontros da direcção, e produzir respectivas actas;
  133. Número ou marcador, página 5: b) Garantir o arquivo de todo o expediente da associação;
  134. Número ou marcador, página 5: c) Registar toda a correspondência que der entrada na associação;
  135. Número ou marcador, página 5: d) Emitir fichas e cartões de todos os membros da associação e garantir sua distribuição.
  136. Texto do artigo, página 5: Responsável pela produção e comercialização
  137. Texto do artigo, página 5: Promove a prospensão do mercado; Difine estratégias a observar na alocação dos bens produzidos nos diferentes campos da associação incluindo o destino a dar;
  138. Texto do artigo, página 5: Lidar pela área de transportes, quer por aluguer, próprios e outros;
  139. Texto do artigo, página 5: Apresentar propostas das culturas a produzir incluindo métodos para a melhoria de qualidade, empacotamento, embalagem e apresentação dos produtos;
  140. Texto do artigo, página 5: Reporta suas tarefas ao vice presidente, o qual submete à direcção para o conhecimento e ou para ser matéria de análise e tomada de decisões.
  141. Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
  142. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro: Responde pelo controle das entradas e saídas de dinheiros da associação;
  143. Texto do artigo, página 5: Contrata pessoal assalariado, controla sua assiduidade e, procede suas remunerações;
  144. Texto do artigo, página 5: Controla os talões de depósitos, movimentos de cheques, de dinheiros e de outros referentes ao sector das finanças, declarações de compra e de vendas de qualquer produto ou bem da agremiação;
  145. Texto do artigo, página 5: Responsável pelo arquivo da documentação respeitante ao sector;
  146. Texto do artigo, página 5: Responsavel pelo registo da produção global e individual resultante da campanha.
  147. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselheiro
  148. Texto do artigo, página 5: Dar todo o apoio neccessário a qualquer membro do órgão, ou a qualquer membro durante ou no intervalo das suas sessões, quando devidamente solicitado, e ou quando para o efeito se notar qualquer necessidade.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 5: Os membros da direcção são eleitos em Assembleia Geral, para o exercício das suas funções, não lhes cabendo permissão para o exercício de mais de um cargo em simultâneo
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  153. Texto do artigo, página 5: Este é um órgão de controlo, da associação, que tem como finalidade acompanhar o cumprimento do clausulado nos estatutos e nas demais normas vigentes na associação.
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  156. Texto do artigo, página 6: Desenvolvendo suas actividades no intervalo entre duas sessões de assembleia geral, cabelhes direito de fiscalizar o modo de funcionamento da direcção, quer pedindo qualquer esclarecimento sobre o modo de actuação em qualquer esfera, convidadar a direcção em suas sessões se achar necessário. Goza ainda de uma autonomia para pedir documentos para a possível consulta.
  157. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal tem direito de apresentar junto a direcção propostas para o melhor funcionamento da associação.
  158. Texto do artigo, página 6: Ainda submete seu informe a assembleia geral, no qual poderão ser apreciados os problemas detectados e possíveis propostas apresentadas a direcção para a solução e a possível reacção da direcção.
  159. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 6: Sessões do Conselho Fiscal
  161. Texto do artigo, página 6: As sessões do Conselho Fiscal tem periodicidade de três a três meses, a convite do presidente do órgão e as extraordinárias à pedido de mais de metade dos seus membros. Suas deliberações são tomadas pela maioria dentre os seus membros.
  162. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 6: Omissões
  164. Texto do artigo, página 6: Todo o omisso nos presentes estatutos, valerá a lei civil vigente na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  167. Texto do artigo, página 6: A dissolução da associação só se torna efectiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades legais, devendo assim ser constituida uma comissão liquidatária que será composta dentre parte dos seus membros, um representante do ministério das finanças.
  168. Texto do artigo, página 6: Guijá, Julho de 2016.
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